Confira o resultado PRELIMINAR do processo seletivo para Auxílio Creche, Auxílio Emergencial, Auxílio Moradia e Isenção da taxa do Restaurante Universitário

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) torna público o resultado preliminar do processo seletivo para os seguintes benefícios: Auxílio Creche,  Auxílio Emergencial, Auxílio Moradia e Isenção da Taxa do Restaurante Universitário , para os Campi de Fortaleza e do Interior no semestre 2022.1.

São duas as situações dos candidatos: classificáveis ou indeferidos, conforme Edital 03/2022/PRAE/UFC.

I – Classificáveis: candidatos que atenderam aos critérios deste Edital e seus aditivos e estão concorrendo às vagas;
II – Indeferidos: candidatos que incorrerem em uma das hipóteses do art. 8º deste Edital

Ressaltamos que o resultado preliminar não é definitivo. Após a análise dos recursos, será publicado o resultado final. Somente então será informada a situação definitiva do estudante candidato.

Recurso Administrativo – O recurso administrativo deverá será interposto somente de forma on line, no Porta do Discente, no dia 25/05/2022. 

Segue o passo a passo para interposição de Recurso:

Roteiro para Reatualização de Dados Socioeconômicos e Recursos para Processo Seletivo

Resultados:

RESULTADO PRELIMINAR INDEFERIDOS – AUXÍLIO EMERGENCIAL

RESULTADO PRELIMINAR CLASSIFICÁVEIS – AUXÍLIO EMERGENCIAL

RESULTADO PRELIMINAR INDEFERIDOS – AUXÍLIO CRECHE

RESULTADO PRELIMINAR CLASSIFICÁVEIS – AUXÍLIO CRECHE

RESULTADO PRELIMINAR INDEFERIDOS – ISENÇÃO R.U

RESULTADO PRELIMINAR CLASSIFICÁVEIS – ISENÇÃO R.U

RESULTADO PRELIMINAR INDEFERIDOS – AUXÍLIO MORADIA

RESULTADO PRELIMINAR CLASSIFICÁVEIS – AUXÍLIO MORADIA

Confira o resultado final para a Bolsa de Iniciação Acadêmica e o resultado da análise dos recursos – 2022

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e a Equipe de Assistência Estudantil do Campus da UFC em Sobral publica a análise dos recursos e o resultado final do processo seletivo para Bolsa de Iniciação Acadêmica, conforme Edital 03/2022/PRAE/UFC  e divulga a ampliação de vagas nos campi do Interior.

Confira o Aditivo para Ampliação de vagas nos campi do interior:

Aditivo VII – De ampliação de vagas nos campi do interior

São duas as situações dos candidatos: deferidos e indeferidos.

– Deferidos: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 03/2022/PRAE/UFC e do Anexo VI , e que foram classificados dentro das vagas disponíveis.

– Indeferidos: candidatos que incorrerem em uma das hipóteses de indeferimento da Bolsa de Iniciação Acadêmica (arts. 5º e 6º  do Anexo VI).

Dados Bancários – Para os estudantes deferidos a primeira parcela desses benefícios será referente ao mês de Abril do corrente ano (pago a partir de maio). As folhas de pagamento serão produzidas com os dados bancários informados na inscrição.

Alocação – Os bolsistas, em formulário disponível abaixo, poderão indicar 2 (dois) projetos dentre os aprovados. Os estudantes deverão preencher o formulário em ordem decrescente de preferência (Ex: 1ª Opção -> Maior Preferência e 2ª Opção -> Menor Preferência) até o dia 01 de maio. Em virtude das vagas solicitadas pelo projeto, poderão ocorrer alocações distintas das originalmente sugeridas. Contudo, quando for possível, os bolsistas serão alocados nos projetos de sua preferência.

IMPORTANTE!!! Alunos do eixo Recém-Ingressos (alunos que estão cursando o primeiro semestre do curso) ficarão sob orientação dos profissionais da Assistência Estudantil do Campus Sobral e não devem preencher o Formulário abaixo ↓.

