Resultado Provisório da Prestação de Contas do Auxílio Moradia – Período Julho, Agosto e Setembro de 2022

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o Resultado Provisório da Prestação de Contas do Auxílio Moradia referente ao processo de prestação de contas do período de Julho, Agosto e Setembro de 2022 dos(as) estudantes beneficiários(as) do Programa Auxílio Moradia do Campus da UFC em Sobral.

Confira o resultado na íntegra:

Resultado Provisório da Prestação de Contas do Auxílio Moradia

Prazo para recurso: 11/11 a 15/11.

O recurso deverá ser interposto através deste formulário.

Caso não apresente a devida comprovação, no período solicitado, o estudante deverá realizar a devolução dos valores recebidos, através de Guia de Recolhimento da União – GRU e terá o benefício suspenso até a regularização do mesmo.

Para consultar o motivo do indeferimento e outras informações, entre em contato com a Equipe de Assistência Estudantil do Campus da UFC em Sobral por meio do e-mail: case@sobral.ufc.br.

Auxílio ao Estudante com Deficiência – Edital Nº 01/2022/Acessibilidade/UFC

A Secretaria de Acessibilidade da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, em consonância com a Resolução nº 19/CEPE/UFC, de 1º de setembro de 2022, e a Portaria nº 278, de 28 de setembro de 2022, do Gabinete do Reitor da UFC, torna público o Edital do Processo Seletivo do Programa Institucional de Auxílio ao Estudante com Deficiência da UFC – PAED/UFC.

O Auxílio ao Estudante com Deficiência da UFC destina-se a atender alunos regularmente matriculados na Universidade Federal do Ceará (UFC), que apresentem necessidade (s) estabelecida (s) como barreira (s) a sua plena inclusão e/ou aprendizagem, de forma a destinar apoio para garantir a sua permanência e conclusão do curso de graduação.

As inscrições para o processo seletivo do Auxílio ao Estudante com Deficiência serão feitas, exclusivamente, de forma online, por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição, no período de 10 de
outubro de 2022 até às 23:59 do dia 16 de outubro de 2022, horário de Brasília.

Segue link para o Edital e seus anexos:

EDITAL Nº 01/2022/ACESSIBILIDADE/UFC (arquivo pdf de 148 kb)

ANEXO I – DECLARAÇÃO NEGATIVA

ANEXO II – AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DE NECESSIDADE DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA CUSTEAR SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR OU ATENDENTE PESSOAL

Todas as informações referentes ao Edital do Processo Seletivo do Programa Institucional de Auxílio ao Estudante com Deficiência da UFC – PAED/UFC estarão disponíveis no site oficial da Secretaria de Acessibilidade da UFC: https://acessibilidade.ufc.br

Fonte: https://acessibilidade.ufc.br/pt/editais-e-resultados/

Chamada nº 03/2022 para Prestação de Contas do Programa Auxílio Moradia (3º trimestre/2022)

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, tendo em vista a publicação de aditivos aos editais de ingresso do Programa Auxílio Moradia (Editais e Resultados), divulga a CHAMADA N° 03/2022 – UFC CAMPUS DE SOBRAL, referente ao processo de prestação de contas do 3º trimestre do ano de 2022 (julho, agosto e setembro) do(a) estudante beneficiário(a) do Programa Auxílio Moradia.

Para que haja a manutenção do Benefício do Auxílio Moradia, a partir das alterações realizadas pelos Aditivos, cabe ao estudante, obrigatoriamente, a cada três meses, prestar contas por meio de recibo e/ou outros documentos comprobatórios de pagamento mensal do aluguel ou dos custos com moradia, em virtude de sua condição de estudante e beneficiário da assistência estudantil. Caso não apresente a devida comprovação, no período solicitado, o estudante deverá realizar a devolução dos valores recebidos, através de Guia de Recolhimento da União – GRU e terá o benefício suspenso até a regularização do mesmo.

Informamos ainda que os alunos que já não são mais beneficiários, mas, que receberam o auxílio, deverão prestar contas dos meses recebidos, sujeitos a devolução.

O beneficiário deve prestar contas de forma on-line, anexando os documentos comprobatórios das despesas com moradia através deste formulário (clique aqui para acessar).

CRONOGRAMA:
– Prazo de entrega da prestação de contas: 06/10/2022 até 21/10/2022.
– Resultado provisório da análise da prestação de contas: até o dia 11/11/2022.
– Período para recurso do resultado provisório: até o dia 15/11/2022 (o recurso deverá ser interposto neste formulário).
– Resultado definitivo da análise da prestação de contas: 18/11/2022.

Para mais informações, envie e-mail para: case@sobral.ufc.br 

Confira o Resultado Final do Processo Seletivo Unificado 2022.2- Edital 07/2022/PRAE/UFC

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) torna público o resultado final, pós-recurso, do processo seletivo dos Auxílios Creche e Emergencial e da Isenção Parcial da Taxa do Restaurante Universitário para o Campus de Sobral no semestre 2022.2.

