Resultado preliminar da Prestação de Contas do Auxílio Moradia – 3º trimestre de 2024

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, torna público o Resultado Preliminar da Prestação de Contas do Auxílio Moradia referente ao 3º trimestre de 2024 (julho, agosto e setembro).

 A permanência do (a) estudante no Programa de Moradia está condicionada a comprovação de custos com moradia a cada trimestre do ano. A não prestação de contas acarreta na suspensão do benefício por 30 dias, sem direito a pagamento retroativo. Se a pendência não for regularizada, haverá o desligamento do benefício, além da notificação para ressarcimento do valor recebido no prazo de 15 dias corridos.

Resultado Preliminar

São duas as situações dos candidatos:

  • Deferido: estudante que prestou contas corretamente.
  • Indeferido: estudante que não prestou contas ou o fez de maneira incorreta. 

Recurso Administrativo 

O estudante que teve sua prestação de contas indeferida, porque não realizou no período correto, poderá realizar a prestação de contas enviando a documentação necessária, assim como aquele que prestou contas de maneira incorreta, poderá enviar a documentação corrigida através do preenchimento do formulário de Recurso Administrativo.

Cronograma
  • Prazo de entrega da prestação de contas: 28/11/2024 a 15/12/2024
  • Resultado Preliminar: 20/12/2024
  • Recurso Administrativo: 20/12/2024 a 03/01/2025
  • Resultado Final: 10/01/2025

Acesse o Resultado Preliminar: CLIQUE AQUI

Acesse o Formulário para Recurso Administrativo: CLIQUE AQUI

Dúvidas devem ser direcionadas para a Coordenadoria de Assistência Estudantil (CASE) do Campus de Sobral:

  • E-mail: case@sobral.ufc.br
  • Telefones: (88) 3695-4638/ (88)3695-4627
  • Localização: Térreo do Bloco II, Mucambinho.

Encerramento do acompanhamento dos beneficiários do Auxílio Ingressante  – estudantes ingressantes no semestre de 2024.1

Olá, ingressantes do semestre de 2024.1 no Campus de Sobral da UFC!!

Chegamos ao final de 2024, e que ano em?!  

Vivemos muitos acontecimentos marcantes, como as Olimpíadas de Paris, acirradas disputas eleitorais, desastres climáticos, a comemoração dos 70 anos da UFC…mas um deles é bastante especial para todos nós, o ingresso de vocês na Universidade Federal do Ceará!

O ingresso no ensino superior ainda é sonho e forma de melhoria de vida de grande parte dos jovens no Brasil, não só por oferecer perspectivas concretas de maior segurança financeira e realização profissional, mas também por possibilitar cidadãos com maior consciência crítica, capazes de redefinir o futuro de suas vidas, famílias e da sociedade! Portanto, sintam-se vencedores desta etapa tão importante!

Sabemos que não foi fácil, afinal, dos 72 estudantes que adentraram no Campus de Sobral em 2024.1 e estão sendo beneficiados com Auxílio-Ingressante até o final deste ano, todos são egressos de escolas públicas, oriundos de famílias de baixa renda, bem como  80% residem ou são naturais de outros municípios. Além desses, somam-se a essa mesma realidade outros 49 estudantes beneficiados a partir do semestre de 2024.2, totalizando 121 estudantes contemplados.

Reconhecemos o esforço de todos na adaptação a uma nova realidade, na manutenção da saúde física e mental, na construção de relacionamentos, no planejamento do tempo, dentre tantas outras situações. Diante desses desafios, esperamos que o auxílio financeiro mensal, a isenção de almoço e jantar no Restaurante Universitário (RU) e a participação nas atividades promovidas pela CASE e outros setores (Jornada de Iniciação Acadêmica – JOIA, as oficinas da Semana de Assistência Estudantil, Semana da Saúde e dos Encontros Universitários) tenham cooperado para a integração e permanência no ambiente universitário.

Nesse sentido, convidamos os beneficiários do Auxílio Ingressante – semestre de 2024.1 para compartilhar conosco experiências e percepções sobre a sua trajetória acadêmica, bem como a nos auxiliar na melhoria do acolhimento e acompanhamento dos futuros beneficiários do ano de 2025, por meio do preenchimento do questionário disponível no link a seguir: CLIQUE AQUI

As respostas devem ser enviadas até dia 23/12 e contarão como atividade de encerramento. 

