Novo prazo para submissão de projetos – Programa de Iniciação Acadêmica

A Diretoria do Campus Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, prorroga o período para seleção de projetos para atuação de bolsistas do Programa de Iniciação Acadêmica. Confira o Edital nº 08/2022/PRAE/UFC – (clique aqui).

São duas as linhas de atuação:

  • UFC Integra: tem como público-alvo estudantes cursistas a partir do segundo semestre de seu curso de graduação, que deverão cumprir 12h semanais, em projetos que prestarão serviços universitários à comunidade acadêmica, e ainda, atividades de ensino, pesquisa, extensão e apoio à gestão da assistência estudantil. 
  • Inter Pró-Reitorias: tem como público-alvo estudantes cursistas a partir do segundo semestre de graduação, que deverão cumprir 12h em projetos cadastrados nas Pró-Reitorias de Graduação, Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação e Relações Internacionais e Desenvolvimento Institucional preferencialmente aqueles que não foram contemplados ou foram contemplados de forma insuficiente com bolsas de agência de fomento. 

São autorizados a inscrever projetos e poderão ser responsáveis por bolsistas os servidores da Universidade Federal do Ceará:

I – Docentes;

II – Técnico-Administrativos em Educação, que possuam nível superior.

Link do Formulário de inscrição no UFC Integra (clique aqui)

Link do Formulário de inscrição no Inter Pró-Reitorias (clique aqui) 

Novo cronograma do Campus Sobral:

ETAPADATA
Inscrição online dos projetos – UFC Integra e  Inter Pró-Reitorias19/01 a 10/02/2023
Resultado Preliminar da Avaliação dos Projetos 13/02/2023
Interposição de recursos14/02/2023
Resultado Final15/02/2023

Resultado Provisório da Prestação de Contas do Auxílio Moradia – Período Julho, Agosto e Setembro de 2022

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o Resultado Provisório da Prestação de Contas do Auxílio Moradia referente ao processo de prestação de contas do período de Julho, Agosto e Setembro de 2022 dos(as) estudantes beneficiários(as) do Programa Auxílio Moradia do Campus da UFC em Sobral.

Confira o resultado na íntegra:

Resultado Provisório da Prestação de Contas do Auxílio Moradia

Prazo para recurso: 11/11 a 15/11.

O recurso deverá ser interposto através deste formulário.

Caso não apresente a devida comprovação, no período solicitado, o estudante deverá realizar a devolução dos valores recebidos, através de Guia de Recolhimento da União – GRU e terá o benefício suspenso até a regularização do mesmo.

Para consultar o motivo do indeferimento e outras informações, entre em contato com a Equipe de Assistência Estudantil do Campus da UFC em Sobral por meio do e-mail: case@sobral.ufc.br.

Aberto período de seleção de projetos para atuação de Bolsistas do Programa de Iniciação Acadêmica 2023

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, em consonância ao Decreto nº 7.234/2010, referente ao Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, e à Resolução nº 8/CEPE, 26 de abril de 2013 – Anexo XI, torna público o edital de seleção de projetos aptos à atuação de bolsistas do Programa de Iniciação Acadêmica no Campus Fortaleza e campi Interior referente ao exercício de 2023.

São duas as linhas de atuação:

  • UFC Integra: tem como público-alvo estudantes cursistas a partir do segundo semestre de seu curso de graduação, que deverão cumprir 12h semanais, em projetos que prestarão serviços universitários à comunidade acadêmica, e ainda, atividades de ensino, pesquisa, extensão e apoio à gestão da assistência estudantil. 
  • Inter Pró-Reitorias: tem como público-alvo estudantes cursistas a partir do segundo semestre de graduação, que deverão cumprir 12h em projetos cadastrados nas Pró-Reitorias de Graduação, Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação e Relações Internacionais e Desenvolvimento Institucional preferencialmente aqueles que não foram contemplados ou foram contemplados de forma insuficiente com bolsas de agência de fomento. 

São autorizados a inscrever projetos e poderão ser responsáveis por bolsistas os servidores da Universidade Federal do Ceará:

I – Docentes;

II – Técnico-Administrativos em Educação, que possuam nível superior.

Serão ofertadas até 1800 Bolsas consoante Edital que tratará da seleção específica dos bolsistas, a ser divulgado posteriormente.

Cronograma do processo seletivo para o Campus Sobral:

ETAPA DATA
Lançamento do edital  09/11/2022
Inscrição online dos projetos – UFC Integra e  Inter Pró-Reitorias 09/11 a 16/01/2023
Resultado Preliminar da Avaliação dos Projetos  18/01/2023
Interposição de recursos  19 e 20/01/2023
Resultado Final 23/01/2023

Confira o Edital Nº 08/2022/PRAE/UFC: EDITAL SELEÇÃO DE PROJETOS PARA ATUAÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO ACADÊMICA

LINK DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO UFC INTEGRA:

https://forms.gle/XYRXz7SietraNxZx7

LINK DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO INTER PRÓ-REITORIAS

https://forms.gle/LQLxhDjag6FnZ3dG6

 

Chamada nº 03/2022 para Prestação de Contas do Programa Auxílio Moradia (3º trimestre/2022)

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, tendo em vista a publicação de aditivos aos editais de ingresso do Programa Auxílio Moradia (Editais e Resultados), divulga a CHAMADA N° 03/2022 – UFC CAMPUS DE SOBRAL, referente ao processo de prestação de contas do 3º trimestre do ano de 2022 (julho, agosto e setembro) do(a) estudante beneficiário(a) do Programa Auxílio Moradia.

