Resultado Final da Prestação de Contas do Auxílio Moradia – 1º trimestre de 2026

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, torna público o Resultado Final da Prestação de Contas do Auxílio Moradia referente ao 4º trimestre do ano de 2025 (outubro, novembro e dezembro).

São duas as situações dos candidatos:

  • Deferido: estudante que prestou contas corretamente.
  • Indeferido: estudante que não prestou contas ou o fez de maneira incorreta.

Será realizada tentativa de contato com os candidatos indeferidos no Resultado Final, e caso não haja retorno, será realizada a suspensão do benefício por 30 dias, sem direito a pagamento retroativo. Se a pendência não for regularizada, haverá o desligamento do benefício e iniciado processo de devolução do valor recebido por meio do envio de Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento do valor recebido no prazo de 15 dias corridos.

Resultado Final: CLIQUE AQUI

Dúvidas devem ser direcionadas para a Coordenadoria de Assistência Estudantil (CASE) do Campus de Sobral:

E-mail: case@sobral.ufc.br
Telefones: (88) 3695-4638/ (88)3695-4627
Localização: Térreo do Bloco II, Mucambinho.

Resultado preliminar do processo de Prorrogação da permanência do(a) estudante no Auxílio Moradia, referente a Chamada nº 01/2026/UFC/Campus Sobral

A Diretoria do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o resultado preliminar do processo de Prorrogação da permanência do(a) estudante no Auxílio Moradia, referente a Chamada nº 01/2026/UFC/Campus Sobral.

Os(as) estudantes indeferidos(as) poderão interpor recurso de 06 a 10 de fevereiro de 2026, por meio do Formulário de Recurso Administrativo.

Caso o indeferimento tenha sido por pendência na documentação, o estudante poderá interpor recurso a partir do preenchimento de formulário de recurso administrativo, com o envio da documentação corrigida/atualizada;

Caso o discente não tenha solicitado a prorrogação, o estudante poderá fazê-la por meio do formulário de recurso administrativo, com o envio da documentação exigida.

 

Dúvidas devem ser direcionadas para a Coordenadoria de Assistência Estudantil (CASE) do Campus de Sobral:

E-mail: case@sobral.ufc.br
Telefones: (88) 3695-4638/ (88)3695-4627
Localização: Térreo do Bloco II, Mucambinho.

Prorrogação do Tempo de Permanência no Auxílio Moradia Campus Sobral semestre de 2025.2

A Diretoria do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, torna pública a Chamada nº01/2026 de solicitação da Prorrogação do Tempo de Permanência no Auxílio Moradia (Campus Sobral) no semestre de 2025.2.

A prorrogação de que trata o presente Chamada Pública poderá ser concedida ao(à) estudante com tempo de permanência encerrado no Programa de Moradia Universitária da UFC no semestre 2025.2, mediante justificativa fundamentada, por até no máximo dois semestres.

Confira a Chamada Pública para a Prorrogação:

Confira a lista de estudante aptos a solicitar a prorrogação:

CRONOGRAMA
Prazo para entrega do formulário com a documentação:
   23 a 30/01 
Resultado preliminar: 
    06/02
Interposição de Recurso: 
   06 a 10/02
Resultado final:
 
  13/02

Dúvidas devem ser direcionadas para a Coordenadoria de Assistência Estudantil (CASE) do Campus de Sobral:

E-mail: case@sobral.ufc.br
Telefones: (88) 3695-4638/ (88)3695-4627
Localização: Térreo do Bloco II, Mucambinho.

Resultado Final da Prestação de Contas do Auxílio Moradia – 4º trimestre de 2025

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, torna público o Resultado Final da Prestação de Contas do Auxílio Moradia referente ao 4º trimestre do ano de 2025 (outubro, novembro e dezembro).

São duas as situações dos candidatos:

  • Deferido: estudante que prestou contas corretamente.
  • Indeferido: estudante que não prestou contas ou o fez de maneira incorreta.

Será realizada tentativa de contato com os candidatos indeferidos no Resultado Final, e caso não haja retorno, será realizada a suspensão do benefício por 30 dias, sem direito a pagamento retroativo. Se a pendência não for regularizada, haverá o desligamento do benefício e iniciado processo de devolução do valor recebido por meio do envio de Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento do valor recebido no prazo de 15 dias corridos.

 

Dúvidas devem ser direcionadas para a Coordenadoria de Assistência Estudantil (CASE) do Campus de Sobral:

E-mail: case@sobral.ufc.br
Telefones: (88) 3695-4638/ (88)3695-4627
Localização: Térreo do Bloco II, Mucambinho.

Resultado preliminar da Prestação de Contas do Auxílio Moradia – 4º trimestre de 2025

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, torna público o Resultado Preliminar da Prestação de Contas do Auxílio Moradia referente ao 4º trimestre de 2025 (Outubro, novembro e dezembro).

A permanência do (a) estudante no Programa de Moradia está condicionada a comprovação de custos com moradia a cada trimestre do ano. A não prestação de contas acarreta na suspensão do benefício por 30 dias, sem direito a pagamento retroativo. Se a pendência não for regularizada, haverá o desligamento do benefício, além da notificação para ressarcimento do valor recebido no prazo de 15 dias corridos.

