Análise da regularidade formal das inscrições para o Concurso Público para Professor do Curso de Medicina do Campus da UFC em Sobral, Edital Nº. 138/2022

A Coordenação do Curso de Medicina do Campus da UFC em Sobral divulga o resultado da análise da regularidade formal das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para Professor do Magistério Superior do Curso de Medicina do Campus da UFC em Sobral, objeto do Edital Nº. 138/2022 dos setores de Estudos: Endocrinologia /Semiologia / Internato em Clínica Médica e Cardiologia / Internato em Clínica Médica.

Havendo indeferimento, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação das inscrições homologadas pelo colegiado do Conselho do Campus de Sobral. O recurso deverá ser enviado por e-mail para famedsobral@ufc.br.

 

Fonte: famedsobral@ufc.br

Ministério da Educação divulga edital do Sisu 2023; inscrições serão de 16 a 24 de fevereiro

Os estudantes que participaram da edição 2022 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) já podem se planejar para concorrer a uma das vagas para ingressar no ensino superior que são ofertadas pelo Ministério da Educação (MEC) por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

edital nº 02/2023, do Ministério da Educação, foi publicado nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), com cronograma e procedimentos da primeira edição do Sisu 2023. O período de inscrições será de 16 a 24 de fevereiro e o resultado será divulgado no dia 28 do mesmo mês.

As inscrições são gratuitas e devem ser efetuadas, exclusivamente, pela internet, no Portal Acesso Único. A classificação será realizada com base na nota obtida na edição do Enem de 2022.

Em datas mais próximas à abertura das inscrições, o MEC divulgará os quantitativos de vagas a serem ofertadas na primeira edição de 2023 do processo, considerando todas as instituições participantes. Os interessados em uma vaga especificamente na Universidade Federal do Ceará, no entanto, podem consultar a oferta de vagas no Termo de Adesão da UFC ao Sisu 2023, já publicado.

Para mais informações, confira na íntegra o edital nº 02/2023, do Ministério da Educação.

Mais detalhes sobre a participação da UFC no Sisu 2023 serão divulgados oportunamente.

Link da Publicação Original: https://sisu.ufc.br/pt/ministerio-da-educacao-divulga-edital-do-sisu-2023-inscricoes-serao-de-16-a-24-de-fevereiro/

SISU 2023: UFC ofertará 6.308 vagas em 111 cursos de graduação presencial na Capital e no Interior

A Universidade Federal do Ceará participará do Sistema de Seleção Unificada (SISU) em 2023, cujas inscrições serão realizadas de 16 a 24 de fevereiro. Serão ofertadas 6.308 vagas em 111 cursos de graduação presencial nos campi de Fortaleza, Sobral, Quixadá, Russas, Crateús e Itapajé.

Disponível para consulta, o Termo de Adesão informa, além do total de vagas ofertadas pela Instituição, sua distribuição entre cursos, semestres e modalidades de concorrência. Ainda conforme o documento, somente poderão concorrer os candidatos que tenham obtido nota maior do que zero em todas as provas da última edição do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

O Termo de Adesão define também que a UFC ofertará já na primeira edição do SISU (1º/2023) todas as vagas para os dois semestres letivos (2023.1 e 2023.2). Isto significa que a Instituição não participará da edição do SISU no meio do ano (2º/2023). Dos cursos presenciais, apenas a licenciatura em Letras-Libras não se insere no SISU, tendo sua seleção realizada por edital próprio.

COTAS – Do total de vagas, 50% são destinadas a estudantes que cursaram todo o ensino médio na rede pública, como determinado pela Lei nº 12.711/2012, do governo federal. Dentro desta condição, há vagas reservadas a candidatos cuja renda familiar bruta per capita mensal seja menor ou igual a 1,5 salário mínimo, autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI) e também para pessoas com deficiência (PCD), desde que tenham cursado todo o ensino médio público.

Portaria nº 18/2012, do governo federal, estabelece que também têm direito às vagas de cotas os candidatos que tenham obtido certificação do ensino médio por meio do ENEM, de exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

Estudantes que tenham cursado qualquer parte do ensino médio em escola particular não têm direito a nenhuma modalidade de cota.

INSCRIÇÕES – O Ministério da Educação (MEC) ainda não publicou o edital relativo ao SISU 1º/2023, mas já divulgou parte do seu cronograma. Os candidatos deverão fazer sua inscrição, no período de 16 a 24 de fevereiro, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O resultado da Chamada Regular está previsto para 28 de fevereiro.

As normas específicas de seleção e matrícula na UFC serão objeto de edital próprio, a ser publicado no site do SISU na UFC após a divulgação do edital do MEC e até o início das inscrições no SISU 1º/2023.

