Resultado Provisório da Prestação de Contas do Auxílio Moradia – Período Julho, Agosto e Setembro de 2022

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o Resultado Provisório da Prestação de Contas do Auxílio Moradia referente ao processo de prestação de contas do período de Julho, Agosto e Setembro de 2022 dos(as) estudantes beneficiários(as) do Programa Auxílio Moradia do Campus da UFC em Sobral.

Confira o resultado na íntegra:

Resultado Provisório da Prestação de Contas do Auxílio Moradia

Prazo para recurso: 11/11 a 15/11.

O recurso deverá ser interposto através deste formulário.

Caso não apresente a devida comprovação, no período solicitado, o estudante deverá realizar a devolução dos valores recebidos, através de Guia de Recolhimento da União – GRU e terá o benefício suspenso até a regularização do mesmo.

Para consultar o motivo do indeferimento e outras informações, entre em contato com a Equipe de Assistência Estudantil do Campus da UFC em Sobral por meio do e-mail: case@sobral.ufc.br.

Chamada nº 03/2022 para Prestação de Contas do Programa Auxílio Moradia (3º trimestre/2022)

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, tendo em vista a publicação de aditivos aos editais de ingresso do Programa Auxílio Moradia (Editais e Resultados), divulga a CHAMADA N° 03/2022 – UFC CAMPUS DE SOBRAL, referente ao processo de prestação de contas do 3º trimestre do ano de 2022 (julho, agosto e setembro) do(a) estudante beneficiário(a) do Programa Auxílio Moradia.

Para que haja a manutenção do Benefício do Auxílio Moradia, a partir das alterações realizadas pelos Aditivos, cabe ao estudante, obrigatoriamente, a cada três meses, prestar contas por meio de recibo e/ou outros documentos comprobatórios de pagamento mensal do aluguel ou dos custos com moradia, em virtude de sua condição de estudante e beneficiário da assistência estudantil. Caso não apresente a devida comprovação, no período solicitado, o estudante deverá realizar a devolução dos valores recebidos, através de Guia de Recolhimento da União – GRU e terá o benefício suspenso até a regularização do mesmo.

Informamos ainda que os alunos que já não são mais beneficiários, mas, que receberam o auxílio, deverão prestar contas dos meses recebidos, sujeitos a devolução.

O beneficiário deve prestar contas de forma on-line, anexando os documentos comprobatórios das despesas com moradia através deste formulário (clique aqui para acessar).

CRONOGRAMA:
– Prazo de entrega da prestação de contas: 06/10/2022 até 21/10/2022.
– Resultado provisório da análise da prestação de contas: até o dia 11/11/2022.
– Período para recurso do resultado provisório: até o dia 15/11/2022 (o recurso deverá ser interposto neste formulário).
– Resultado definitivo da análise da prestação de contas: 18/11/2022.

Para mais informações, envie e-mail para: case@sobral.ufc.br 

Convocação do Cadastro de Reserva do Programa Auxílio Moradia do Processo Seletivo Unificado 2022.1 – Edital 03/2022/PRAE/UFC

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, tendo em vista a publicação do Aditivo X –  Sobre a ampliação do prazo de convocação do cadastro de reserva para o Auxílio Moradia

quanto ao Edital 03/2022/PRAE/UFC, divulga a 1ª Convocação do Cadastro de Reserva do Programa Auxílio Moradia do Campus de Sobral.

Para efetivar a inclusão no Programa Auxílio Moradia, conforme o Art. 8º, do Edital, o discente deverá, de caráter obrigatório, participar do Seminário de Ambientação, que ocorrerá no dia 26 de agosto, na  Sala 8 do Bloco I, no Mucambinho, de 8h30 às 10h, com a Equipe de Assistência Estudantil.

Para demais informações, consultar: case@sobral.ufc.br

Resultado Preliminar da Prestação de Contas do Auxílio Moradia 2020.2

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o Resultado Preliminar da CHAMADA N° 01/2021 – UFC CAMPUS DE SOBRAL, referente ao processo de prestação de contas do semestre 2020.2 do (a) estudante no Programa Auxílio Moradia do Campus da UFC em Sobral.