Resultado Preliminar

São duas as situações dos candidatos:

  • Deferido: estudante que prestou contas corretamente.
  • Indeferido: estudante que não prestou contas ou o fez de maneira incorreta.

Recurso Administrativo

O estudante que teve sua prestação de contas indeferida, porque não realizou no período correto, poderá realizar a prestação de contas enviando a documentação necessária, assim como aquele que prestou contas de maneira incorreta, poderá enviar a documentação corrigida através do preenchimento do formulário de Recurso Administrativo.


CRONOGRAMA

  • Prazo de entrega da prestação de contas: 06/01/2026 a 13/01/2026
  • Resultado Preliminar: 14/01/2026
  • Recurso Administrativo: 14/01/2026 a 19/01/2026
  • Resultado Final: 20/01/2026

→ Acesse o Resultado Preliminar  

→ Acesse o Formulário para Recurso Administrativo:

Dúvidas devem ser direcionadas para a Coordenadoria de Assistência Estudantil (CASE) do Campus de Sobral:

E-mail: case@sobral.ufc.br
Telefones: (88) 3695-4638/ (88)3695-4627
Localização: Térreo do Bloco II, Mucambinho.

Participe da II Semana de Assistência Estudantil no Campus de Sobral

Vem aí a II Semana de Assistência Estudantil e a III Semana de Saúde e Bem-estar da UFC!

📅 Nos dias 29 e 30 de setembro, você tem um encontro marcado com as equipes de Assistência Estudantil nos campi de Fortaleza, Crateús, Quixadá, Russas, Sobral e Itapajé para viver uma programação feita especialmente para você, estudante!

💬 Teremos palestras e oficinas temáticas, eventos culturais e coffee break, tudo isso com foco no tema: Promoção do bem-estar e a construção de percursos saudáveis na Universidade

🎶 É conhecimento, troca, cultura e acolhimento em dois dias de muita conexão!

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Atenção! Saiu o Resultado Preliminar do Auxílio Ingressante

Data da publicação: 23 de setembro de 2025 Categoria: Notícias

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil – PRAE, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o resultado preliminar para o Auxílio Ingressante – Chamada Pública 04/2025/PRAE/UFC – dos campi Fortaleza, Russas e Sobral.

Os estudantes DEFERIDOS deverão atualizar os dados bancários no SIGAA até  o dia 24/09/2025. A previsão de pagamento será até o 5º dia útil do mês de outubro de 2025.

A Isenção do Restaurante Universitário será disponibilizada a todos os deferidos no dia 08/10/2025. Continuar lendo

Solicitação dos benefícios da Assistência Estudantil via formulário eletrônico no Campus de Sobral

A solicitação dos benefícios da Assistência Estudantil passa por frequentes mudanças tendo vista a sua constante análise para a implementação de melhorias. Atualmente, dependendo do benefício, o(a) estudante pode solicitar de três formas diferentes, conforme a explicação a seguir:

  • Auxílio Creche e Isenção Parcial do Restaurante Universitário: a solicitação desses benefícios se dá por demanda espontânea, ou seja, pode ser realizada a qualquer momento por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no site do Campus de Sobral (sobral.ufc.br)e na Bio do instagram do setor (@caseufcsobral).
  • Auxílio Emergencial: sua solicitação se dá por demanda espontânea, ou seja, pode ser realizada a qualquer momento por e-mail. O estudante deve enviar uma mensagem para case@sobral.ufc.br, informando seu nome e matrícula. Em resposta, as assistentes sociais da equipe enviarão toda a documentação e os procedimentos necessários para o prosseguimento da solicitação.
  • Auxílio Ingressante, Auxílio Moradia e Bolsa de Iniciação Acadêmica: a solicitação desses benefícios é realizada por meio de edital de seleção publicado no início dos semestres letivos. O estudante deve manter-se atento ao site da PRAE e do Campus de Sobral, bem como ao instagram para acompanhar a publicação do edital e o prazo de inscrição.

FLUXO DE ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES PELO FORMULÁRIO ELETRÔNICO

A solicitação dos benefícios não garante o deferimento e concessão dos mesmos. Não havendo vagas disponíveis, o(a) estudante será colocado em fila de espera. A seguir o fluxo de atendimento das solicitações:

  1. Preenchimento e envio do formulário;
  2. Após o envio, a equipe técnica realizará a análise da documentação e, caso seja necessário, será realizado o agendamento do atendimento por uma das assistentes sociais da equipe. O agendamento será realizado por e-mail no endereço cadastrado pelo estudante no formulário;
  3. Após a análise e atendimento, o estudante será comunicado sobre deferimento, indeferimento, necessidade de correção de documentos ou colocação na lista de espera. Esse comunicado será enviado por e-mail e ocorrerá no prazo máximo de 15 dias úteis a partir do dia em que foi realizada a solicitação, podendo ocorrer antes.

ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

Para saber como preencher o formulário, a definição dos benefícios, critérios de seleção e permanência, documentação, etc, no próprio formulário eletrônico consta um acesso para o documento de orientações.

