Prorrogação do tempo de permanência no Auxílio Moradia para os estudantes com prazo encerrado no semestre 2024.1

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, divulga a Chamada nº 01/2024/UFC/Campus Sobral, referente a Solicitação de Prorrogação do Tempo de Permanência no Programa Auxílio Moradia.

A prorrogação de que trata a presente Chamada poderá ser concedida ao(à) estudante com tempo de permanência encerrado no Programa Auxílio Moradia da UFC no semestre 2024.1, desde que se encontre na iminência de conclusão do curso atual, ou seja, no imperativo de, no máximo, até dois semestres letivos para findar a graduação.

Explicações sobre os documentos a serem enviados e demais orientações para a solicitação da prorrogação constam na Chamada nº 01/2024/UFC/Campus Sobral: CLIQUE AQUI 

Formulário para envio da solicitação: CLIQUE AQUI

Cronograma

Envio do formulário de solicitação 02/10 a 08/10
Análise das solicitações 09 e 10/10
Resultado preliminar 10/10
Interposição de recursos 11 e 14/10
Resultado Final 15/10

Dúvidas ou orientações, envie e-mail para case@sobral.ufc.br.

Resultado Final da Prestação de Contas do Auxílio Moradia – 4º trimestre de 2023 (outubro, novembro e dezembro)

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, torna público o Resultado Final da Prestação de Contas do Auxílio Moradia referente ao 4º trimestre do ano de 2023 (outubro, novembro e dezembro).

São duas as situações dos candidatos:

  • Deferido: estudante que prestou contas corretamente.
  • Indeferido: estudante que não prestou contas ou o fez de maneira incorreta.

Será realizada tentativa de contato com os candidatos indeferidos no Resultado Final, e caso não haja retorno, será realizada a suspensão do benefício por 30 dias, sem direito a pagamento retroativo. Se a pendência não for regularizada, haverá o desligamento do benefício e iniciado processo de devolução do valor recebido por meio do envio de Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento do valor recebido no prazo de 15 dias corridos.

Resultado Final: CLIQUE AQUI

Resultado Preliminar da Prestação de Contas do Auxílio Moradia – 4º trimestre de 2023 (outubro, novembro e dezembro)

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, torna público o Resultado Preliminar da Prestação de Contas do Auxílio Moradia referente ao 4º trimestre do ano de 2023 (outubro, novembro e dezembro).

Reforçamos que para que haja a manutenção do Auxílio Moradia, o estudante deve comprovar, a cada trimestre do ano, os gastos com moradia na cidade do campus do seu curso. A não prestação de contas acarreta na suspensão do benefício por 30 dias, sem direito a pagamento retroativo. Se a pendência não for regularizada, haverá o desligamento do benefício, além da notificação para ressarcimento do valor recebido no prazo de 15 dias corridos.

Resultado Preliminar

São duas as situações dos candidatos:

  • Deferido: estudante que prestou contas corretamente.
  • Indeferido: estudante que não prestou contas ou o fez de maneira incorreta.

Os candidatos indeferidos receberão mensagem no seu endereço de e-mail cadastrado no SIGAA, o qual informará o detalhamento do motivo de indeferimento e as correções e/ou esclarecimentos necessários.

——> Resultado Preliminar: CLIQUE AQUI

Recurso Administrativo 

Por meio do preenchimento do formulário de Recurso Administrativo o estudante que teve sua prestação de contas indeferida porque não realizou no período correto, poderá realizar a prestação de contas enviando a documentação necessária, e o que prestou contas de maneira incorreta, poderá enviar a documentação corrigida. 

Período do Recurso Administrativo: 9 a 15 de agosto de 2024. 

——>Formulário para Recurso Administrativo: CLIQUE AQUI

Será indeferido o recurso fora do prazo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às correções do motivo de indeferimento.

Atenção!

No Campus de Sobral, iniciaremos mudanças no processo de prestação de contas do Auxílio Moradia, com novas regras para a utilização dos modelos de documentos, assinaturas e digitalização.

Para a interposição do Recurso Administrativo, os estudantes poderão utilizar os modelos de documentos utilizados nas prestações de contas passadas, bem como, desde já, poderão utilizar os novos modelos disponibilizados no formulário, para cada situação de moradia.

Além disso, o formulário também dará acesso às novas regras para prestação de contas. 

Caso seja necessário corrigir alguma informação, deve ser enviado um novo formulário com as informações corretas. Será levado em consideração para a análise da prestação de contas o último formulário enviado. 

Cronograma

  • Prestação de contas: 5 a 22 de março
  • Resultado Preliminar: 09 de agosto
  • Recurso Administrativo: 9 a 15 de agosto
  • Resultado Final: 20 de agosto

Dúvidas devem ser direcionadas para a Coordenadoria de Assistência Estudantil (CASE) do Campus de Sobral:

  • E-mail: case@sobral.ufc.br
  • Telefones: (88) 3695-4638/ (88)3695-4627
  • Localização: Térreo do Bloco II, Mucambinho.

