Divulgada relação de avaliadores dos Encontros Universitários do Campus de Sobral

A Comissão Organizadora dos Encontros Universitários do Campus de Sobral divulga a relação dos(as) avaliadores(as) dos trabalhos inscritos nos Encontros Universitários 2023.

Confira aqui a relação de avaliadores selecionados.

Na edição 2023, a avaliação dos trabalhos ocorrerá em duas etapas:

  • Etapa 1 (online) – análise dos resumos cadastrados (28/09 a 09/10/2023): os resumos serão encaminhados, sem identificação dos autores, por e-mail aos avaliadores. Por meio de formulário Google a ser disponibilizado posteriormente pela comissão organizadora, os avaliadores deverão apreciar o trabalho submetido e sugerir o aceite/rejeite. O preenchimento e envio do formulário de análise do resumo deverá ser realizado até o dia 09 de outubro.
  • Etapa 2 (presencial) – análise da apresentação dos trabalhos aprovados (08 a 10/11/2023): no dia, horário e local designados para avaliação dos trabalhos, o(a) avaliador(a) deverá se dirigir ao espaço destinado à apresentação, inquirir os apresentadores e preencher o formulário de avaliação até o dia 13 de novembro.

Os(as) avaliadores(as) selecionados(as) receberão por e-mail o formulário de avaliação dos trabalhos que deverão avaliar na etapa 1, demais instruções e prazos para preenchimento.

Os locais e horários de apresentação dos trabalhos da etapa 2 serão divulgados futuramente pela Comissão Organizadora.

Cronograma do evento

  • 28/09/2023: Divulgação dos resumos cadastrados (www.sobral.ufc.br)
  • 28/09 a 09/10/2023: Análise dos resumos cadastrados
  • 10/10/2023: Divulgação dos voluntários selecionados e dos resumos analisados e aceitos  (www.sobral.ufc.br)
  • 11 a 16/10/2023: Prazo recursal (envio de recursos para encontros@sobral.ufc.br)
  • 20/10/2023: Resultado dos recursos (www.sobral.ufc.br)
  • 27/10/2023: Divulgação da alocação dos avaliadores e voluntários (www.sobral.ufc.br)
  • 08 a 10/11/2023: Encontros Universitários (Rua Coronel Estanislau Frota, 563, Centro, Sobral/CE)

Acesso rápido

Fonte: Comissão Organizadora dos Encontros Universitários 2023 (encontros@sobral.ufc.br)

Alteração do funcionamento do Refeitório Universitário no dia 22 de setembro (sexta-feira)

Informamos que em virtude da realização do serviço de dedetização no Refeitório Universitário na próxima sexta-feira (22 de setembro), haverá alterações no funcionamento do serviço.

A distribuição do almoço será iniciada às 11h00 e encerrada às 13h30 e não haverá distribuição do jantar.

O retorno às atividades normais ocorrerá no dia 25/09 (segunda-feira).

Defesa de Memorial – Professor Doutor Francisco César Barroso Barbosa

Convidamos a todos a participar da defesa de Memorial do Professor Cesar Barbosa

A defesa de memorial ou tese é uma etapa obrigatória para a promoção docente à classe de titular. Na estrutura vigente para docentes das universidades federais brasileiras, a classe de titular representa o “topo da carreira”.

🗓️  29/09/2023 (Sexta-feira)
⌚   14h.
📍 Av. Comte. Maurocélio Rocha Pontes, nº 100, Bairro Jocely Dantas, FAMED (Auditório)
🖥️ Transmissão Online via YouTube

 

Membros da banca
Prof. Dr. Vicente de Paulo Teixeira Pinto (UFC) – Presidente
Profª. Dra. Nikeila Chacon de Oliveira Conde (UFAM)
Prof. Dr. Dejanildo Jorge Veloso (UFPB)
Profª. Dra. Maria Fulgência Costa Lima Bandeira (UFAM)


Secretário: Prof. Dr. Mário Áureo Gomes Moreira (UFC)

 

Fonte: fcocesar@ufc.br

Prestação de contas nº 02/2023: Alteração do cronograma

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, altera o cronograma da PRESTAÇÃO DE CONTAS N° 02/2023 – UFC CAMPUS DE SOBRAL, referente ao processo de prestação de contas do 2º trimestre do ano de 2023 (abril, maio e junho) do(a) estudante beneficiário(a) do Programa Auxílio Moradia.

