Renovação do Auxílio Moradia 2020

A Diretoria do Campus Sobral da Universidade Federal do Ceará no uso de suas atribuições administrativas lança a Chamada n. 01/2020 referente à Renovação da Permanência do/a Estudante no Programa Auxílio Moradia 2020.

Todos os beneficiários do Programa Auxílio Moradia da UFC no campus deverão proceder à solicitação da Renovação de seu auxílio para fins avaliação de continuidade no programa ao qual faz jus.

ATENÇÃO: Os estudantes que não pretendam enviar a Declaração de Quitação de Aluguel com todos os meses de referência pagos, e sim anexar recibos individuais mensais, deverão fazê-lo, reunindo todos os recibos em um único documento em PDF e realizar upload neste formulário. (Meses: agosto/2019 a agosto/2020)

1º Confira na íntegra:

2º Preencha o formulário: https://forms.gle/WW1x1KgkzJpYozLR6

– Sugestão de modelos de declaração:

– A Renovação seguirá o seguinte cronograma:

Fluxo do ProcessoPeríodo/Data – 2020
Solicitação online04 a 16 de agosto até às 23h59 min
Período de Análise17 a 26 de agosto
Resultado Preliminar27 de agosto
Interposição de Recurso28 a 31 de agosto
Resultado Final02 de setembro

Demais informações: enviar e-mail para case@sobral.ufc.br

Resultado Final da Ação de Inclusão Digital II

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, divulga a análise dos recursos e o resultado final da ação de Inclusão Digital da UFC.

Recursos – São duas as situações dos recursos analisados: deferidos e indeferidos.

– Deferidos: recursos aceitos pela equipe técnica;

– Indeferidos: recursos não aceitos pela equipe técnica.

Resultado Final – Após a análise dos recursos, serão duas as situações dos candidatos: deferidos e indeferidos.

– Deferidos: candidatos que atenderem aos critérios do Edital nº 09/2020/PRAE/UFC e forem classificados dentro das vagas disponíveis;

– Indeferidos: candidatos que incorrerem em uma das hipóteses do art. 13 do mesmo edital.

Distribuição dos Chips – Mais informações sobre a distribuição dos chips serão divulgadas neste site. Pedimos que os deferidos aguardem futuras orientações.

Confira abaixo a análise dos recursos e o resultado final por situação do candidato:

Campus Sobral

Graduação

Candidatos Deferidos e Indeferidos (Final) (PDF 62 KB)

Pós-graduação

Fonte: PRAE

Confira o resultado das inscrições da ação de Inclusão Digital II

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, torna público o resultado das inscrições para a ação de Inclusão Digital da UFC.

Resultado – Serão duas as situações das inscrições: deferidas e indeferidas.

I – Deferidas: quando os candidatos atenderem aos critérios do Edital nº 09/2020/PRAE/UFC;

II – Indeferidas: quando os candidatos incorrerem em uma das hipóteses do art. 13 do mesmo edital.

Ressaltamos que foi um motivo comum de indeferimento dos estudantes da graduação não ter inserido, no formulário, comprovante válido de inscrição no Bolsa Família, CadÚnico, BPC ou Auxílio Emergencial do Governo Federal conforme orientado pelo edital. Sugerimos, então, que os estudantes indeferidos por esse motivo revejam as instruções do art. 12 do edital, que orienta como emitir a comprovação de vulnerabilidade socioeconômica. É muito importante que a comprovação esteja legível e identifique o benefício e seu titular, bem como o mês e o ano a que faz referência.

O envio desse comprovante foi solicitado somente aos estudantes que se enquadraram na 3ª condição do edital, ou seja, que não foram beneficiários da PRAE em 2020, nem indeferidos nos processos seletivos deste ano por insuficiência de vagas.

Recurso para o campus Sobral – Os candidatos cujas inscrições foram indeferidas podem, até o dia 28 de julho, interpor recurso ao resultado preenchendo o formulário online disponível no link abaixo.

A análise dos recursos tem publicação prevista para o dia 29 de julho, quando também será publicado o resultado final.

