Uma nova forma de concessão dos benefícios da Assistência Estudantil no Campus de Sobral no semestre de 2024.2
Caros(as) estudantes, informamos que no semestre de 2024.2 não haverá publicação de Edital para o Processo Seletivo Unificado (PSU) dos benefícios da Assistência Estudantil. A solicitação dos benefícios será feita por meio do preenchimento de formulário eletrônico, para:
- Auxílio Creche;
- Auxílio Ingressante – para os ingressantes suplentes no semestre 2024.1 não contemplados;
- Auxílio Ingressante – para os ingressantes na chamada regular do semestre 2024.2 não contemplados;
- Isenção Parcial do Restaurante Universitário.
Já o Auxílio Emergencial não deve ser solicitado pelo formulário eletrônico e sim por e-mail. O estudante que desejar solicitar esse benefício deverá enviar mensagem para o endereço de e-mail case@sobral.ufc.br, informando a sua vontade de solicitar o Auxílio Emergencial, nome completo e matrícula. Em resposta, as assistentes sociais da equipe enviarão toda a documentação e os procedimentos necessários para o prosseguimento da solicitação.
Ressaltamos que a seleção para o Auxílio Moradia e a Bolsa de Iniciação Acadêmica ocorrerão apenas no semestre de 2025.1.
O formulário ficará aberto aos estudantes para o preenchimento de forma contínua durante todo o semestre de 2024.2 e o seu link ficará disponibilizado nesta publicação no site do Campus de Sobral e fixado o QR code no mural da CASE localizado em frente à sala de atendimento. Assim que possível, o link também será disponibilizado em local fixo no site do Campus.
Sobre a solicitação do Auxílio Ingressante
Reforçamos que o Auxílio Ingressante é destinado aos estudantes que ingressaram pela primeira vez na UFC pelo SISU na modalidade de cotas escola pública e baixa renda ou aos estudantes desta modalidade que ocuparam vagas na ampla concorrência ou em outra modalidade de cota, no momento da chamada das listas de espera.
Os estudantes cotista LB (cotas escola pública e baixa renda) devem preencher o formulário sem a necessidade do envio da documentação, já os cotistas AC (ampla concorrência) inscritos na modalidade de cotas escola pública e baixa renda, mas que ocuparam vagas na ampla concorrência ou em outra modalidade de cota, no momento da chamada das listas de espera, devem enviar toda a documentação solicitada neste formulário.
FLUXO DE ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES
A solicitação dos benefícios não garante o deferimento e concessão dos mesmos. Não havendo vagas disponíveis, o(a) estudante será colocado em fila de espera. A seguir o fluxo de atendimento das solicitações:
- Preenchimento e envio do formulário;
- Após o envio, a equipe técnica realizará a análise da documentação e, caso seja necessário, será realizado o agendamento do atendimento por uma das assistentes sociais da equipe. O agendamento será realizado por e-mail no endereço cadastrado pelo estudante no formulário;
- Após a análise e atendimento, o estudante será comunicado sobre deferimento, indeferimento, necessidade de correção de documentos ou colocação na lista de espera. Esse comunicado será enviado por e-mail e ocorrerá no prazo máximo de 15 dias úteis a partir do dia em que foi realizada a solicitação, podendo ocorrer antes.
ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
Para saber como preencher o formulário, a definição dos benefícios, critérios de seleção e permanência, documentação, etc, acesse o documento de orientações.
- Documento de orientações: clique aqui
- Formulário Eletrônico para a solicitação dos benefícios: clique aqui ou acesse o QR code
Para dúvidas e informações entre em contato com a equipe de assistência estudantil do Campus de Sobral:
- Atendimento presencial: Bloco II – Odontologia
- Telefones: (88) 3695-4627; (88) 3695-4638
- E-mail: case@sobral.ufc.br
- Site: www.sobral.ufc.br