  • Formulário Eletrônico para a solicitação dos benefícios: clique aqui

Para dúvidas e informações entre em contato com a equipe de assistência estudantil do Campus de Sobral: 

  • Atendimento presencial: Bloco II – Odontologia
  • Telefones: (88) 3695-4627; (88) 3695-4638
  • E-mail: case@sobral.ufc.br
  • Site: www.sobral.ufc.br

Confira Chamada para Auxílio Ingressante – 2024.2 em Sobral

A Pró-reitoria de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, divulga chamada para todos os estudantes que ingressaram, ou se inscreveram, pela primeira vez na UFC pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2024 na modalidade de cotas escola pública e baixa renda.

Período de Inscrição:
 25/10/2024 a 01/11/2024
Resultado preliminar:
22/11/2024
Período de recurso:
 25 a 26/11/2024
Resultado final:
06/12/2024

O que é o Auxílio Ingressante?

É um valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para auxiliar no pagamento das despesas com o curso de graduação no ano de ingresso do estudante.

Qual o objetivo do Auxílio Ingressante?

O Auxílio Ingressante tem como objetivo disponibilizar apoio financeiro aos estudantes dos cursos de graduação presenciais, em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada, de modo que possa contribuir para a obtenção de um desempenho acadêmico satisfatório, reduzir o risco de evasão e propiciar a conclusão do curso em tempo hábil.

Quem pode solicitar o Auxílio Ingressante?

⇒ Cotista LB: Estudantes que ingressaram pela primeira vez na UFC pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2024 na modalidade de cotas escola pública e baixa renda.

⇒ Cotista AC: Estudantes que ingressaram pela primeira vez na UFC pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2024, inscritos na modalidade de cotas escola pública e baixa renda, mas que ocuparam vagas na ampla concorrência ou em outra modalidade de cota, no momento da chamada das listas de espera. 

Quais são as modalidades de cota escola pública e baixa renda (Cotistas LB)?

  • LB_PPI: Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e com renda familiar mensal que não pode ser superior a um salário mínimo por pessoa
  • LB_Q: Candidatos(as) autodeclarados(as) quilombolas, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas com renda familiar mensal, que não pode ser superior a um salário mínimo por pessoa;  
  • LB_PCD: Candidatos(as) com deficiência (que se enquadrem no Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/1999 e na Recomendação n.º 03 de 01/12/2012) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e com renda familiar mensal, que não pode ser superior a um salário mínimo por pessoa;
  • LB_EP: Candidatos(as) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas com renda familiar mensal, que não pode ser superior a um salário mínimo por pessoa.

Qual é o período de inscrição?

As inscrições acontecerão entre 25/10 a 01/11/2024.

Chamada na íntegra (link)

Chamada – Auxílio Ingressante ( PDF 509 KB)

Anexo I – Inscrição e documentação (PDF 567 KB)

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Chamada Pública para o Auxílio Ingressante 2024.1

A Pró-reitoria de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, divulga chamada para todos os estudantes que ingressaram, ou se inscreveram, pela primeira vez na UFC pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2024 na modalidade de cotas escola pública e baixa renda.

O que é o Auxílio Ingressante?

É um valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para auxiliar no pagamento das despesas com o curso de graduação no ano de ingresso do estudante.

Qual o objetivo do Auxílio Ingressante?

O Auxílio Ingressante tem como objetivo disponibilizar apoio financeiro aos estudantes dos cursos de graduação presenciais, em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada, de modo que possa contribuir para a obtenção de um desempenho acadêmico satisfatório, reduzir o risco de evasão e propiciar a conclusão do curso em tempo hábil.

Quem pode solicitar o Auxílio Ingressante?

⇒ Cotista LB: Estudantes que ingressaram pela primeira vez na UFC pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2024 na modalidade de cotas escola pública e baixa renda.

⇒ Cotista AC: Estudantes que ingressaram pela primeira vez na UFC pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2024, inscritos na modalidade de cotas escola pública e baixa renda, mas que ocuparam vagas na ampla concorrência ou em outra modalidade de cota, no momento da chamada das listas de espera. 

Quais são as modalidades de cota escola pública e baixa renda (Cotistas LB)?

  • LB_PPI: Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e com renda familiar mensal que não pode ser superior a um salário mínimo por pessoa
  • LB_Q: Candidatos(as) autodeclarados(as) quilombolas, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas com renda familiar mensal, que não pode ser superior a um salário mínimo por pessoa;  
  • LB_PCD: Candidatos(as) com deficiência (que se enquadrem no Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/1999 e na Recomendação n.º 03 de 01/12/2012) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e com renda familiar mensal, que não pode ser superior a um salário mínimo por pessoa;
  • LB_EP: Candidatos(as) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas com renda familiar mensal, que não pode ser superior a um salário mínimo por pessoa.

Qual é o período de inscrição?

As inscrições acontecerão entre 26 de fevereiro e 04 de março de 2024.

ATENÇÃO!

O estudante que ainda não tiver confirmado presencialmente a matrícula, não poderá realizar a inscrição. As matrículas serão efetivadas presencialmente a partir do dia 26 de fevereiro de 2024.