Quem está indeferido ou não participou desta Chamada deverá entrar com recurso administrativo incluindo a documentação pendente via e-mail: case@sobral.ufc.br, até o dia 26 de janeiro de 2021.

Documentos importantes:

Chamada Nº 01/2021 – UFC CAMPUS DE SOBRAL

Declaração de quitação de aluguel

Declaração de despesas

Declaração de divisão de aluguel

Declaração de locatário oficial

Para mais informações, entre em contato com a Equipe de Assistência Estudantil do Campus da UFC em Sobral por meio do e-mail: case@sobral.ufc.br.

Aberta Solicitação de Prorrogação de Tempo de Permanência no Auxílio Moradia

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, divulga a CHAMADA N° 02/2021 – UFC CAMPUS DE SOBRAL, referente a Solicitação de Prorrogação do Tempo de Permanência no Programa Auxílio Moradia.

A prorrogação de que trata a presente Chamama poderá ser concedida ao(à) estudante com tempo de permanência encerrado no Programa Auxílio Moradia da UFC no semestre 2020.1, desde que se encontre na iminência de conclusão do curso atual, ou seja, no imperativo de, no máximo, até dois semestres letivos para findar a graduação.

Documentação necessária para análise do pedido de prorrogação:

  1. Histórico Acadêmico atualizado (até o semestre 2020.2);
  2. Declaração do Curso ao qual está vinculado indicando a previsão de conclusão da graduação (de acordo com a carga horária pendente).
  3. Comprovantes da justificativa alegada para os pedidos de Prorrogação, nos casos em que o atraso para conclusão do curso tenha ocorrido por motivos alheios a sua vontade.

A entrega da documentação exigida deverá ser realizada através do preenchimento do formulário on line, e a documentação anexada ao mesmo. Não será entregue documentação presencialmente.

Faça a leitura completa da CHAMADA N° 02/2021:

Fluxo do ProcessoPeríodo
Entrega da documentaçãoDe 11/01 a 22/01/2020
Análise dos pedidos25/01/2020 a 27/01/2020
Resultado preliminar27/01/2020
Interposição de Recurso28/01/2020
Resultado final29/01/2020

Segue Link do formulário eletrônico:

https://forms.gle/tZ5GncUsKpEp9jcv7

Demais informações: case@sobral.ufc.br

Renovação do Auxílio Moradia 2020

A Diretoria do Campus Sobral da Universidade Federal do Ceará no uso de suas atribuições administrativas lança a Chamada n. 01/2020 referente à Renovação da Permanência do/a Estudante no Programa Auxílio Moradia 2020.

Todos os beneficiários do Programa Auxílio Moradia da UFC no campus deverão proceder à solicitação da Renovação de seu auxílio para fins avaliação de continuidade no programa ao qual faz jus.

ATENÇÃO: Os estudantes que não pretendam enviar a Declaração de Quitação de Aluguel com todos os meses de referência pagos, e sim anexar recibos individuais mensais, deverão fazê-lo, reunindo todos os recibos em um único documento em PDF e realizar upload neste formulário. (Meses: agosto/2019 a agosto/2020)

1º Confira na íntegra:

2º Preencha o formulário: https://forms.gle/WW1x1KgkzJpYozLR6

– Sugestão de modelos de declaração:

– A Renovação seguirá o seguinte cronograma:

Fluxo do ProcessoPeríodo/Data – 2020
Solicitação online04 a 16 de agosto até às 23h59 min
Período de Análise17 a 26 de agosto
Resultado Preliminar27 de agosto
Interposição de Recurso28 a 31 de agosto
Resultado Final02 de setembro

Demais informações: enviar e-mail para case@sobral.ufc.br

Confira o Resultado Preliminar dos Programas Auxílio Moradia, Auxílio Emergencial e Isenção da Taxa do RU

A equipe de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, torna público o Resultado Preliminar dos Programas Auxílio Moradia, Auxílio Emergencial e Isenção da Taxa do Restaurante Universitário referente ao Edital Nº 05/2020 – PRAE/UFC – Processo Seletivo Unificado, Campi do Interior

Confira:
> Resultado Preliminar do Programa Auxílio Moradia:

> Resultado Preliminar do Auxílio Emergencial

> Resultado Preliminar da Isenção da Taxa do Restaurante Universitário

GERAL

A interposição de recurso sobre tais resultados deve ser realizada via FORMULÁRIO ELETRÔNICO até 09 de junho, conforme o cronograma divulgado no Aditivo VI – Edital nº 05/2020/PRAE/UFC

Ressalte-se que, para fins de interposição de recurso, não será aceita a anexação dos documentos que ficaram pendentes, informados na relação de candidatos indeferidos, conforme Art. 11, § 2º, do Edital.

