1 CRITÉRIOS GERAIS
De acordo com a Lei nº 14.914/24, que trata da Política Nacional de Assistência Estudantil-PNAES, publicada no Diário Oficial da União no dia 03 de julho de 2024, a renda bruta per capita, para efeitos de avaliação socioeconômica dos auxílios e bolsas disponibilizados pela Assistência Estudantil da UFC, é de 1 (um) salário-mínimo.
Os benefícios são financiados por meio do PNAES e destinados, prioritariamente, aos/às estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial, conforme estabelecidos na Lei nº 14.914/2024. O/A estudante deve estar regularmente matriculado/a e frequentando um dos cursos de graduação presenciais da UFC/Sobral, e comprovar matrícula em todas as disciplinas obrigatórias do semestre, conforme grade curricular do respectivo curso, ou em, no mínimo, 256 horas/aula ou 16 créditos.
2 CADASTRO SOCIOECONÔMICO
Conforme descreve a PRAE/UFC, o Cadastro Socioeconômico é o instrumento utilizado para reunir informações detalhadas sobre a realidade social e econômica dos/as estudantes da graduação presencial da instituição. Com validade de dois anos, tem como principal finalidade efetivar o acesso aos programas da Assistência Estudantil, permitindo à equipe técnica: conhecer, analisar e interpretar o perfil socioeconômico dos/das estudantes; verificar o cumprimento dos critérios de concessão dos programas de assistência estudantil, conforme a regulamentação específica de cada benefício; elaborar listas de classificação para acesso a bolsas, auxílios financeiros, benefícios sociais e ações afirmativas oferecidos pela PRAE.
3 COMO SOLICITAR BOLSAS E AUXÍLIOS
Os benefícios são disponibilizados, em sua maioria, por meio de editais, publicados nos sites oficiais da UFC, com quantitativo de vagas condicionado à disponibilidade orçamentária. Nos editais são especificados os critérios de seleção para cada um dos benefícios, os quais levam em consideração a comprovação da matrícula nas disciplinas e da situação de vulnerabilidade socioeconômica.
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BENEFÍCIO |
DESCRIÇÃO |
CRITÉRIOS |
VALOR |
Auxílio Ingressante |
É regulamentado pela Resolução AD REFERENDUM Nº 01/CEPE, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024. Tem como objetivo disponibilizar apoio financeiro aos/às estudantes dos cursos de graduação presenciais, em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada, de modo que possa contribuir para a obtenção de um desempenho acadêmico satisfatório, reduzir o risco de evasão e propiciar a conclusão do curso em tempo hábil. |
Ser Cotista LB: Estudantes que ingressaram pela primeira vez na UFC pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), na modalidade de cotas escola pública e baixa renda. |
R$ 500,00 |
Auxílio Moradia |
Benefício para auxiliar no pagamento das despesas com moradia e alimentação na cidade do campus onde você faz seu curso de graduação. O auxílio moradia poderá ser pago pelo tempo de duração mínima do seu curso, podendo ser prolongado, mediante avaliação da equipe técnica de assistência estudantil. |
Ter núcleo familiar e parentes de 1º grau (pai ou mãe) residindo fora da sede do curso, onde o acesso ao campus seja difícil pela falta de transporte regular, pela distância ou por outros fatores que sejam apresentados e devidamente justificados. Não ter concluído nenhum curso de graduação, de preferência. A vinculação dos/as estudantes ao Programa Auxílio Moradia não os/as impedem de receber, por mérito, qualquer uma das bolsas dos diversos programas da UFC, de agências de fomento ou de empresas. |
R$ 910,00 (mais a isenção da taxa do RU) |
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Auxílio Concludente |
É destinado aos/às estudantes que necessitem de ajuda pecuniária e pedagógica para a conclusão da graduação em tempo hábil. Está condicionado ao acompanhamento pedagógico. |
Estar regularmente matriculado/a em curso de graduação presencial da UFC; ter cadastro socioeconômico ativo; ter integralizado pelo menos 60% dos créditos exigidos no curso de graduação presencial; não receber outra bolsa concedida pela UFC e/ou agência de fomento. |