Seminário de Ambientação do Auxílio Moradia – 2024.1

A Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus de Sobral convoca os candidatos deferidos para o Auxílio Moradia por meio do Processo Seletivo Unificado 2024.1 para a participação no Seminário de Ambientação do referido benefício.

Lembramos que conforme o Edital PRAE nº 01/2024, a participação no seminário é obrigatória, sendo a 2º etapa da seleção. 

O momento tem como objetivo explicar os procedimentos que devem ser realizados para que o estudante permaneça recebendo o Auxílio Moradia (critérios de permanência, prestação de contas, solicitação de prorrogação, etc).

Data: 17/07/2024

Horário: 14h

Local: Sala 04, Bloco II (Odontologia), Mucambinho

Lista de deferidos do Auxílio Moradia no PSU 2024.1: (Deferidos) Auxílio Moradia – Resultado final PSU 2024.1
Dúvidas, enviar e-mail para case@sobral.ufc.br.

Resultado Preliminar – PSU 2024.1

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE), por meio da sua Coordenadoria de Assistência Estudantil (CASE), torna público o número de vagas e o resultado preliminar do processo seletivo para Auxílio Creche, Auxílio Moradia, Bolsa de Iniciação Acadêmica e Isenção Parcial do Restaurante Universitário para os Campi de Fortaleza e do Interior, e Isenção Total do Restaurante Universitário e para o Campus Fortaleza.

Clique no link e tenha acesso à publicação completa no site da PRAE: clique aqui

Resultado Preliminar do Auxílio Ingressante – seleção 2024.1

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, divulga o resultado preliminar da Chamada Pública do Auxílio Ingressante,  para todos os Campi.

São duas as situações dos candidatos: Deferidos e Indeferidos.

–  Deferidos: candidatos que atenderam aos critérios da Chamada Pública nº 01/2024 e seus anexos.

– Indeferidos: candidatos que não atenderam aos critérios da Chamada Pública nº 01/2024 e seus anexos.

Importante: 

  • Os estudantes deferidos terão seus pagamentos realizados a partir do mês de abril.
  • A Isenção do Restaurante Universitário em Sobral será disponibilizada a todos os deferidos até o dia 22/03/2024 Para que seja efetiva a isenção, primeiramente não deve haver créditos no cartão, ou seja os créditos devem ser consumidos. Uma vez que tenha consumido todos os créditos existentes em seu cartão, será possível efetuar a mudança de perfil no próprio Refeitório, de acordo com as orientações fornecidas pelo pessoal responsável pele Restaurante Universitário.

Recurso Administrativo

O período para interposição de recursos será de  10 a 12/04.

A visualização dos documentos indeferidos no Portal do Discente estará disponível a partir do dia 15 a 20/03/2023.

 Para interposição do recurso o estudante deverá:

  1. Apresentar argumentos consistentes e passíveis de comprovação da situação reportada;
  2. Anexar documentação comprobatória específica para o recurso,  se houver.
  • A confirmação da realização da interposição do recurso pelo candidato será enviada para o e-mail do requerente, cadastrado no SIGAA, imediatamente após o envio do recurso. Caso não visualize o recebimento do mesmo, verificar na Aba: Portal do Discente > Auxílios e Bolsas > Consultar documentos.
  • Será indeferido, preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital. 
  • Serão aceitos somente recursos enviados através do SIGAA, não sendo permitido nenhum tipo de recurso que seja enviado de outra forma, seja através de fax, e-mail, Sedex, correios ou similares.

Campus Sobral 

Auxílio Ingressante – Deferidos

Auxílio Ingressante – Indeferidos

 

Centros Acadêmicos e Assistência Estudantil no Campus de Sobral

Entre os dias 26 de fevereiro e 01 de março, as Assistentes Sociais da equipe de Assistência Estudantil participaram da recepção dos calouros do semestre 2024.1 promovidas pelos Centros Acadêmicos (C.As) dos cursos de Ciências Econômicas, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica, Finanças, Odontologia, Psicologia e pela Coordenação do Curso de Medicina.

Os Centros Acadêmicos, Entidades Estudantis de larga importância histórica, são fundamentais para a organização das demandas universitárias, tendo dentre as suas ações, a recepção dos calouros como uma oportunidade de realizar o acolhimento e promover os direcionamentos acadêmicos iniciais aos recém-ingressos. 

Pauta importante para a permanência dos estudantes, a divulgação dos serviços e benefícios da Assistência Estudantil ofertados pelo Campus de Sobral junto aos calouros intermediada pelos C.As, possibilitou uma maior aproximação estudante-instituição e abriu espaço para o diálogo mais próximo e efetivo com a comunidade acadêmica.