Para que haja a manutenção do Benefício do Auxílio Moradia, a partir das alterações realizadas pelos Aditivos, cabe ao estudante, obrigatoriamente, a cada três meses, prestar contas por meio de recibo e/ou outros documentos comprobatórios de pagamento mensal do aluguel ou dos custos com moradia, em virtude de sua condição de estudante e beneficiário da assistência estudantil. Caso não apresente a devida comprovação, no período solicitado, o estudante deverá realizar a devolução dos valores recebidos, através de Guia de Recolhimento da União – GRU e terá o benefício suspenso até a regularização do mesmo.

Informamos ainda que os alunos que já não são mais beneficiários, mas, que receberam o auxílio, deverão prestar contas dos meses recebidos, sujeitos a devolução.

O beneficiário deve prestar contas de forma on-line, anexando os documentos comprobatórios das despesas com moradia através deste formulário (clique aqui para acessar).

CRONOGRAMA:
– Prazo de entrega da prestação de contas: 06/10/2022 até 21/10/2022.
– Resultado provisório da análise da prestação de contas: até o dia 11/11/2022.
– Período para recurso do resultado provisório: até o dia 15/11/2022 (o recurso deverá ser interposto neste formulário).
– Resultado definitivo da análise da prestação de contas: 18/11/2022.

Para mais informações, envie e-mail para: case@sobral.ufc.br 

Confira o Resultado Final do Processo Seletivo Unificado 2022.2- Edital 07/2022/PRAE/UFC

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) torna público o resultado final, pós-recurso, do processo seletivo dos Auxílios Creche e Emergencial e da Isenção Parcial da Taxa do Restaurante Universitário para o Campus de Sobral no semestre 2022.2.

Resultado – Após a apreciação dos recursos, procedeu-se à consolidação do resultado final, cujas situações dos candidatos são as seguintes:

I – Deferido: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 07/2022/PRAE/UFC e alcançaram o limite de vagas disponíveis;

II – Reserva: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 07/2021/PRAE/UFC e não alcançaram o limite de vagas disponíveis;

III – Indeferido: candidatos que não atenderam aos critérios do Edital nº 07/2022/PRAE/UFC e do respectivo anexo.

A primeira parcela do Auxílio Emergencial será paga referente ao mês de Outubro/2022, sendo realizado no mês de Novembro/2022.

Campus Sobral

Resultado Recurso

Resultado dos recursos-psu-2022.2-(1) (PDF 107 KB)

Auxílio Creche

Auxílio Emergencial

Isenção da Taxa do Restaurante Universitário

Demais informações: case@sobral.ufc.br

Confira o Resultado Preliminar do Processo Seletivo para benefícios da Assistência Estudantil – 2022.2.

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) torna público o resultado preliminar do processo seletivo 2022.2 para Auxílio Creche, Auxílio Emergencial e Isenção Parcial do Restaurante Universitário para os Campi de Fortaleza e do Interior (Edital 07/2022/PRAE/UFC).

São duas as situações dos candidatos: Classificáveis e Indeferidos.

–  Classificáveis: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 07/2022/PRAE/UFC e seus anexos.

– Indeferidos: candidatos que não atenderam aos critérios do Edital nº 07/2022/PRAE/UFC e seus anexos.

Recurso Administrativo – Os candidatos indeferidos podem, entre os dias 19 e 20 de setembro, interpor recurso ao resultado seguindo os passos abaixo:

Roteiro para a fase  de recursos-2022 ( PDF 342 KB) 

Campus Sobral

Auxílio Creche

Resultado preliminar indeferido/aux. creche-2022.2 ( PDF 71 KB)

Auxílio Emergencial

Resultado preliminar deferido/aux.-emergencial-2022.2 (PDF 73 KB)

Resultado preliminar indeferido/aux. emergencial-2022.2 (PDF 91 KB)

Isenção Parcial da Taxa do Restaurante Universitário

Resultado preliminar deferido isencao/RU-2022.2 ( PDF 67 KB)

Resultado preliminar indeferido/isencao-ru-2022.2 ( PDF 86 KB)

Demais informações: case@sobral.ufc.br

Lançado Cronograma Completo do Processo Seletivo da Assistência Estudantil 2022.2.

