Trancamento parcial de disciplinas semestrais será de quarta (2) a sexta-feira (4)

Começa nesta quarta (2) e segue até próxima sexta-feira (4) o período para solicitação de trancamento parcial de matrícula em disciplinas semestrais do período 2019.2.

O procedimento deverá ser realizado na coordenação do curso do aluno interessado. 

O trancamento parcial de matrícula é um direito assegurado a todos os estudantes da Universidade Federal do Ceará. Consiste no cancelamento de matrícula em uma ou mais disciplinas específicas do atual semestre letivo sem justificativa formal. No entanto, é exigido permanência de carga horária mínima no semestre letivo, a ser definida pelo projeto pedagógico de cada curso.

Não é possível o trancamento parcial de um mesmo componente curricular por mais de uma vez, exceto por motivo de doença devidamente comprovado pelo Serviço Médico da Universidade. Também não é permitido o trancamento parcial no semestre de ingresso do aluno no curso. 

Além disso, o trancamento parcial fica registrado no histórico do aluno, acarretando em consequências negativas no cálculo do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA). O aluno que realizar trancamento parcial também não terá direito a receber a distinção acadêmica.

Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação – fone: 85 3366 9528.

Link da Notícia: https://prograd.ufc.br/trancamento-parcial-de-disciplinas-semestrais-sera-de-quarta-2-a-sexta-feira-4/

Trancamento parcial de disciplinas semestrais será de 15 a 17 de abril

A Pró Reitoria de Graduação (PROGRAD) informa ao alunos que aqueles que desejam solicitar trancamento parcial de matrícula em disciplinas semestrais do período 2019.1 devem encaminhar o pedido à coordenação de seus respectivos cursos a partir da próxima segunda-feira (15) até quarta (17).

O trancamento parcial de matrícula consiste no cancelamento de matrícula em uma ou mais disciplinas específicas do atual semestre letivo sem justificativa formal. É um direito assegurado a todos os estudantes da UFC, mas exige permanência mínima de de créditos no curso, de acordo com cada Projeto Pedagógico. Além disso, acarreta impacto negativo no Índice de Rendimento Acadêmico (IRA).

Aqueles que tiverem interesse em trancar disciplinas anuais devem encaminhar solicitação à coordenação do curso nos dias 26 e 27 de junho. A classificação das disciplinas entre anuais e semestrais diz respeito ao tempo de duração delas e pode ser consultada pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

TRANCAMENTO TOTAL  Processo que cancela a matrícula em quaisquer disciplinas feitas no atual semestre letivo, independente da disciplina ser semestral ou anual. Direito oferecido aos alunos que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações: doença atestada pelo Serviço Médico da UFC, mudança de domicílio, exercício de atividade laboral ou obrigação de ordem militar. A Portaria nº 47/2018 informa os documentos comprobatórios aceitos para cada situação e como proceder em cada uma delas.

De acordo com o Artigo 101º do Regimento Geral da UFC, o estudante que necessitar solicitar o trancamento total do semestre, deve dar entrada na solicitação em no máximo 15 dias após o início do fator de afastamento. Somente serão aceitos para avaliação os pedidos de trancamentos enviados até o dia 27 de julho.

A PROGRAD ressalta que o período máximo que o estudante pode permanecer sem matrícula em disciplinas é de quatro semestres, consecutivos ou não, seja por trancamento total, matrícula institucional ou abandono temporário. Ao exceder o limite, o vínculo institucional com a UFC é cancelado.

Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação – fone: 85 3366 9528

Termos: Trancamento • Trancamento parcial

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