Mais detalhes podem ser consultados no site do SISU na UFC. Dúvidas devem ser enviadas para o e-mail sisu@ufc.br.

Fonte: Coordenação do SISU na UFC – e-mail: sisu@ufc.br

Link da Publicação Original: https://www.ufc.br/noticias/17532-sisu-2023-ufc-ofertara-6-308-vagas-em-111-cursos-de-graduacao-presencial-na-capital-e-no-interior

Matrícula de estudantes veteranos da graduação presencial para 2023.1 será de 1º a 3 de fevereiro

Os estudantes veteranos de graduação presencial da Universidade Federal do Ceará deverão fazer matrícula on-line em disciplinas de 1º a 3 de fevereiro. A oferta de turmas para o semestre letivo 2023.1 está disponível para consulta no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

Os aprovados no último edital para Transferência de Outras Instituições de Ensino Superior (I.E.S.) e Admissão de Graduados deverão realizar a matrícula curricular dentro deste mesmo prazo. O mesmo vale para os estudantes que tiveram o pedido de reabertura de matrícula 2023.1 aceito. Os selecionados no processo para Mudança de Curso (interna) também terão que se matricular em disciplinas neste período.

É importante lembrar que o estudante tem prioridade nas turmas cujas vagas foram reservadas para seu curso e semestre. Eventuais dúvidas sobre a oferta das disciplinas devem ser esclarecidas com as coordenações de curso.

MATRÍCULA INSTITUCIONAL – O período de 1º a 3 de fevereiro também servirá aos alunos interessados em realizar a matrícula institucional, através da qual é mantido o vínculo com a Universidade, mesmo sem matrícula em componentes curriculares. Contudo, apenas estudantes que integralizaram todos os componentes obrigatórios dos dois primeiros semestres do curso podem fazer a matrícula institucional.

 As datas referentes às etapas de matrícula podem ser consultadas a qualquer momento no Calendário Universitário.

SISU – A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) ressalta que essas datas são exclusivas para alunos veteranos, não tendo qualquer relação com a matrícula dos estudantes novatos que venham a ser aprovados na próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (SISU). As informações específicas para ingressantes pelo SISU 2023 serão atualizadas no site do SISU na UFC.

Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação da PROGRAD/UFC – fone: (85) 3366 9036 / e-mail: copic@prograd.ufc.br 

Link da Publicação: https://www.ufc.br/noticias/17531-matricula-de-estudantes-veteranos-da-graduacao-presencial-para-2023-1-sera-de-1-a-3-de-fevereiro

Chamada nº 02/2023: Prestação de Contas do Programa Auxílio Moradia (4º trimestre/2022)

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, tendo em vista a publicação de aditivos aos editais de ingresso do Programa Auxílio Moradia (Editais e Resultados), divulga a CHAMADA N° 02/2023 – UFC CAMPUS DE SOBRAL, referente ao processo de prestação de contas do 4º trimestre do ano de 2022 (outubro, novembro e dezembro) do(a) estudante beneficiário(a) do Programa Auxílio Moradia.

Para que haja a manutenção do Benefício do Auxílio Moradia, a partir das alterações realizadas pelos Aditivos, cabe ao estudante, obrigatoriamente, a cada três meses, prestar contas por meio de recibo e/ou outros documentos comprobatórios de pagamento mensal do aluguel ou dos custos com moradia, em virtude de sua condição de estudante e beneficiário da assistência estudantil. Caso não apresente a devida comprovação, no período solicitado, o estudante deverá realizar a devolução dos valores recebidos, através de Guia de Recolhimento da União – GRU e terá o benefício suspenso até a regularização do mesmo.

Informamos ainda que os alunos que já não são mais beneficiários, mas, que receberam o auxílio, deverão prestar contas dos meses recebidos, sujeitos a devolução.

O beneficiário deve prestar contas de forma on-line, anexando os documentos comprobatórios das despesas com moradia através deste formulário (clique aqui para acessar).

CRONOGRAMA:
– Prazo de entrega da prestação de contas: 23/01/2023 até 08/02/2023.
– Resultado provisório da análise da prestação de contas: até o dia 24/02/2023.
– Período para recurso do resultado provisório: até o dia 28/02/2023 (o recurso deverá ser interposto neste formulário).
– Resultado definitivo da análise da prestação de contas: 03/03/2023.

Para mais informações, envie e-mail para: case@sobral.ufc.br

Declarações de Vaga disponíveis no SIGAA a candidatos aprovados na seleção para Transferência de Outras I.E.S.