R$ 500,00 |
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Auxílio Emergencial |
É um auxílio em dinheiro destinado aos/às estudantes dos cursos presenciais de graduação da UFC/Sobral, em vulnerabilidade socioeconômica comprovada. O objetivo é contribuir com as despesas de transporte; com tratamento médico, medicamentos, exames, próteses, outros acessórios relacionados à saúde; com material acadêmico ou em situações emergenciais que dificultam temporariamente a frequência às aulas. O auxílio tem caráter de eventualidade. |
Estar regularmente matriculado/a em curso de graduação presencial e possuir Cadastro Socioeconômico ativo. A solicitação acontece via demanda espontânea. |
R$ 536,00 |
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Auxílio Creche |
Regulamentado por meio do anexo ad referendum XXI – da resolução nº 08/2013 do CEPE, é um auxílio em dinheiro destinado a estudantes mães ou pais matriculadas/os em cursos presenciais de graduação, que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, tenham filhos/as, morem e detenham guarda dos/as mesmos/as. A criança deve ter idade entre 4 (quatro) meses e 6 (seis) anos incompletos. O Auxílio visa contribuir com as despesas de cuidados com a criança, e proporcionar que a/o estudante possa frequentar normalmente as aulas, ter desempenho acadêmico satisfatório e concluir o curso em tempo normal. |
Para acessar o benefício, a/o discente deve estar matriculada/o em um dos cursos de graduação da UFC, na carga horária mínima exigida no edital correspondente; apresentar situação de vulnerabilidade socioeconômica, e ter filho/a com idade entre 4 (quatro) meses e 6 (seis) anos incompletos, que esteja sob sua guarda e que coabite com a/o mesma/o. |
R$ 400,00 |
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Bolsa de Iniciação Acadêmica – BIA |
Viabiliza a integração ao ambiente universitário. Permite ao/à estudante utilizar horas semanais para participar de projetos nos campos do ensino, pesquisa e extensão, artes, gestão, dentre outros. O/A estudante é alocado/a em uma das três linhas de atuação: UFC Integra, Inter Pró-reitorias e Aprendizagem Cooperativa. |
Destinada a estudantes da graduação em vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculados, cursando do 2º ao 5º semestre. O/A estudante precisa dispor de 12(doze) horas semanais, dedicadas às atividades dos projetos. |
R$ 700,00 |
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Isenção Parcial Taxa do Restaurante Universitário |
É o não pagamento da taxa pecuniária para acessar o Refeitório Universitário. Garante o acesso a duas refeições diárias (almoço e jantar). Ver a PORTARIA Nº 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2026, que trata das normas de acesso e utilização do Restaurante Universitário da UFC. |
Estudantes com direito a isenção em Sobral: beneficiários/as de auxílio moradia; estudantes indígenas e os/as em vulnerabilidade com cadastro socioeconômico aprovado. |
R$ 0,0 |
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Auxílio Evento |
Administrado/gerido diretamente pela PRAE, é um auxílio financeiro que tem como objetivo subsidiar despesas relacionadas ao deslocamento para participação de estudantes representando a UFC em eventos acadêmicos, artísticos, culturais, científicos, políticos e desportivos, realizados em cidade distinta do domicílio acadêmico do/a solicitante. |
Para mais detalhes do auxílio e os seus critérios de concessão, clique aqui: https://prae.ufc.br/pt/como-obter-ajuda-de-custo/ |
Valor variável, a depender da localidade do evento. |
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Bolsa Permanência |
De solicitação direta ao MEC, constitui um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos/as estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os/as indígenas e quilombolas, matriculados/as em cursos presenciais ofertados por instituições e institutos federais de ensino superior. |
Para mais detalhes dA bolsa e os seus critérios de concessão, clique aqui:https://prae.ufc.br/pt/auxilios-e-bolsas-estudantis/bolsa-permanencia/ |
R$ 1.400,00 |