Resultado – Após a apreciação dos recursos, procedeu-se à consolidação do resultado final, cujas situações dos candidatos são as seguintes:

I – Deferido: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 07/2022/PRAE/UFC e alcançaram o limite de vagas disponíveis;

II – Reserva: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 07/2021/PRAE/UFC e não alcançaram o limite de vagas disponíveis;

III – Indeferido: candidatos que não atenderam aos critérios do Edital nº 07/2022/PRAE/UFC e do respectivo anexo.

A primeira parcela do Auxílio Emergencial será paga referente ao mês de Outubro/2022, sendo realizado no mês de Novembro/2022.

Campus Sobral

Resultado Recurso

Resultado dos recursos-psu-2022.2-(1) (PDF 107 KB)

Auxílio Creche

Auxílio Emergencial

Isenção da Taxa do Restaurante Universitário

Demais informações: case@sobral.ufc.br

Confira o Resultado Preliminar do Processo Seletivo para benefícios da Assistência Estudantil – 2022.2.

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) torna público o resultado preliminar do processo seletivo 2022.2 para Auxílio Creche, Auxílio Emergencial e Isenção Parcial do Restaurante Universitário para os Campi de Fortaleza e do Interior (Edital 07/2022/PRAE/UFC).

São duas as situações dos candidatos: Classificáveis e Indeferidos.

–  Classificáveis: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 07/2022/PRAE/UFC e seus anexos.

– Indeferidos: candidatos que não atenderam aos critérios do Edital nº 07/2022/PRAE/UFC e seus anexos.

Recurso Administrativo – Os candidatos indeferidos podem, entre os dias 19 e 20 de setembro, interpor recurso ao resultado seguindo os passos abaixo:

Roteiro para a fase  de recursos-2022 ( PDF 342 KB) 

Campus Sobral

Auxílio Creche

Resultado preliminar indeferido/aux. creche-2022.2 ( PDF 71 KB)

Auxílio Emergencial

Resultado preliminar deferido/aux.-emergencial-2022.2 (PDF 73 KB)

Resultado preliminar indeferido/aux. emergencial-2022.2 (PDF 91 KB)

Isenção Parcial da Taxa do Restaurante Universitário

Resultado preliminar deferido isencao/RU-2022.2 ( PDF 67 KB)

Resultado preliminar indeferido/isencao-ru-2022.2 ( PDF 86 KB)

Demais informações: case@sobral.ufc.br

Lançado Cronograma Completo do Processo Seletivo da Assistência Estudantil 2022.2.

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, torna público o Aditivo I ao Edital nº 07/2022/PRAE/UFC do processo seletivo dos seguintes benefícios: Auxílio Creche, Auxílio Emergencial e Isenção Parcial da taxa do Restaurante Universitário para o semestre 2022.2 do Campus Fortaleza e dos Campi do Interior (Crateús, Itapajé, Quixadá, Russas e Sobral), resolve:

  1. Divulgar o cronograma do processo seletivo referente aos benefícios:

Confira na Integra o Aditivo:

Aditivo I: cronograma completo ( PDF, 71 KB)

Mais informações: case@sobral.ufc.br

Convocação do Cadastro de Reserva do Programa Auxílio Moradia do Processo Seletivo Unificado 2022.1 – Edital 03/2022/PRAE/UFC

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, tendo em vista a publicação do Aditivo X –  Sobre a ampliação do prazo de convocação do cadastro de reserva para o Auxílio Moradia

quanto ao Edital 03/2022/PRAE/UFC, divulga a 1ª Convocação do Cadastro de Reserva do Programa Auxílio Moradia do Campus de Sobral.

Para efetivar a inclusão no Programa Auxílio Moradia, conforme o Art. 8º, do Edital, o discente deverá, de caráter obrigatório, participar do Seminário de Ambientação, que ocorrerá no dia 26 de agosto, na  Sala 8 do Bloco I, no Mucambinho, de 8h30 às 10h, com a Equipe de Assistência Estudantil.

Para demais informações, consultar: case@sobral.ufc.br

Abertura do Processo Seletivo para benefícios da Assistência Estudantil 2021.2 (Edital 07/2021/PRAE/UFC)

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Ceará torna público o edital do Processo Seletivo Unificado – PSU 2021.2,  para os seguintes benefícios: 

  • Ação de Inclusão Digital – Campus Fortaleza, e dos Campi do interior:  Crateús,  Itapajé, Quixadá, Russas e Sobral
  • Auxílio Alimentação Emergencial – Campus Fortaleza, e dos Campi do interior: Crateús,  Itapajé, Quixadá e Sobral
  • Auxílio Creche – Campus Fortaleza, e dos Campi do interior:Crateús,  Itapajé, Quixadá, Russas e Sobral
  • Auxílio Moradia – Campus Fortaleza, e dos Campi do interior: Crateús, Quixadá, Russas e Sobral
  • Auxílio Emergencial  – Campus Fortaleza, e dos Campi do interior:Crateús,  Itapajé, Quixadá, Russas e Sobral
  • Residência Universitária –  Campus Fortaleza.

