Prestação de Contas nº 02/2023: Programa Auxílio Moradia (2º trimestre/2023)

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, tendo em vista a publicação de aditivos aos editais de ingresso do Programa Auxílio Moradia (Editais e Resultados), divulga a chamada para PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 02/2023 – UFC CAMPUS DE SOBRAL, referente ao processo de prestação de contas do 2º trimestre do ano de 2023 (abril, maio e junho) do(a) estudante beneficiário(a) do Programa Auxílio Moradia.

Para que haja a manutenção do Benefício do Auxílio Moradia, a partir das alterações realizadas pelos Aditivos, cabe ao estudante, obrigatoriamente, a cada três meses, prestar contas por meio de recibo e/ou outros documentos comprobatórios de pagamento mensal do aluguel ou dos custos com moradia, em virtude de sua condição de estudante e beneficiário da assistência estudantil. Caso não apresente a devida comprovação, no período solicitado, o estudante deverá realizar a devolução dos valores recebidos, através de Guia de Recolhimento da União – GRU e terá o benefício suspenso até a regularização do mesmo.

Informamos ainda que os alunos que já não são mais beneficiários, mas, que receberam o auxílio, deverão prestar contas dos meses recebidos, sujeitos a devolução.

O beneficiário deve prestar contas de forma on-line, anexando os documentos comprobatórios das despesas com moradia através deste formulário (clique aqui para acessar).


CRONOGRAMA:
– Prazo de entrega da prestação de contas: 14/08/2023 até 30/08/2023.

– Resultado provisório da análise da prestação de contas: até o dia 15/09/2023.

– Período para recurso do resultado provisório: até o dia 20/09/2023 (o recurso deverá ser interposto neste formulário).

– Resultado definitivo da análise da prestação de contas: até 26/09/2023.

Para mais informações envie um e-mail para: case@sobral.ufc.br