Resultado Final da Prestação de Contas do Auxílio Moradia – 1º trimestre de 2026

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, torna público o Resultado Final da Prestação de Contas do Auxílio Moradia referente ao 4º trimestre do ano de 2025 (outubro, novembro e dezembro).

São duas as situações dos candidatos:

  • Deferido: estudante que prestou contas corretamente.
  • Indeferido: estudante que não prestou contas ou o fez de maneira incorreta.

Será realizada tentativa de contato com os candidatos indeferidos no Resultado Final, e caso não haja retorno, será realizada a suspensão do benefício por 30 dias, sem direito a pagamento retroativo. Se a pendência não for regularizada, haverá o desligamento do benefício e iniciado processo de devolução do valor recebido por meio do envio de Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento do valor recebido no prazo de 15 dias corridos.

Resultado Final: CLIQUE AQUI

Dúvidas devem ser direcionadas para a Coordenadoria de Assistência Estudantil (CASE) do Campus de Sobral:

E-mail: case@sobral.ufc.br
Telefones: (88) 3695-4638/ (88)3695-4627
Localização: Térreo do Bloco II, Mucambinho.

Nota de falecimento: Sr. José Jauro Pinto

A Diretoria do Campus da UFC em Sobral, em nome de todo o corpo docente, discente e técnico-administrativo, vem expressar seu profundo pesar por ocasião do falecimento, na manhã de 26 de abril, do Sr. José Jauro Pinto, pai do ex-diretor do Campus de Sobral, Prof. Vicente de Paulo Teixeira Pinto.

Ao tempo em que lamenta a irreparável perda, a Diretoria do Campus, manifesta apoio aos familiares e amigos.

Resultado Preliminar da Prestação de Contas do Auxílio Moradia – 1º trimestre de 2026

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, torna público o Resultado Preliminar da Prestação de Contas do Auxílio Moradia referente ao 1º trimestre de 2026 (janeiro, fevereiro e março).

A permanência do (a) estudante no Programa de Moradia está condicionada a comprovação de custos com moradia a cada trimestre do ano. A não prestação de contas acarreta na suspensão do benefício por 30 dias, sem direito a pagamento retroativo. Se a pendência não for regularizada, haverá o desligamento do benefício, além da notificação para ressarcimento do valor recebido no prazo de 15 dias corridos.

Resultado Preliminar

São duas as situações dos candidatos:

  • Deferido: estudante que prestou contas corretamente.
  • Indeferido: estudante que não prestou contas ou o fez de maneira incorreta.

Recurso Administrativo

O estudante que teve sua prestação de contas indeferida, porque não realizou no período correto, poderá realizar a prestação de contas enviando a documentação necessária, assim como aquele que prestou contas de maneira incorreta, poderá enviar a documentação corrigida através do preenchimento do formulário de Recurso Administrativo.


CRONOGRAMA

  • Resultado Preliminar: 24/04/2026
  • Recurso Administrativo: 24/04/2026 a 29/04/2026
  • Resultado Final: 30/01/2026

→ Acesse o Resultado Preliminar:

RESULTADO PRELIMINAR 

→ Acesse o Formulário para Recurso Administrativo:

 FORMULÁRIO RECURSO ADMINISTRATIVO: (CLIQUE AQUI)

Dúvidas devem ser direcionadas para a Coordenadoria de Assistência Estudantil (CASE) do Campus de Sobral:

E-mail: case@sobral.ufc.br
Telefones: (88) 3695-4638/ (88)3695-4627
Localização: Térreo do Bloco II, Mucambinho.

Prestação de Contas nº 01/2026: Programa Auxílio Moradia (1° trimestre/2026)

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, torna público a chamada para PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 01/2026 – do Programa Auxílio Moradia, referente ao processo de prestação de contas do 1º trimestre do ano de 2026 (janeiro, fevereiro e março).

Ressalta-se que a manutenção do Benefício do Auxílio Moradia está condicionada a prestação de contas, cabe ao estudante, obrigatoriamente, a cada três meses, prestar contas por meio de recibo e/ou outros documentos comprobatórios de pagamento mensal do aluguel ou dos custos com moradia, em virtude de sua condição de estudante e beneficiário da assistência estudantil. Caso não apresente a devida comprovação, no período solicitado, o estudante deverá realizar a devolução dos valores recebidos, através de Guia de Recolhimento da União – GRU e terá o benefício suspenso até a regularização do mesmo.

Informamos ainda que os alunos que já não são mais beneficiários, mas, que receberam o auxílio, deverão prestar contas dos meses recebidos, sujeitos a devolução.

CRONOGRAMA

Prazo de entrega da prestação de contas:

14/04/2026 a 23/04/2026

Resultado Preliminar:

24/04/2026

Recurso Administrativo:

24/04/2026 a 29/04/2026

Resultado Final:

30/04/2026

O beneficiário deve prestar contas de forma on-line, anexando os documentos comprobatórios das despesas com moradia através deste formulário: 

Formulário (Clique Aqui)

Confira a lista da Chamada nº 01/2026: RELAÇÃO DOS ALUNOS 1ºT