01.  A regulamentação geral e descrição da documentação necessária para inscrição está no Edital.

02.  Calendário e período de inscrição estão descritos no Cronograma.

03. Os critérios e requisitos de cada benefício são descritos nos anexos.

04. Para compreender melhor o procedimento de inscrição, consulte o Anexo VIII.

05. Apresentamos abaixo modelos de declaração a serem seguidos.

06. Solicitamos que não seja utilizado formulário socioecônomico referente a processos seletivos anteriores.

07. Este Edital é destinado a solicitação de novos benefícios, não se aplica para renovação de benefícios já em uso.

Atenção ao preencher os documentos! Assinatura digital não é o mesmo que digitar no documento o nome da pessoa, MESMO QUE SE USE LETRA CURSIVA. Deve ser criado documento com a assinatura real do declarante, igual ao documento de identidade.

Dúvidas sobre quaisquer documentos poderão ser sanadas por meio dos plantões de atendimento online (a serem realizadas do dia 27/09 a  08/10, no horário de 9h à 11h, 14h30 as 16h30) via Google Meet – Link da videochamada: https://meet.google.com/jxy-moue-ptq.

Confira na Integra o Edital e demais documentos:

Edital

Edital PSU 07/2021/PRAE/UFC , de 16 de setembro de 2021 – Atualizado!

Anexos

Anexo I- Cronograma

Anexo II – Ação de inclusão digital

Anexo III -Auxílio alimentação emergencial

Anexo IV – Auxílio creche

Anexo V – Auxilio emergencial

Anexo VI – Auxilio moradia

Anexo VII – Residência Universitária

Anexo VIII- Orientações para inscrição

Para realizar a inscrição, é necessário preencher o formulário socioeconômico:

Formulario socioeconomico-psu-2021.2/ atualizado! – Item obrigatório para inscrição

Declarações

  1. declaracao-01: Declaração única de ocupação e renda – Item obrigatório para inscrição
  2. declaracao-02:Declaração de bolsa do ensino médio
  3. declaracao-03:Declaração de ausência de carteira de trabalho
  4. declaracao-04: Declaração de independência financeira assinada por pai ou mãe ou responsáveis
  5. declaracao-05:Declaração de independência financeira assinada pelo estudante
  6. declaracao-06:Declaração de moradia sem comprovação de titularidade
  7. declaracao-07:Declaração de pagamento de aluguel/pensionato/republica assinada pelo proprietário do imóvel
  8. declaracao-08:Declaração de despesas com moradia
  9. declaracao-09: Declaração de moradia cedida
  10. declaracao-10: Declaração de moradia compartilhada com parentes ou amigos
  11. declaracao-11: Declaração de moradia em assentamento rural
  12. declaracao-12: Declaração de pertencimento étnico para estudantes quilombolas ou indígenas
  13. declaracao-13: Declaração de cidade – uso do chip
  14. declaracao-14: Declaração  de coabitacao-estudante
  15. declaracao-15-Declaração-negativa-bolsa-estagio-estudante
  16. declaração: 16-Declaração de beneficiário do auxílio moradia com bolsa remunerada

Edital de Intimação – Ressarcimento de Valores de Bolsa – Karolayne Marques Menezes

Pelo presente Edital fica intimado a Sra. Karolayne Marques Menezes, que se encontra em local incerto e não sabido, conforme determina o Art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99, a comparecer à Diretoria do Campus de Sobral da Universidade Federal do Ceará (UFC), situada à rua Coronel Estanislau Frota, 563, Bloco I – Mucambinho, Centro, CEP 62010-560, – Sobral – CE, Telefone (88) 3695-4601, das 08:00h às 17:00h, ou encaminhar mensagem para o e-mail: diretoria@sobral.ufc.br, no prazo de 10 (cinco) dias úteis, contados a partir desta data, a fim de retirar a notificação e apresentar defesa ou pagar o débito que trata do ressarcimento de valores recebidos indevidamente da UFC, passíveis de parcelamento. Fica ciente que foi instaurado o processo administrativo nº 23067.000704/2021-46. Após o decurso do prazo, sem manifestação do citado, será emitida Guia de Recolhimento da União (GRU). Ressalta-se que caso não seja efetuado o pagamento, decorridos 75 (setenta e cinco) dias do vencimento da GRU, a UFC poderá inscrever o devedor no CADIN, conforme disposto no art. 2º, §2º, Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

Ação de Inclusão Digital – Entrega de Chip

Os discentes que tiveram suas solicitações deferidas para a Ação de Inclusão Digital, regulamentada por meio do Edital nº 04/2021/PRAE/UFC e do Anexo VI, assim como os estudantes contemplados em Editais anteriores que não buscaram o Chip ou em situação para substituição, devem dirigir-se ao Campus de Sobral para receber o novo Chip.

A distribuição dos Chips ocorrerá nos dias 21 e 22 de julho, 8h às 11h,no Bloco II (Odontologia) – Mucambinho, Rua Conselheiro José Júlio, s/n, CEP 62.010-820 – Centro, Sobral, Ceará. Na ocasião, os alunos deverão levar um documento com foto e uma caneta própria. O uso de máscara é obrigatório.

Demais informações: case@sobral.ufc.br e alunosconectados@ufc.br