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal do Ceará, por meio de sua Divisão de Seleção (DISEL), informa que estão disponíveis para download aos candidatos aprovados na seleção para Transferência de Outras Instituições de Ensino Superior (I.E.S.) as Declarações de Vaga exigidas para a conclusão do processo.

A Declaração de Vaga deverá ser emitida pelo do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA). Uma vez logado no sistema, o estudante terá que acessar o Portal do Discente, selecionar o menu “Ensino”  e escolher a opção “Declaração de Vaga”, onde encontrará a possibilidade de fazer o download do documento (“Baixar Declaração de Vaga”).

De posse da Declaração de Vaga, será necessário ao estudante requerer junto à I.E.S. de origem a emissão do Histórico Escolar atualizado (com a situação acadêmica “transferido” ou similar) ou documento equivalente, que deverá ser encaminhado à PROGRAD-UFC, também por meio do Portal do Discente no SIGAA, exclusivamente no período de 24 a 28 de abril de 2023.

O processo de transferência será concluído somente após o recebimento e validação pela PROGRAD-UFC do(s) documento(s) mencionado(s) no parágrafo anterior, cujo envio é de inteira responsabilidade do candidato aprovado. Quem não entregá-lo(s) terá a matrícula excluída.

A DISEL recomenda que o estudante mantenha seu vínculo regular (matrícula institucional ou trancada) com sua instituição de origem, durante todo o trâmite do processo, para garantir a conclusão da transferência. Em caso de dúvida, entre em contato com a sua instituição de origem para esclarecer os procedimentos adotados por esta.

A seleção foi regida pelo Edital nº 22/2022.

Fonte: Divisão de Seleção – fone: (85) 3366 9478 / e-mail: disel@prograd.ufc.br

Link para notícia original: https://prograd.ufc.br/pt/declaracoes-de-vaga-disponiveis-no-sigaa-a-candidatos-aprovados-na-selecao-para-transferencia-de-outras-i-e-s/

Novo prazo para submissão de projetos – Programa de Iniciação Acadêmica

A Diretoria do Campus Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, prorroga o período para seleção de projetos para atuação de bolsistas do Programa de Iniciação Acadêmica. Confira o Edital nº 08/2022/PRAE/UFC – (clique aqui).

São duas as linhas de atuação:

  • UFC Integra: tem como público-alvo estudantes cursistas a partir do segundo semestre de seu curso de graduação, que deverão cumprir 12h semanais, em projetos que prestarão serviços universitários à comunidade acadêmica, e ainda, atividades de ensino, pesquisa, extensão e apoio à gestão da assistência estudantil. 
  • Inter Pró-Reitorias: tem como público-alvo estudantes cursistas a partir do segundo semestre de graduação, que deverão cumprir 12h em projetos cadastrados nas Pró-Reitorias de Graduação, Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação e Relações Internacionais e Desenvolvimento Institucional preferencialmente aqueles que não foram contemplados ou foram contemplados de forma insuficiente com bolsas de agência de fomento. 

São autorizados a inscrever projetos e poderão ser responsáveis por bolsistas os servidores da Universidade Federal do Ceará:

I – Docentes;

II – Técnico-Administrativos em Educação, que possuam nível superior.

Link do Formulário de inscrição no UFC Integra (clique aqui)

Link do Formulário de inscrição no Inter Pró-Reitorias (clique aqui) 

Novo cronograma do Campus Sobral:

ETAPADATA
Inscrição online dos projetos – UFC Integra e  Inter Pró-Reitorias19/01 a 10/02/2023
Resultado Preliminar da Avaliação dos Projetos 13/02/2023
Interposição de recursos14/02/2023
Resultado Final15/02/2023

ATENÇÃO! Aberta solicitação de Prorrogação do tempo de permanência no Programa Auxílio Moradia – semestre 2023.1

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, divulga a Chamada nº 01/2023/UFC/Campus Sobral, referente a Solicitação de Prorrogação do Tempo de Permanência no Programa Auxílio Moradia.

A prorrogação de que trata a presente Chamada poderá ser concedida ao(à) estudante com tempo de permanência encerrado no Programa Auxílio Moradia da UFC no semestre 2022.2, desde que se encontre na iminência de conclusão do curso atual, ou seja, no imperativo de, no máximo, até dois semestres letivos para findar a graduação.

Documentação necessária para análise do pedido de prorrogação:

  1. Histórico Acadêmico atualizado;
  2. Declaração do Curso ao qual está vinculado indicando a previsão de conclusão da graduação (de acordo com a carga horária pendente).
  3. Comprovantes da justificativa alegada para os pedidos de Prorrogação, nos casos em que o atraso para conclusão do curso tenha ocorrido por motivos alheios a sua vontade – Declaração própria (do/a estudante) com a descrição da justificativa e inclusão de documentos comprobatórios. O documento deverá ser datado e assinado (de próprio punho ou digitalizado). Assim, não será aceita assinatura apenas digitada.

