A Vice-Reitora no exercício da Reitoria da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas obrigações legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, e na Portaria Interministerial nº 316 de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação, considerando ainda, o que consta do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, publicado no DOU de 29/03/2019 e da Resolução nº 05/CEPE de 24/07/2019, alterada pela Resolução nº 15/CEPE de 24/05/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições para Concurso Público para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, regido pela Lei nº 8.112/90, combinada com a Lei nº 12.772/2012, para os campi, setores de estudo e vagas a seguir indicados:
Edital 163/2023 (PDF 576 KB) – Concurso Público para Professor do Magistério Superior.
Programas relacionados:
- História Econômica
- Mercado Financeiro
- Eletrônica e Hardware
- Dermatologia / Internato
- Ginecologia e Obstetrícia / Saúde da Mulher / Saúde da Gestante
- Terapia Intensiva / Urgências Médicas/ Internato em Clínica Médica
- Clínica Integrada / Prótese e Oclusão
- Psicologia Social
Fichas de Avaliação:
Normas para elaboração do projeto de pesquisa:
Tabelas de Títulos:
Comunicado sobre a aplicação de cotas em concursos públicos e seleções da UFC:
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal do Ceará (UFC) esclarece que a legislação que rege concursos públicos e processos seletivos garante que 20% das vagas dos editais para docentes efetivos e professores substitutos da UFC devem ser destinadas para candidatos negros e 5% para candidatos deficientes. A mesma legislação ainda menciona que:
“Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação”. (Lei nº 12.990/2014, art. 3º, §3º)
” As vagas reservadas às pessoas com deficiência nos termos do disposto neste artigo poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso público ou no processo seletivo de que trata a Lei nº 8.745, de 1993″. (Lei nº 9.508/2018, art. 1º, §5º)
Desse modo, no que diz respeito aos editais em andamento com vagas reservadas para negros e deficientes, os candidatos de ampla concorrência podem se inscrever para setores de estudo cujas vagas estão reservadas para candidatos negros ou deficientes.
A PROGEP recomenda a leitura das legislações aplicáveis e mencionadas em cada edital pelos candidatos e pelos Departamentos/Unidades organizadoras para que os mesmos possam saber mais sobre as legislações e regras aplicáveis ao certame ou processo seletivo.
Mais informações: Divisão de Concursos e Provimento (DICON) – e-mail: dicon.progep@ufc.br.
DA INSCRIÇÃO
A inscrição far-se-á, exclusivamente, mediante o e-mail da unidade/subunidade interessada, para o qual deverão ser encaminhados todos os documentos referentes à inscrição, no período das 00h (zero hora) do dia 29 de janeiro de 2024 às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) horas do dia 16 de fevereiro de 2024:
- Cursos de Ciências Econômicas e de Finanças – E-mail: economia@sobral.ufc.br – Telefone: (88) 3695-4609
- Curso de Engenharia de Computação – E-mail: ec@sobral.ufc.br – Telefone: (88) 3695-4608
- Curso de Medicina – E-mail: famedsobral@ufc.br – Telefone: (88) 3695-4701 / 3695-4702 / 3695-4703
- Curso de Odontologia – E-mail: odontologia@sobral.ufc.br – Telefone: (88) 3695-4648/ (88) 3695-4612
- Curso de Psicologia – E-mail: coordpsicologia@sobral.ufc.br – Telefone: (88) 3695-4641 / 3695-4639 / 3695-4619
Todas as informações estão disponíveis no SITE DA PROGEP: https://progep.ufc.br/pt/edital-163-2023/