Os servidores da Universidade Federal do Ceará (UFC) poderão optar pelo recesso de fim de ano em um dos seguintes períodos: 21 a 25 de dezembro de 2026, na semana do Natal, ou 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, na semana do Ano Novo. As equipes deverão se revezar para assegurar a continuidade dos serviços essenciais, especialmente o atendimento ao público.
As horas não trabalhadas deverão ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027, conforme a Portaria SRT/MGI nº 6.342, de 4 de agosto de 2026.
Cursos de capacitação não poderão ser utilizados para compensar o recesso de 2026. Essa possibilidade constava das orientações divulgadas pela UFC em anos anteriores. No entanto, a Nota Técnica SEI nº 6652/2026/MGI, encaminhada pelo Ofício SEI nº 19852/2026/MGI, esclareceu que ações de desenvolvimento não constituem reposição das horas não trabalhadas durante o recesso. Assim, neste ano, a compensação seguirá exclusivamente, as formas previstas na portaria federal.
Como cadastrar o recesso?
- Servidores que registram frequência no SIGPRH e não participam do PGD: devem acessar o menu Solicitações > Período de Recesso > Cadastrar e selecionar um dos dois períodos. O prazo para cadastro é 11 de dezembro.
- Servidores que participam do PGD: não precisam cadastrar previamente o recesso no SIGPRH, mas devem acordar o período com a chefia imediata.
As chefias precisam aprovar o recesso?
Sim, para os servidores que não participam do PGD. Após o cadastro pelo servidor, a chefia deverá homologar a solicitação no SIGPRH, pelo menu Chefia de Unidade > Frequência > Ponto Eletrônico > Homologar Solicitações de Período de Recesso. O prazo para homologação é 11 de dezembro.
Para os participantes do PGD, o período de recesso deve apenas ser acordado com a chefia imediata.
Como compensar as horas do recesso?
Servidores que não participam do PGD deverão compensar as horas mediante antecipação do início ou postergação do fim da jornada de trabalho, respeitados o horário de funcionamento da unidade e o limite de duas horas diárias.
Servidores que participam do PGD deverão compensar o recesso por meio do cumprimento de entregas pactuadas com a chefia no plano de trabalho, equivalentes às horas a compensar.
Em ambos os casos, a compensação deverá ocorrer até 31 de maio de 2027.
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Entre em contato com a Central de Relacionamento da PROGEP pelo e-mail atendimento@progep.ufc.br ou pelo número (85) 3366-7877 (telefone e WhatsApp). O atendimento presencial ocorre na entrada principal da PROGEP, na Rua Paulino Nogueira, 315, Benfica.
Link da Publicação Original: https://progep.ufc.br/recesso-de-fim-de-ano-de-2026-confira-os-periodos-e-as-regras-de-compensacao/