Nas reuniões, foram explicados os serviços e benefícios ofertados pela Assistência Estudantil, bem como divulgadas as seleções para o Auxílio Ingressante, Auxílio Creche, Auxílio Moradia, Bolsa de Iniciação Acadêmica, Auxílio Emergencial e Isenção do Restaurante Universitário.

Lembramos aos interessados a importância da atenção em relação aos cronogramas das seleções dos referidos auxílios:  

Auxílio Ingressante – 2024.1

  • Inscrição Online: 19/02/2024 a 07/03/2024 
  • Resultado Preliminar do Auxílio Ingressante: 15/03 
  • Recurso Administrativo Auxílio Ingressante: 10 a 12/04/2024
  • Resultado Final do Auxílio Ingressante: 22/04/2024

Processo Seletivo Unificado – 2024.1

  • Inscrição Online: 19/02/2024 a 07/03/2024 
  • Resultado Preliminar do PSU:  09/04
  • Recurso Administrativo PSU: 10 a 12/04/2024
  • Resultado Final – Bolsa de Iniciação Acadêmica, Auxílio Creche, Isenção Parcial do Restaurante Universitário e Isenção Total do Restaurante Universitário: 22/04/2024
  • Resultado Final – Auxílio Moradia:  03/05/2024

Resultado Final da Solicitação de Prorrogação do Auxílio Moradia – Semestre 2023.2 – Chamada Nº03/2023

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o Resultado Final da Solicitação de Prorrogação do Tempo de Permanência do(a) estudante no Auxílio Moradia, referente a Chamada nº 03/2023/UFC/Campus Sobral.

»» Resultado Final: Clique aqui

Em caso de dúvidas ou orientações, entre em contato com a Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus da UFC em Sobral por meio do e-mail: case@sobral.ufc.br

Resultado Preliminar da Solicitação de Prorrogação do Auxílio Moradia – Semestre 2023.2 – Chamada Nº03/2023

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o resultado preliminar do processo de Prorrogação da permanência do(a) estudante no Programa Auxílio Moradia, referente a Chamada nº 03/2023/UFC/Campus Sobral.

Os(as) estudantes indeferidos(as) poderão interpor recurso nos dias 10 e 11 de janeiro de 2024, por meio do Formulário para recurso.

Os(as) estudantes que não entregaram documentação no prazo determinado para a solicitação da prorrogação, deverão fazê-lo no período indicado para interposição de Recurso. Neste caso, além da documentação exigida na Chamada, deverão apresentar justificativa por escrito, bem como documentação comprobatória das razões do não cumprimento do prazo de solicitação da prorrogação.

»» Resultado Preliminar: Clique aqui

»» Formulário para recursos: Clique aqui.

»» Chamada nº 03/2023/UFC/Campus Sobral: Clique aqui

Cronograma

Envio da documentação 18 a 22/12/23
Análise das solicitações 02 a 05/01
Resultado preliminar 09/01
Interposição de recursos 10 e 11/01
Resultado Final 15/01

Em caso de dúvidas ou orientações envie e-mail para case@sobral.ufc.br
 

Prorrogação do tempo de permanência no Auxílio Moradia para os estudantes com prazo encerrado no semestre 2023.2

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, divulga a Chamada nº 03/2023/UFC/Campus Sobral, referente a Solicitação de Prorrogação do Tempo de Permanência no Programa Auxílio Moradia.

A prorrogação de que trata a presente Chamada poderá ser concedida ao(à) estudante com tempo de permanência encerrado no Programa Auxílio Moradia da UFC no semestre 2023.2, desde que se encontre na iminência de conclusão do curso atual, ou seja, no imperativo de, no máximo, até dois semestres letivos para findar a graduação.

Documentação necessária para análise do pedido de prorrogação:

  1. Histórico Acadêmico atualizado;
  2. Declaração do Curso ao qual está vinculado indicando a previsão de conclusão da graduação (de acordo com a carga horária pendente).
  3. Comprovantes da justificativa alegada para os pedidos de Prorrogação, nos casos em que o atraso para conclusão do curso tenha ocorrido por motivos alheios a sua vontade – Declaração própria (do/a estudante) com a descrição da justificativa e inclusão de documentos comprobatórios. O documento deverá ser datado e assinado (de próprio punho ou digitalizada). Assim, não será aceita assinatura apenas digitada.

A entrega da documentação exigida deverá ser realizada através do preenchimento do formulário disponível até 22/12/23:

Formulário para solicitação da prorrogação do tempo de permanência no Auxílio Moradia – 2023.2

Acesse a regulamentação da Prorrogação do Auxílio Moradia:

 Chamada nº 03/2023_- Solicitação de prorrogação do tempo de permanência no Auxílio Moradia – 2023.2

Cronograma

Envio da documentação 18 a 22/12/24
Análise das solicitações 02 a 05/01/24
Resultado preliminar 09/01/24
Interposição de recursos 10 e 11/24
Resultado Final 15/01/24

Dúvidas ou orientações, envie e-mail para case@sobral.ufc.br.