Formulário Eletrônico para Recurso Administrativo

O resultado final após recurso está previsto para 10 de junho de 2020.

Considerando que seguirão suspensas, até o dia 14 de junho, as atividades presenciais administrativas e acadêmicas do Campus de Sobral (Portaria nº 80/2020), a Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus Sobral realiza atendimento remoto via e-mail: case@sobral.ufc.br

Resultado da Análise Documental do Processo Seletivo Unificado – Edital Nº 05/2020/PRAE

A equipe de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, torna público o Resultado Preliminar da Análise Documental do Processo Seletivo Unificado referente ao Edital Nº 05/2020 – PRAE/UFC – Campi do Interior

Confira:

A interposição de recurso sobre tais resultados deve ser realizada APENAS nos dias 15 e 16 de abril via EMAIL. Para tanto, o candidato precisa anexar o recurso (documento preenchido) no email para case@sobral.ufc.br

Ressalte-se que, para fins de interposição de recurso, não será aceita a anexação dos documentos que ficaram pendentes, informados na relação de candidatos indeferidos, conforme Art. 11, § 2º, do Edital.

O resultado preliminar após recurso está previsto para 17 de abril de 2020. Aguarde as próximas etapas do processo seletivo de cada Programa para qual concorre.

Considerando que seguirão suspensas, até o dia 30 de abril, as atividades presenciais administrativas e acadêmicas da Universidade Federal do Ceará, conforme determinado na Resolução Ad Referendum Nº 9/CONSUNI, a Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus Sobral realiza atendimento remoto via e-mail: case@sobral.ufc.br.

Publicado o Edital do Processo Seletivo Unificado 2020.1 (Campi do Interior) da Assistência Estudantil

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Ceará torna público o edital do Processo Seletivo Unificado dos seguintes benefícios: Bolsa de Iniciação Acadêmica, Auxílio Creche, Auxílio Emergencial,  Isenção da Taxa do Restaurante Universitário e Auxílio Moradia, para os Campi de Interior no semestre 2020.1.

Edital e Aditivos

Edital nº 05/2020/PRAE/UFC – Processo Seletivo Unificado – 2020.1 (PDF 293 KB)

Documentos

FORMA DE INSCRIÇÃO: 1) Para participar do processo seletivo, o estudante deverá, obrigatoriamente, acessar o Portal do Discente do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmica (SIGAA); selecionar a aba Auxílios e Bolsas, e, então, a aba Processo Seletivo de Auxílios e Bolsas. Por fim, escolher o anúncio do(s) benefício(s) pretendido(s) e preencher o(s) formulário(s) eletrônico(s) de inscrição. 2) Para efetivação da inscrição, o candidato precisa reunir a documentação (comum e específica) exigida neste Edital em um envelope e entregá-la na Coordenadoria de Assistência Estudantil (CASE) do campus Sobral, no horário: 8h às 12h e 14h às 17h.. Endereço: Rua Coronel Estanislau Frota, s/n – Centro – CEP 62.010-560 – Sobral – CE – Bloco do Curso de Odontologia – 1º Andar – Campus Sobral – Mucambinho.

Período de pré-inscrição online do Campus Sobral: 19/02 a 04/03.  

Entrega da documentação: 19/02 a 06/03.

Demais informações:

Contatos da Coordenadoria de Assistência Estudantil – Campus Sobral: E-mail: case@sobral.ufc.br e (88) 3695-4638.

Divulgado o Resultado Final da Renovação do Auxílio Moradia

A equipe de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, torna público o Resultado Final da Renovação do Programa Auxílio Moradia 2019.

Confira link abaixo:

Para demais esclarecimentos, a equipe realiza atendimento de 2ª a 6ª, 8h às 12h e 14h às 17h. E-mail: case@sobral.ufc.br e Fone: (88) 3695-4638.