A JOIA acontecerá no dia 06/05, no horário de 16h00 às 18h00, e no dia 09/05, no horário de 08h00 às 10h00. Para mais informações, acesse AQUI.

Confira abaixo o resultado final do Campus Sobral:

Deferidos.

Análise dos recursos

Indeferidos.

Chamada nº 01/2022 para Prestação de Contas do Programa Auxílio Moradia – 2022.1

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, tendo em vista a publicação de aditivos ao editais de ingresso do Programa Auxílio Moradia (Editais e Resultados), divulga a CHAMADA N° 01/2022 – UFC CAMPUS DE SOBRAL, referente ao processo de prestação de contas do trimestre 2022.1 (janeiro a março) do (a) estudante no Auxílio Moradia.

Para que haja a manutenção do Benefício de Auxílio Moradia, a partir das alterações realizadas pelos Aditivos, cabe ao estudante, obrigatoriamente, a cada três meses, prestar contas por meio de recibo e/ou outros documentos comprobatórios de pagamento mensal do aluguel ou dos custos com moradia, em virtude de sua condição de estudante e beneficiário da assistência estudantil. Caso não apresente a devida comprovação, no período solicitado, o estudante deverá realizar a devolução dos valores recebidos, através de Guia de Recolhimento da União – GRU e terá o benefício suspenso até a regularização do mesmo.

CRONOGRAMA:

Prazo de entrega de prestação de contas: 11/04/22 até 18/04/22.
Resultado da Análise: 26/04/22

Documentos importantes:

Formulário de Inscrição Online

Para mais informações, entre em contato por meio do e-mail: case@sobral.ufc.br.

Resultado final do processo de Prorrogação da permanência de estudante no Programa Auxílio Moradia

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o resultado final do processo de Prorrogação da permanência do/a estudante no Programa Auxílio Moradia, referente a Chamada nº 01/2022 – UFC Campus Sobral.

Confira o resultado na Integra:

Prorrogação 2022.1 – Resultado final

Para mais informações, entre em contato com a Equipe de Assistência Estudantil do Campus da UFC em Sobral por meio do e-mail: case@sobral.ufc.br.

Confira resultado preliminar da Prorrogação do tempo de permanência do Auxílio Moradia – semestre 2022.1

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o resultado preliminar do processo de Prorrogação da permanência do/a estudante no Programa Auxílio Moradia, referente a Chamada nº 01/2022 – UFC Campus Sobral.

Os/as estudantes indeferidos/as poderão interpor recurso no dia 31 de março de 2022, a partir do preenchimento de formulário de recurso, podendo apresentar declaração do curso atualizada.

Os/as estudantes que não entregaram documentação no prazo determinado na Chamada para a solicitação da prorrogação deverão fazê-lo no período indicado para interposição de Recurso. Neste caso, além da documentação exigida na Chamada, deverão apresentar justificativa por escrito, bem como documentação comprobatória das razões do não cumprimento do prazo de solicitação da prorrogação.

Confira o resultado na Integra: 

Formulário para recurso: https://forms.gle/Whd7NKj93Myy8JYw5

Atenção! Aberta solicitação de Prorrogação do tempo de permanência no Programa Auxílio Moradia – semestre 2022.1

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, divulga a Chamada nº 01/2022/UFC/Campus Sobral, referente a Solicitação de Prorrogação do Tempo de Permanência no Programa Auxílio Moradia.

A prorrogação de que trata a presente Chamada poderá ser concedida ao(à) estudante com tempo de permanência encerrado no Programa Auxílio Moradia da UFC no semestre 2022.1, desde que se encontre na iminência de conclusão do curso atual, ou seja, no imperativo de, no máximo, até dois semestres letivos para findar a graduação.

Documentação necessária para análise do pedido de prorrogação:

  1. Histórico Acadêmico atualizado (até o semestre 2022.1);
  2. Declaração do Curso ao qual está vinculado indicando a previsão de conclusão da graduação (de acordo com a carga horária pendente).
  3. Comprovantes da justificativa alegada para os pedidos de Prorrogação, nos casos em que o atraso para conclusão do curso tenha ocorrido por motivos alheios a sua vontade – Declaração própria (do/a estudante) com a descrição da justificativa e inclusão de documentos comprobatórios. O documento deverá ser datado e assinado (de próprio punho ou digitalizado). Assim, não será aceita assinatura apenas digitada.

