UFC retoma cerimônias de distinção acadêmica; concludentes 2023.2 podem fazer solicitação até 9/2

Após as colações de grau e os Encontros Universitários, mais eventos na Universidade Federal do Ceará (UFC) retomam o formato presencial: as entregas de distinções acadêmicas, que ocorrerão em cerimônias no mês de maio. O prazo para requerimento de distinção por concludentes do semestre 2023.2 se encerra no dia 9 de fevereiro.

As distinções acadêmicas (Cum LaudeMagna Cum Laude e Summa Cum Laude) são certificados que têm como função valorizar e reconhecer estudantes que se formaram com elevado desempenho acadêmico.

As cerimônias presenciais de entrega de distinções acadêmicas foram realizadas pela última vez em abril de 2019 e suspensas em 2020 por causa da pandemia de covid-19. Nos últimos anos os certificados continuaram sendo conferidos, mas entregues individualmente na Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

REQUERIMENTO  O prazo para requerimento de distinção acadêmica por concludentes do semestre letivo 2023.2 se encerra no dia 9 de fevereiro, conforme estabelecido no Calendário Universitário. A solicitação deve ser feita à coordenação de curso. É necessário entregar o Formulário para Requerimento e as devidas comprovações dos pré-requisitos exigidos.

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Concludentes do semestre 2023.1 têm até 21 de agosto para pleitear distinção acadêmica

A Pró-Reitoria de Graduação lembra aos concludentes do semestre letivo 2023.1 que, conforme estabelecido no Calendário Universitário, se encerra no dia 21 de agosto o prazo para requerimento de distinção acadêmica (Cum LaudeMagna Cum Laude e Summa Cum Laude).

O aluno deverá solicitar a distinção acadêmica à coordenação do seu curso. É necessário entregar o Formulário para Requerimento e as devidas comprovações dos pré-requisitos exigidos.

A apreciação dos requerimentos dos candidatos ficará a cargo de uma comissão constituída de três professores, designada pela coordenação do curso.

PRÉ-REQUISITOS – As distinções acadêmicas são atribuídas pela Universidade Federal do Ceará aos estudantes que se graduam com elevado desempenho acadêmico, considerando os parâmetros gerais informados na Resolução nº 45/2018, do Conselho Universitário (CONSUNI), e nas Portarias nº 41/2018 e nº 59/2019, da PROGRAD:

  • Índice de Rendimento Acadêmico Individual (IRA) igual ou superior a 8.500;
  • Conclusão de curso no período de tempo padrão previsto pelo Projeto Pedagógico registrado na Pró-Reitoria de Graduação;
  • Não possuir reprovações nem trancamentos em componentes curriculares;
    Não ter sofrido qualquer sanção disciplinar;
  • Não ter mais de 20% da carga horária prevista para o seu curso obtida por meio de aproveitamentos internos ou externos.

Critérios adicionais de hierarquização poderão ser determinados pelas coordenações. O número de estudantes agraciados anualmente fica limitado a dez para cada curso, podendo ser no máximo dois para Summa Cum Laude, quatro para Magna Cum Laude e dez para Cum Laude.

Fonte: Gabinete da Pró-Reitoria de Graduação – fone: (85) 3366 9498 / e-mail: gabinete@prograd.ufc.br