Desejamos a todos um excelente final de ano e um 2025 cheio de realizações!

 

JORNADA DE INICIAÇÃO ACADÊMICA PARA OS BENEFICIÁRIOS DO AUXILIO INGRESSANTE – SEMESTRE 2024.2

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus de Sobral convoca todos os(as) estudantes deferidos(as) no Auxílio Ingressante no semestre de 2024.2 para participar da Jornada de Iniciação Acadêmica.

A JOIA Ingressante é um evento de acolhida dos beneciários do auxílio e faz parte das condicionalidades obrigatórias para permanência no benefício.

Será realizada dia 13 de dezembro (sexta-feira) às 9h na Sala 4 do Bloco II (Odontologia).

Participe, sua presença é importante e obrigatória!

Para dúvidas e informações entre em contato com a equipe de assistência estudantil do Campus de Sobral: 

  • Atendimento presencial: Bloco II – Odontologia
  • Telefones: (88) 3695-4627; (88) 3695-4638
  • E-mail: case@sobral.ufc.br

SOLICITAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL VIA FORMULÁRIO ELETRÔNICO NO CAMPUS DE SOBRAL – SEMESTRE 2024.2

Uma nova forma de concessão dos benefícios da Assistência Estudantil no Campus de Sobral no semestre de 2024.2

Caros(as) estudantes, informamos que no semestre de 2024.2 não haverá publicação de Edital para o Processo Seletivo Unificado (PSU) dos benefícios da Assistência Estudantil. A solicitação dos benefícios será feita por meio do preenchimento de formulário eletrônico, para:

  • Auxílio Creche;
  • Auxílio Ingressante – para os ingressantes suplentes no semestre 2024.1 não contemplados;
  • Auxílio Ingressante – para os ingressantes na chamada regular do semestre 2024.2 não contemplados;
  • Isenção Parcial do Restaurante Universitário. 

Já o Auxílio Emergencial não deve ser solicitado pelo formulário eletrônico e sim por e-mail. O estudante que desejar solicitar esse benefício deverá enviar mensagem para o endereço de e-mail case@sobral.ufc.br, informando a sua vontade de solicitar o Auxílio Emergencial, nome completo e matrícula. Em resposta, as assistentes sociais da equipe enviarão toda a documentação e os procedimentos necessários para o prosseguimento da solicitação.

Ressaltamos que a seleção para o Auxílio Moradia e a Bolsa de Iniciação Acadêmica ocorrerão apenas no semestre de 2025.1. 

O formulário ficará aberto aos estudantes para o preenchimento de forma contínua durante todo o semestre de 2024.2 e o seu link ficará disponibilizado nesta publicação no site do Campus de Sobral e fixado o QR code no mural da CASE localizado em frente à sala de atendimento. Assim que possível, o link também será disponibilizado em local fixo no site do Campus.

Sobre a solicitação do Auxílio Ingressante 

Reforçamos que o Auxílio Ingressante é destinado aos estudantes que ingressaram pela primeira vez na UFC pelo SISU na modalidade de cotas escola pública e baixa renda ou aos estudantes desta modalidade que ocuparam vagas na ampla concorrência ou em outra modalidade de cota, no momento da chamada das listas de espera. 

Os estudantes cotista LB (cotas escola pública e baixa renda) devem preencher o formulário sem a necessidade do envio da documentação, já os cotistas AC (ampla concorrência) inscritos na modalidade de cotas escola pública e baixa renda, mas que ocuparam vagas na ampla concorrência ou em outra modalidade de cota, no momento da chamada das listas de espera, devem enviar toda a documentação solicitada neste formulário.

FLUXO DE ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES

A solicitação dos benefícios não garante o deferimento e concessão dos mesmos. Não havendo vagas disponíveis, o(a) estudante será colocado em fila de espera. A seguir o fluxo de atendimento das solicitações:

  1. Preenchimento e envio do formulário;
  2. Após o envio, a equipe técnica realizará a análise da documentação e, caso seja necessário, será realizado o agendamento do atendimento por uma das assistentes sociais da equipe. O agendamento será realizado por e-mail no endereço cadastrado pelo estudante no formulário;
  3. Após a análise e atendimento, o estudante será comunicado sobre deferimento, indeferimento, necessidade de correção de documentos ou colocação na lista de espera. Esse comunicado será enviado por e-mail e ocorrerá no prazo máximo de 15 dias úteis a partir do dia em que foi realizada a solicitação, podendo ocorrer antes.

ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

Para saber como preencher o formulário, a definição dos benefícios, critérios de seleção e permanência, documentação, etc, acesse o documento de orientações.

  • Documento de orientações: clique aqui
  • Formulário Eletrônico para a solicitação dos benefícios: clique aqui ou acesse o QR code

Para dúvidas e informações entre em contato com a equipe de assistência estudantil do Campus de Sobral: 

  • Atendimento presencial: Bloco II – Odontologia
  • Telefones: (88) 3695-4627; (88) 3695-4638
  • E-mail: case@sobral.ufc.br
  • Site: www.sobral.ufc.br

Resultado Preliminar – Prorrogação do tempo de permanência no Auxílio Moradia para os estudantes com prazo encerrado no semestre 2024.1

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o resultado preliminar do processo de Prorrogação da permanência do(a) estudante no Auxílio Moradia, referente a Chamada nº 01/2024/UFC/Campus Sobral.

Os(as) estudantes indeferidos(as) poderão interpor recurso de 11 a 14 de outubro de 2024, por meio do Formulário de Recurso Administrativo.

Caso o indeferimento tenha sido por pendência na documentação, o estudante poderá interpor recurso a partir do preenchimento de formulário de recurso administrativo, com o envio da documentação corrigida/atualizada;

Caso o indeferimento tenha sido por não ter solicitado a prorrogação, o estudante poderá fazê-la por meio do formulário de recurso administrativo, com o envio da documentação exigida. 

»» Resultado Preliminar: Clique aqui

»» Formulário de Recurso Administrativo: Clique aqui

»» Chamada nº 01/2024/UFC/Campus Sobral: Clique aqui

Cronograma

Envio do formulário de solicitação 02 a 08/10
Análise das solicitações 09 e 10/10
Resultado preliminar 10/10
Interposição de recursos 11 a 14/10
Resultado Final 15/10

Em caso de dúvidas ou orientações envie e-mail para case@sobral.ufc.br

Prorrogação do tempo de permanência no Auxílio Moradia para os estudantes com prazo encerrado no semestre 2024.1

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, divulga a Chamada nº 01/2024/UFC/Campus Sobral, referente a Solicitação de Prorrogação do Tempo de Permanência no Programa Auxílio Moradia.

A prorrogação de que trata a presente Chamada poderá ser concedida ao(à) estudante com tempo de permanência encerrado no Programa Auxílio Moradia da UFC no semestre 2024.1, desde que se encontre na iminência de conclusão do curso atual, ou seja, no imperativo de, no máximo, até dois semestres letivos para findar a graduação.

Explicações sobre os documentos a serem enviados e demais orientações para a solicitação da prorrogação constam na Chamada nº 01/2024/UFC/Campus Sobral: CLIQUE AQUI 

Formulário para envio da solicitação: CLIQUE AQUI

Cronograma

Envio do formulário de solicitação 02/10 a 08/10
Análise das solicitações 09 e 10/10
Resultado preliminar 10/10
Interposição de recursos 11 e 14/10
Resultado Final 15/10

Dúvidas ou orientações, envie e-mail para case@sobral.ufc.br.

Resultado Final da Prestação de Contas do Auxílio Moradia – 4º trimestre de 2023 (outubro, novembro e dezembro)

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, torna público o Resultado Final da Prestação de Contas do Auxílio Moradia referente ao 4º trimestre do ano de 2023 (outubro, novembro e dezembro).

São duas as situações dos candidatos:

  • Deferido: estudante que prestou contas corretamente.
  • Indeferido: estudante que não prestou contas ou o fez de maneira incorreta.

Será realizada tentativa de contato com os candidatos indeferidos no Resultado Final, e caso não haja retorno, será realizada a suspensão do benefício por 30 dias, sem direito a pagamento retroativo. Se a pendência não for regularizada, haverá o desligamento do benefício e iniciado processo de devolução do valor recebido por meio do envio de Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento do valor recebido no prazo de 15 dias corridos.