Confira abaixo o resultado preliminar:

Campus Sobral

Graduação

Pós-graduação

Fonte: https://prae.ufc.br/pt/confira-o-resultado-das-inscricoes-da-acao-de-inclusao-digital-ii/

Confira o resultado das inscrições da ação de Inclusão Digital

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, torna público o resultado das inscrições para a ação de Inclusão Digital da UFC.

Resultado – Serão duas as situações das inscrições: deferidas e indeferidas.

I – Deferidas: quando os candidatos atenderem aos critérios do Edital nº 08/2020/PRAE/UFC;

II – Indeferidas: quando os candidatos incorrerem em uma das hipóteses do art. 12 do mesmo edital.

Ressaltamos que foi um motivo de indeferimento não ter inserido, no formulário, a comprovação de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal conforme orientado pelo edital, ou seja, extrato do recebimento do benefício referente ao último mês OU declaração de inscrição fornecida pelo Cadastro Único.

O envio desse comprovante foi solicitado somente aos estudantes que se enquadraram na 3ª condição do edital, ou seja, que não foram beneficiários da PRAE em 2020, nem indeferidos nos processos seletivos deste ano por insuficiência de vagas.

Recurso – Os candidatos cujas inscrições foram indeferidas podem, até o dia 29 de junho, interpor recurso ao resultado preenchendo o formulário online disponível no link abaixo.

A análise dos recursos tem publicação prevista para o dia 1º de julho, quando também será publicado o resultado final.

Novo Edital – Em breve, será publicado um novo edital para a ação de Inclusão Digital. Quem não participou desta seleção ou for indeferido no resultado final terá, então, uma nova oportunidade para se inscrever e solicitar o chip com plano mensal de dados móveis de 20 GB.

Confira abaixo o resultado:

Campus Sobral
Programa PEC-G

Fonte: https://prae.ufc.br/pt/confira-o-resultado-das-inscricoes-da-acao-de-inclusao-digital/

Serviço Social oferece atendimento online

O Serviço Social da Coordenadoria de Assistência Estudantil oferece o serviço de atendimento online aos estudantes em decorrência da suspensão das atividades presenciais da Universidade Federal do Ceará – Campus Sobral – como medida de enfrentamento decorrente do novo coronavírus (Resolução nº 8/CONSUNI).

Para receber atendimento social individual e sigiloso, preencha o formulário eletrônico e aguarde retorno da equipe. O e-mail case@sobral.ufc.br é o contato para dúvidas gerais.

Assistentes sociais responsáveis: Rafaela Silveira de Aguiar e Ilanna Teixeira Nunes.

Saiba mais:

Convocação do Cadastro de Reserva da Bolsa de Iniciação Acadêmica 2020

A equipe de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, torna pública a chamada do Cadastro de Reserva do Programa de Iniciação Acadêmica referente ao Edital Nº 05/2020 – PRAE/UFC – Processo Seletivo Unificado, Campi do Interior

A relação de candidatos convocados para assumir as vagas segue a ordem de classificação publicada. As vagas estão disponíveis em decorrência de desistências, incompatibilidades ou matrículas inativas.

Considerando que seguirão suspensas, até o dia 30 de junho, as atividades presenciais administrativas e acadêmicas do Campus de Sobral (Portaria nº 92/2020), a Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus Sobral realiza atendimento remoto via e-mail: case@sobral.ufc.br

Lançamento da ação de Inclusão Digital Emergencial

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Ceará torna público o processo seletivo da ação de Inclusão Digital Emergencial. Trata-se de medida de caráter excepcional e emergencial decorrente da retomada gradual das atividades acadêmicas presenciais e da necessidade de conclusão do semestre letivo 2020.1.

A ação de Inclusão Digital será executada mediante o fornecimento de chip com plano mensal de dados móveis (3G/4G) de 20GB, por um período de 6 (seis) meses, de julho a dezembro de 2020.

As inscrições ocorrerão de 15 a 21 de junho de 2020 (até as 23:59).