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, torna público o Aditivo I ao Edital nº 07/2022/PRAE/UFC do processo seletivo dos seguintes benefícios: Auxílio Creche, Auxílio Emergencial e Isenção Parcial da taxa do Restaurante Universitário para o semestre 2022.2 do Campus Fortaleza e dos Campi do Interior (Crateús, Itapajé, Quixadá, Russas e Sobral), resolve:

  1. Divulgar o cronograma do processo seletivo referente aos benefícios:

Confira na Integra o Aditivo:

Aditivo I: cronograma completo ( PDF, 71 KB)

Mais informações: case@sobral.ufc.br

Convocação do Cadastro de Reserva do Programa Auxílio Moradia do Processo Seletivo Unificado 2022.1 – Edital 03/2022/PRAE/UFC

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, tendo em vista a publicação do Aditivo X –  Sobre a ampliação do prazo de convocação do cadastro de reserva para o Auxílio Moradia

quanto ao Edital 03/2022/PRAE/UFC, divulga a 1ª Convocação do Cadastro de Reserva do Programa Auxílio Moradia do Campus de Sobral.

Para efetivar a inclusão no Programa Auxílio Moradia, conforme o Art. 8º, do Edital, o discente deverá, de caráter obrigatório, participar do Seminário de Ambientação, que ocorrerá no dia 26 de agosto, na  Sala 8 do Bloco I, no Mucambinho, de 8h30 às 10h, com a Equipe de Assistência Estudantil.

Para demais informações, consultar: case@sobral.ufc.br

Chamada nº 02/2022 para Prestação de Contas do Programa Auxílio Moradia (2º trimestre/2022)

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, tendo em vista a publicação de aditivos aos editais de ingresso do Programa Auxílio Moradia (Editais e Resultados), divulga a CHAMADA N° 02/2022 – UFC CAMPUS DE SOBRAL, referente ao processo de prestação de contas do 2º trimestre do ano de 2022 (abril, maio e junho) do(a) estudante beneficiário(a) do Programa Auxílio Moradia.

Para que haja a manutenção do Benefício do Auxílio Moradia, a partir das alterações realizadas pelos Aditivos, cabe ao estudante, obrigatoriamente, a cada três meses, prestar contas por meio de recibo e/ou outros documentos comprobatórios de pagamento mensal do aluguel ou dos custos com moradia, em virtude de sua condição de estudante e beneficiário da assistência estudantil. Caso não apresente a devida comprovação, no período solicitado, o estudante deverá realizar a devolução dos valores recebidos, através de Guia de Recolhimento da União – GRU e terá o benefício suspenso até a regularização do mesmo.

O beneficiário deve prestar contas de forma on-line, anexando os documentos comprobatórios das despesas com moradia através deste formulário (clique aqui para acessar).

CRONOGRAMA:

Prazo de entrega da prestação de contas: 08/07/2022 até 18/07/2022.

Resultado provisório da análise da prestação de contas: 29/07/2022.

Período para recurso do resultado provisório: 30/07/2022 até 05/08/2022.

Resultado definitivo da análise da prestação de contas: 10/08/2022.

Para mais informações envie um e-mail para: case@sobral.ufc.br

Confira o resultado PRELIMINAR do processo seletivo para Auxílio Creche, Auxílio Emergencial, Auxílio Moradia e Isenção da taxa do Restaurante Universitário

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) torna público o resultado preliminar do processo seletivo para os seguintes benefícios: Auxílio Creche,  Auxílio Emergencial, Auxílio Moradia e Isenção da Taxa do Restaurante Universitário , para os Campi de Fortaleza e do Interior no semestre 2022.1.

São duas as situações dos candidatos: classificáveis ou indeferidos, conforme Edital 03/2022/PRAE/UFC.

I – Classificáveis: candidatos que atenderam aos critérios deste Edital e seus aditivos e estão concorrendo às vagas;
II – Indeferidos: candidatos que incorrerem em uma das hipóteses do art. 8º deste Edital

Ressaltamos que o resultado preliminar não é definitivo. Após a análise dos recursos, será publicado o resultado final. Somente então será informada a situação definitiva do estudante candidato.

Recurso Administrativo – O recurso administrativo deverá será interposto somente de forma on line, no Porta do Discente, no dia 25/05/2022. 

Segue o passo a passo para interposição de Recurso:

Roteiro para Reatualização de Dados Socioeconômicos e Recursos para Processo Seletivo

Resultados:

RESULTADO PRELIMINAR INDEFERIDOS – AUXÍLIO EMERGENCIAL

RESULTADO PRELIMINAR CLASSIFICÁVEIS – AUXÍLIO EMERGENCIAL

RESULTADO PRELIMINAR INDEFERIDOS – AUXÍLIO CRECHE

RESULTADO PRELIMINAR CLASSIFICÁVEIS – AUXÍLIO CRECHE

RESULTADO PRELIMINAR INDEFERIDOS – ISENÇÃO R.U

RESULTADO PRELIMINAR CLASSIFICÁVEIS – ISENÇÃO R.U

RESULTADO PRELIMINAR INDEFERIDOS – AUXÍLIO MORADIA

RESULTADO PRELIMINAR CLASSIFICÁVEIS – AUXÍLIO MORADIA