Resultado Final: CLIQUE AQUI

Resultado Preliminar da Prestação de Contas do Auxílio Moradia – 4º trimestre de 2023 (outubro, novembro e dezembro)

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, torna público o Resultado Preliminar da Prestação de Contas do Auxílio Moradia referente ao 4º trimestre do ano de 2023 (outubro, novembro e dezembro).

Reforçamos que para que haja a manutenção do Auxílio Moradia, o estudante deve comprovar, a cada trimestre do ano, os gastos com moradia na cidade do campus do seu curso. A não prestação de contas acarreta na suspensão do benefício por 30 dias, sem direito a pagamento retroativo. Se a pendência não for regularizada, haverá o desligamento do benefício, além da notificação para ressarcimento do valor recebido no prazo de 15 dias corridos.

Resultado Preliminar

São duas as situações dos candidatos:

  • Deferido: estudante que prestou contas corretamente.
  • Indeferido: estudante que não prestou contas ou o fez de maneira incorreta.

Os candidatos indeferidos receberão mensagem no seu endereço de e-mail cadastrado no SIGAA, o qual informará o detalhamento do motivo de indeferimento e as correções e/ou esclarecimentos necessários.

——> Resultado Preliminar: CLIQUE AQUI

Recurso Administrativo 

Por meio do preenchimento do formulário de Recurso Administrativo o estudante que teve sua prestação de contas indeferida porque não realizou no período correto, poderá realizar a prestação de contas enviando a documentação necessária, e o que prestou contas de maneira incorreta, poderá enviar a documentação corrigida. 

Período do Recurso Administrativo: 9 a 15 de agosto de 2024. 

——>Formulário para Recurso Administrativo: CLIQUE AQUI

Será indeferido o recurso fora do prazo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às correções do motivo de indeferimento.

Atenção!

No Campus de Sobral, iniciaremos mudanças no processo de prestação de contas do Auxílio Moradia, com novas regras para a utilização dos modelos de documentos, assinaturas e digitalização.

Para a interposição do Recurso Administrativo, os estudantes poderão utilizar os modelos de documentos utilizados nas prestações de contas passadas, bem como, desde já, poderão utilizar os novos modelos disponibilizados no formulário, para cada situação de moradia.

Além disso, o formulário também dará acesso às novas regras para prestação de contas. 

Caso seja necessário corrigir alguma informação, deve ser enviado um novo formulário com as informações corretas. Será levado em consideração para a análise da prestação de contas o último formulário enviado. 

Cronograma

  • Prestação de contas: 5 a 22 de março
  • Resultado Preliminar: 09 de agosto
  • Recurso Administrativo: 9 a 15 de agosto
  • Resultado Final: 20 de agosto

Dúvidas devem ser direcionadas para a Coordenadoria de Assistência Estudantil (CASE) do Campus de Sobral:

  • E-mail: case@sobral.ufc.br
  • Telefones: (88) 3695-4638/ (88)3695-4627
  • Localização: Térreo do Bloco II, Mucambinho.

Seminário de Ambientação do Auxílio Moradia – 2024.1

A Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus de Sobral convoca os candidatos deferidos para o Auxílio Moradia por meio do Processo Seletivo Unificado 2024.1 para a participação no Seminário de Ambientação do referido benefício.

Lembramos que conforme o Edital PRAE nº 01/2024, a participação no seminário é obrigatória, sendo a 2º etapa da seleção. 

O momento tem como objetivo explicar os procedimentos que devem ser realizados para que o estudante permaneça recebendo o Auxílio Moradia (critérios de permanência, prestação de contas, solicitação de prorrogação, etc).

Data: 17/07/2024

Horário: 14h

Local: Sala 04, Bloco II (Odontologia), Mucambinho

Lista de deferidos do Auxílio Moradia no PSU 2024.1: (Deferidos) Auxílio Moradia – Resultado final PSU 2024.1
Dúvidas, enviar e-mail para case@sobral.ufc.br.

Resultado Preliminar – PSU 2024.1

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE), por meio da sua Coordenadoria de Assistência Estudantil (CASE), torna público o número de vagas e o resultado preliminar do processo seletivo para Auxílio Creche, Auxílio Moradia, Bolsa de Iniciação Acadêmica e Isenção Parcial do Restaurante Universitário para os Campi de Fortaleza e do Interior, e Isenção Total do Restaurante Universitário e para o Campus Fortaleza.

Clique no link e tenha acesso à publicação completa no site da PRAE: clique aqui