A entrega da documentação exigida deverá ser realizada através do preenchimento do formulário (clique aqui), e a documentação anexada ao mesmo. Não será entregue documentação presencialmente.

Chamada de prorrogação 2023.1

Para mais informações sobre o processo de Prorrogação, envie e-mail para case@sobral.ufc.br.

PID: resultado final da seleção de projetos de monitoria para 2023

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal do Ceará, por meio de sua Coordenadoria de Acompanhamento Discente (CAD), informa o resultado final da seleção de projetos de monitoria do Programa de Iniciação à Docência (PID) para 2023.

A divulgação de editais específicos para seleção de bolsistas e voluntários deverá ser feita entre 19 de janeiro e 20 de fevereiro, sob responsabilidade das unidades acadêmicas envolvidas.

São disponibilizadas até 746 bolsas remuneradas e a mesma quantidade para monitorias voluntárias, com carga horária de 12 horas semanais, para atuação entre março e novembro de 2023.

Mais informações devem ser consultadas no Edital nº 26/2022, que rege a seleção.

  • Seleção de projetos de Monitoria de Iniciação à Docência (PID) – Resultado final

Fonte: Coordenadoria de Acompanhamento Discente – fone: 85 3366 9519 / e-mail: cad@prograd.ufc.br 

Link para publicação original: https://prograd.ufc.br/pt/pid-resultado-final-da-selecao-de-projetos-de-monitoria-para-2023/

Aberto período para aproveitamento de estudos; veja como fazer a solicitação

Começou no dia 19 de dezembro e segue até 24 de março de 2023 o prazo para estudantes de graduação presencial da Universidade Federal do Ceará solicitarem aproveitamento de estudos, de acordo com o Calendário Universitário. Podem ser pleiteados componentes curriculares concluídos em outro curso da própria UFC ou em outra Instituição de Ensino Superior (I.E.S.).

Atendendo ao estabelecido pela Portaria nº 103/2019, que define que as solicitações sejam feitas até o semestre seguinte ao do ingresso, podem pedir aproveitamento de disciplinas os ingressantes em 2022.2 e 2023.1 – inclusive os aprovados nas recentes seleções para Mudança de Curso (transferência interna) e para Transferência de Outras I.E.S. e Admissão de Graduados.

A análise e o parecer sobre os aproveitamentos de estudos solicitados são de responsabilidade da coordenação de curso.

Para solicitar o aproveitamento, é necessário que o estudante encaminhe à coordenação de curso o requerimento específico, junto à proposta de todos os componentes curriculares que pretende aproveitar — inclusive, se houver, com propostas alternativas. Os documentos anexados variam de acordo com a origem do componente requerido:

 

Aproveitamento interno*:

  • Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, emitido pela respectiva coordenação de curso, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), e autenticado eletronicamente;
  • Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, emitidos e autenticados pelo Departamento, ou, na sua falta, pela Unidade Acadêmica.

Disciplinas que têm o mesmo código ou têm equivalência registrada são aproveitadas automaticamente.

Aproveitamento externo em I.E.S. nacional:

  • Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias, os resultados obtidos e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
  • Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
  • Comprovante emitido pelo banco de dados do Ministério da Educação ou o seu equivalente no âmbito do sistema de ensino estadual, em que conste o ato de credenciamento ou recredenciamento da IES e o ato de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, vigentes à época em que o aluno concluiu o componente curricular;
  • No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica em instituição de ensino superior nacional conveniada, o plano de estudos utilizado para a concessão do afastamento.

Aproveitamento externo em I.E.S. estrangeira:

  • Histórico escolar, com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias e os resultados obtidos, e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
  • Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos ou documentos equivalentes que permitam a análise do conteúdo do componente, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
  • No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica ou programa de duplo diploma, o plano de estudos utilizado na concessão do afastamento.

RECURSO – A solicitação de aproveitamento de estudos será avaliada pelo coordenador de curso. O aluno que tiver o pedido indeferido poderá apresentar recurso, por e-mail, à coordenação do curso, no prazo de sete dias, a contar da data da comunicação. O colegiado deliberará sobre o recurso.

Fonte: Divisão de Planejamento e Ensino – fone: (85) 3366 9036 / e-mail: dpe@prograd.ufc.br

Link para publicação original: https://prograd.ufc.br/pt/aberto-periodo-para-aproveitamento-de-estudos-veja-como-fazer-a-solicitacao/