A entrega da documentação exigida deverá ser realizada através do preenchimento do formulário on line, e a documentação anexada ao mesmo. Não será entregue documentação presencialmente.

Formulário Eletrônico

Para mais informações sobre o processo de Prorrogação, envie e-mail para case@sobral.ufc.br.

Resultado final do Processo Seletivo Unificado 2021.2 – Edital nº 07/2021/PRAE/UFC

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), por meio da sua Divisão de Benefícios e Moradia (DIBEM), torna público o resultado final, pós-recurso, do processo seletivo dos Auxílio Creche, Auxílio Moradia, Auxílio Emergencial, Auxílio Alimentação Emergencial,  Ação de inclusão Digital e Residência Universitária para os Campi de Fortaleza e do Interior no semestre 2021.2.

Resultado – Após a apreciação dos recursos procedeu-se a consolidação do  resultado final, cujas situações dos candidatos são as seguintes:

I – Deferido: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 07/2021/PRAE/UFC e alcançaram o limite de vagas disponíveis.

II- Reserva: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 07/2021/PRAE/UFC e não alcançaram o limite de vagas disponíveis (somente para os benefícios de  Auxílio Moradia).

II – Indeferido: candidatos que não atenderam aos critérios do Edital nº 07/2021/PRAE/UFC e deste anexo.

ATENÇÃO!!! Estudantes deferidos para o Auxílio Moradia deverão, obrigatoriamente, preencher o formulário abaixo, até o dia 19/11/2021,  com informações sobre sua condição de moradia e pagamento de aluguel: https://forms.gle/U5o38ycLCv6ndW9Q6

Para os estudantes deferidos, é imprescindível que atualizem seus dados bancários no SIGAA. Não serão aceitas contas de terceiros!

Em breve, informaremos a previsão de pagamento das primeiras parcelas dos auxílios.

Confira resultado preliminar da Prorrogação do tempo de permanência do Auxílio Moradia

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o resultado preliminar do processo de Prorrogação da permanência do/a estudante no Programa Auxílio Moradia, referente a Chamada nº 05/2021 – UFC Campus Sobral.

Os/as estudantes indeferidos/as poderão interpor recurso no dia 04 de outubro de 2021, a partir do preenchimento de formulário de recurso, podendo apresentar declaração do curso atualizada.

Os/as estudantes que não entregaram documentação no prazo determinado na Chamada para a solicitação da prorrogação deverão fazê-lo no período indicado para interposição de Recurso. Neste caso, além da documentação exigida na Chamada, deverão apresentar justificativa por escrito, bem como documentação comprobatória das razões do não cumprimento do prazo de solicitação da prorrogação.

Confira o resultado na Integra:

Formulário para recurso: https://forms.gle/7gsdpLzw6nXeveNn6

Abertura do Processo Seletivo para benefícios da Assistência Estudantil 2021.2 (Edital 07/2021/PRAE/UFC)

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Ceará torna público o edital do Processo Seletivo Unificado – PSU 2021.2,  para os seguintes benefícios: 

  • Ação de Inclusão Digital – Campus Fortaleza, e dos Campi do interior:  Crateús,  Itapajé, Quixadá, Russas e Sobral
  • Auxílio Alimentação Emergencial – Campus Fortaleza, e dos Campi do interior: Crateús,  Itapajé, Quixadá e Sobral
  • Auxílio Creche – Campus Fortaleza, e dos Campi do interior:Crateús,  Itapajé, Quixadá, Russas e Sobral
  • Auxílio Moradia – Campus Fortaleza, e dos Campi do interior: Crateús, Quixadá, Russas e Sobral
  • Auxílio Emergencial  – Campus Fortaleza, e dos Campi do interior:Crateús,  Itapajé, Quixadá, Russas e Sobral
  • Residência Universitária –  Campus Fortaleza.

