Veja como regularizar documentos básicos de matrícula deferidos parcialmente

Candidatos selecionados pelo SISU 2023 que tiveram algum documento básico deferido parcialmente deverão regularizar sua situação por e-mail até o final do semestre letivo de ingresso, de acordo com o Calendário Universitário 2023, sob pena de cancelamento de matrícula na Universidade Federal do Ceará.

Ou seja:

→ Ingressantes no primeiro semestre terão prazo até 13 de julho

→ Ingressantes no segundo semestre terão prazo até 9 de dezembro

Documentos deferidos parcialmente são aqueles que foram aceitos provisoriamente, mas não atestam a conclusão do ensino médio. Também foram deferidos parcialmente identificação oficial com foto, comprovante de situação cadastral regular no CPF e/ou quitações eleitoral e militar que não estavam de acordo com o exigido pela UFC.

O candidato deverá enviar o documento definitivo que regularize sua situação para o e-mail documentos@prograd.ufc.br. A relação de documentos aceitos está informada no menu Documentação para Matrícula.

Se tiver dúvida sobre sua análise, o candidato pode verificar se algum documento foi deferido parcialmente, pelo Portal do Candidato – SISU. Se não tiver mais a chave de acesso, poderá solicitar uma nova pelo próprio sistema.

Dúvidas específicas sobre o ingresso via SISU que não estejam informadas no site podem ser enviadas, junto com a identificação do candidato (nome completo, CPF e curso), para o e-mail sisu@ufc.br.

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Link da Publicação: https://sisu.ufc.br/pt/regularizacao-de-documentos-de-matricula-deferidos-parcialmente/