Trancamento parcial de disciplinas semestrais poderá ser feito pelo SIGAA, de segunda (2) a quinta-feira (5)

Começa na segunda (2) e segue até quinta-feira (5) o período para trancamento parcial de matrícula na graduação presencial em disciplinas semestrais de 2023.2. A solicitação deverá ser feita exclusivamente pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

Ao fazer login no SIGAA, o estudante deverá acessar o Portal Discente. No menu “Ensino”, bastará selecionar a opção “Trancamento de Componente Curricular”. Após a solicitação, será possível acompanhar, também pelo SIGAA, o andamento do trancamento.

 

Print da tela do SIGAA

 

O trancamento parcial consiste no cancelamento de matrícula em uma ou mais disciplinas específicas do atual semestre letivo. É permitido a todos os estudantes da Universidade Federal do Ceará, exceto ingressantes. No entanto, exige-se permanência de carga horária mínima no semestre letivo, definida pela estrutura curricular de cada curso – que pode ser consultada no próprio SIGAA.

Não é possível o trancamento parcial de um mesmo componente curricular por mais de uma vez, exceto por motivo de doença devidamente comprovado pelo Serviço Médico da Universidade.

É importante lembrar que o trancamento parcial fica registrado no histórico do aluno, acarretando em consequências negativas no cálculo do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA). O aluno que realizar trancamento parcial não terá direito a receber a distinção acadêmica.

OUTRAS DATAS – De acordo com o Calendário Universitário, o período para trancamento parcial de matrícula 2023.2 em disciplinas anuais ocorrerá nos dias 5 e 6 de dezembro. Já o prazo para solicitação de trancamento total de curso se encerra em 9 de dezembro, dia em que termina o semestre letivo.

Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação – e-mail: copic@prograd.ufc.br

Trancamento parcial poderá ser solicitado, pelo SIGAA, de segunda (8) a quinta-feira (11)

Começa na segunda (8) e segue até quinta-feira (11) o período para trancamento parcial de matrícula na graduação presencial em disciplinas semestrais de 2023.1. A solicitação deverá ser feita exclusivamente pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

Ao fazer login no SIGAA, o estudante deverá acessar o Portal Discente. No menu “Ensino”, bastará selecionar a opção “Trancamento de Componente Curricular”. Após a solicitação, será possível acompanhar, também pelo SIGAA, o andamento do trancamento.

 

 

O trancamento parcial consiste no cancelamento de matrícula em uma ou mais disciplinas específicas do atual semestre letivo. É permitido a todos os estudantes da Universidade Federal do Ceará, exceto ingressantes. No entanto, exige-se permanência de carga horária mínima no semestre letivo, definida pela estrutura curricular de cada curso – que pode ser consultada no próprio SIGAA.

 

Não é possível o trancamento parcial de um mesmo componente curricular por mais de uma vez, exceto por motivo de doença devidamente comprovado pelo Serviço Médico da Universidade.

É importante lembrar que o trancamento parcial fica registrado no histórico do aluno, acarretando em consequências negativas no cálculo do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA). O aluno que realizar trancamento parcial não terá direito a receber a distinção acadêmica.

OUTRAS DATAS – De acordo com o Calendário Universitário, o período para trancamento parcial de matrícula 2023.1 em disciplinas anuais ocorrerá nos dias 11 e 12 de julho. Já o prazo para solicitação de trancamento total de curso se encerra em 13 de julho, dia em que termina o semestre letivo.

Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação da Prograd – e-mail: copic@prograd.ufc.br

 

Trancamento parcial de matrícula têm esta segunda (25) e terça-feira (26) para efetivar a solicitação nas respectivas coordenações de curso.

Os estudantes matriculados em disciplinas anuais em 2018.1 que possuem interesse no trancamento parcial de matrícula têm esta segunda 25/06/2018 e terça-feira 26/06/2018 para efetivar a solicitação nas respectivas coordenações de curso.

OBS: O trancamento parcial consiste no cancelamento de matrícula em uma disciplina específica.

Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação – fone: 85 3366 9528

Termos:  •  •  • 

Notícia disponível: http://www.prograd.ufc.br/atencao-aos-prazos-de-trancamento-total-e-parcial/

Trancamento Parcial de Disciplinas poderá ser solicitado nesta Quinta (12) e Sexta (13).

Alunos da Universidade Federal do Ceará que desejam solicitar trancamento parcial de matrícula em disciplinas semestrais do período 2018.1 devem encaminhar o pedido à coordenação de seu curso nesta quinta (12) e sexta-feira (13), respeitando o horário de funcionamento de cada coordenação.

O trancamento parcial de matrícula é um direito assegurado a todos os estudantes da UFC, mas exige que o aluno permaneça matriculado com o mínimo de créditos permitido pelo curso, de acordo com o projeto pedagógico.

OBS: Para os interessados em trancar disciplinas anuais, os dias para a solicitação à coordenação do curso são 25 e 26 de junho.

TRANCAMENTO TOTAL – Os interessados em realizar trancamento total têm até o dia 25 de junho para requisitá-lo na coordenação do curso.

O estudante deve atender a pelo menos uma das seguintes exigências:

  • doença atestada pelo serviço médico da UFC;
  • mudança de residência para outro município;
  • exercício de emprego, atestado pelo empregador, quando houver concomitância de horários e;
  • obrigação de natureza militar.

Para mais informações, acesse a seção Perguntas Frequentes do site da Pró-Reitoria de Graduação da UFC (Prograd).

Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação da Prograd/UFC.

Fone: 85 3366 9036.

Notícia: http://www.ufc.br/noticias/noticias-de-2018/11055-trancamento-parcial-de-disciplinas-podera-ser-solicitado-nesta-quinta-12-e-sexta-13