01.  A regulamentação geral e descrição da documentação necessária para inscrição está no Edital.

02.  Calendário e período de inscrição estão descritos no Cronograma.

03. Os critérios e requisitos de cada benefício são descritos nos anexos.

04. Para compreender melhor o procedimento de inscrição, consulte o Anexo VIII.

05. Apresentamos abaixo modelos de declaração a serem seguidos.

06. Solicitamos que não seja utilizado formulário socioecônomico referente a processos seletivos anteriores.

07. Este Edital é destinado a solicitação de novos benefícios, não se aplica para renovação de benefícios já em uso.

Atenção ao preencher os documentos! Assinatura digital não é o mesmo que digitar no documento o nome da pessoa, MESMO QUE SE USE LETRA CURSIVA. Deve ser criado documento com a assinatura real do declarante, igual ao documento de identidade.

Dúvidas sobre quaisquer documentos poderão ser sanadas por meio dos plantões de atendimento online (a serem realizadas do dia 27/09 a  08/10, no horário de 9h à 11h, 14h30 as 16h30) via Google Meet – Link da videochamada: https://meet.google.com/jxy-moue-ptq.

Confira na Integra o Edital e demais documentos:

Edital

Edital PSU 07/2021/PRAE/UFC , de 16 de setembro de 2021 – Atualizado!

Anexos

Anexo I- Cronograma

Anexo II – Ação de inclusão digital

Anexo III -Auxílio alimentação emergencial

Anexo IV – Auxílio creche

Anexo V – Auxilio emergencial

Anexo VI – Auxilio moradia

Anexo VII – Residência Universitária

Anexo VIII- Orientações para inscrição

Para realizar a inscrição, é necessário preencher o formulário socioeconômico:

Formulario socioeconomico-psu-2021.2/ atualizado! – Item obrigatório para inscrição

Declarações

  1. declaracao-01: Declaração única de ocupação e renda – Item obrigatório para inscrição
  2. declaracao-02:Declaração de bolsa do ensino médio
  3. declaracao-03:Declaração de ausência de carteira de trabalho
  4. declaracao-04: Declaração de independência financeira assinada por pai ou mãe ou responsáveis
  5. declaracao-05:Declaração de independência financeira assinada pelo estudante
  6. declaracao-06:Declaração de moradia sem comprovação de titularidade
  7. declaracao-07:Declaração de pagamento de aluguel/pensionato/republica assinada pelo proprietário do imóvel
  8. declaracao-08:Declaração de despesas com moradia
  9. declaracao-09: Declaração de moradia cedida
  10. declaracao-10: Declaração de moradia compartilhada com parentes ou amigos
  11. declaracao-11: Declaração de moradia em assentamento rural
  12. declaracao-12: Declaração de pertencimento étnico para estudantes quilombolas ou indígenas
  13. declaracao-13: Declaração de cidade – uso do chip
  14. declaracao-14: Declaração  de coabitacao-estudante
  15. declaracao-15-Declaração-negativa-bolsa-estagio-estudante
  16. declaração: 16-Declaração de beneficiário do auxílio moradia com bolsa remunerada

Ação de Inclusão Digital – Entrega de Chip

Os discentes que tiveram suas solicitações deferidas para a Ação de Inclusão Digital, regulamentada por meio do Edital nº 04/2021/PRAE/UFC e do Anexo VI, assim como os estudantes contemplados em Editais anteriores que não buscaram o Chip ou em situação para substituição, devem dirigir-se ao Campus de Sobral para receber o novo Chip.

A distribuição dos Chips ocorrerá nos dias 21 e 22 de julho, 8h às 11h,no Bloco II (Odontologia) – Mucambinho, Rua Conselheiro José Júlio, s/n, CEP 62.010-820 – Centro, Sobral, Ceará. Na ocasião, os alunos deverão levar um documento com foto e uma caneta própria. O uso de máscara é obrigatório.

Demais informações: case@sobral.ufc.br e alunosconectados@ufc.br