Edital e Aditivos

Edital nº 08/2020/PRAE/UFC – Inclusão Digital Emergencial (PDF 129 KB)

Formulário Virtual de Inscrição

Para se inscrever, acesse o link: https://forms.gle/v6yqJxWRWVS6Bopu8

Fonte: PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

Divulgação do Cadastro de Reserva da Bolsa de Iniciação Acadêmica

A equipe de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, torna público o Cadastro de Reserva da Bolsa de Iniciação Acadêmica (BIA) 2020 referente ao Edital Nº 05/2020/PRAE/UFC –Campi do Interior.

Confira:

Os alunos serão convocados por email conforme a ordem de classificação caso sejam formalizadas desistências.

Considerando que seguirão suspensas, até o dia 14 de junho, as atividades presenciais administrativas e acadêmicas do Campus de Sobral (Portaria nº 80/2020), a Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus Sobral realiza atendimento remoto via e-mail: case@sobral.ufc.br

Confira o Resultado Preliminar dos Programas Auxílio Moradia, Auxílio Emergencial e Isenção da Taxa do RU

A equipe de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, torna público o Resultado Preliminar dos Programas Auxílio Moradia, Auxílio Emergencial e Isenção da Taxa do Restaurante Universitário referente ao Edital Nº 05/2020 – PRAE/UFC – Processo Seletivo Unificado, Campi do Interior

Confira:
> Resultado Preliminar do Programa Auxílio Moradia:

> Resultado Preliminar do Auxílio Emergencial

> Resultado Preliminar da Isenção da Taxa do Restaurante Universitário

GERAL

A interposição de recurso sobre tais resultados deve ser realizada via FORMULÁRIO ELETRÔNICO até 09 de junho, conforme o cronograma divulgado no Aditivo VI – Edital nº 05/2020/PRAE/UFC

Ressalte-se que, para fins de interposição de recurso, não será aceita a anexação dos documentos que ficaram pendentes, informados na relação de candidatos indeferidos, conforme Art. 11, § 2º, do Edital.

Formulário Eletrônico para Recurso Administrativo

O resultado final após recurso está previsto para 10 de junho de 2020.

Considerando que seguirão suspensas, até o dia 14 de junho, as atividades presenciais administrativas e acadêmicas do Campus de Sobral (Portaria nº 80/2020), a Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus Sobral realiza atendimento remoto via e-mail: case@sobral.ufc.br

Auxílio Emergencial para “indeferidos por insuficiência de vaga” no Edital Nº 07/2020

O Auxílio Alimentação Emergencial (Edital nº 07/2020/PRAE/UFC) foi pensado e implementado pela PRAE para suprir a necessidade alimentar dos estudantes que dependem do Refeitório Universitário (RU) durante a suspensão das atividades presenciais da UFC e consequente fechamento do RU. Em Sobral, isto inclui alunos de outros países (PEC-G), estados e cidades que permaneceram em Sobral durante o isolamento social e até mesmos moradores de Sobral que usam o RU para suas refeições.

Assim, a demanda do Campus de Sobral foi estimada verificando o número de estudantes que frequentaram o RU no período de 23 a 31 de março de 2020, após a emissão do decreto de isolamento social do Governo do Estado do Ceará e o Provimento Nº 02/CONSUNI, de 16/03/2020. O levantamento feito junto a administração do RU-Sobral indicou que, em média, 15 alunos frequentaram o RU no período supracitado, com pico de 18 alunos. Baseando-se nessa informação, o número de vagas em Sobral foi estipulado em 30 (o dobro da média dos frequentadores) e essa informação foi encaminhada à PRAE.

Como a procura pelo Auxílio Alimentação Emergencial superou bastante a demanda estimada pela Diretoria do Campus de Sobral, solicitamos o atendimento dos discentes indeferidos por insuficiência de vagas. Com isso, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis concedeu Auxílio Emergencial aos discentes aptos (46 estudantes), exceto àqueles que já são beneficiários com bolsa na UFC.

Confira:

Demais informações: case@sobral.ufc.br