OBS: Muitos alunos não prestaram contas no tempo devido. Em caráter excepcional, reabrimos o formulário para envio da documentação.


CRONOGRAMA ALTERADO:

– Resultado provisório da análise da prestação de contas: até o dia 28/09/2023.

– Período para recurso do resultado provisório: até o dia 03/10/2023 (o recurso deverá ser interposto neste formulário).

– Resultado definitivo da análise da prestação de contas: até 06/10/2023.



Para mais informações, envie e-mail para: case@sobral.ufc.br

Confira o Resultado Preliminar do Processo Seletivo Unificado 2023.2

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE), por meio da sua Divisão de Benefícios e Moradia (DIBEM), torna público o resultado preliminar do processo seletivo para Auxílio Creche, Auxílio Emergencial e Isenção Parcial do Restaurante Universitário para os Campi de Fortaleza e do Interior, e Isenção Total do Restaurante Universitário e Residência Universitária para o Campus Fortaleza.

São duas as situações dos candidatos: Classificáveis e Indeferidos.

–  Classificáveis: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 06/2023/PRAE/UFC e seus anexos.

– Indeferidos: candidatos que não atenderam aos critérios do Edital nº 06/2023/PRAE/UFC e seus anexos.

Os candidatos indeferidos deverão realizar consulta ao Portal do Discente/SIGAA a fim de obter informações acerca dos motivos para indeferimento e necessárias correções e/ou complementações de documentos e/ou situações passíveis de esclarecimentos.

Acesse o passo a passo para interposição de recursos: (Roteiro para recursos)

Recurso Administrativo

A visualização dos documentos indeferidos no Portal do Discente estará disponível a partir do dia 16/09/2023.

O estudante indeferido que desejar interpor recurso devidamente fundamentado disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, o qual será realizado nos dias 18 e 19 de setembro de 2023, por meio do SIGAA.

 Para interposição do recurso o estudante deverá:

  1. Apresentar argumentos consistentes e passíveis de comprovação da situação reportada;
  2. Anexar documentação comprobatória específica para o recurso,  se houver.
  • A confirmação da realização da interposição do recurso pelo candidato será enviada para o e-mail do requerente, cadastrado no SIGAA, imediatamente após o envio do recurso. Caso não visualize o recebimento do mesmo, verificar na Aba: Portal do Discente > Auxílios e Bolsas > Consultar documentos.
  • Será indeferido, preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital. 
  • Serão aceitos somente recursos enviados através do SIGAA, não sendo permitido nenhum tipo de recurso que seja enviado de outra forma, seja através de redes sociais, e-mail, Sedex, correios ou similares. 

Resultados:

Auxílio Creche: 

(Classificáveis) – Auxílio Creche

(Indeferidos) – Auxílio Creche

Auxílio Emergencial:

(Classificáveis) – Auxílio Emergencial

(Indeferidos) – Auxílio Emergencial

Isenção Parcial da taxa do Restaurante Universitário:

(Classificáveis) – Isenção Parcial do Restaurante Universitário

(Indeferidos) – Isenção Parcial do Restaurante Universitário

Dúvidas: case@sobral.ufc.br

Edital 01/2023 Seleção para o Mestrado em Ciências da Saúde – Turma 2024.1

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde do  Campus  de Sobral da Universidade Federal do Ceará FAZ SABER que, no período de 11 setembro a 11 de outubro de 2023, estarão abertas as inscrições para a seleção do Mestrado em Ciências da Saúde turma de 2024.1, para o preenchimento de 23 (vinte e três) vagas, oferecidas pelo programa dentro de suas linhas de pesquisa: “Doenças  crônicas  e  câncer”  (10  vagas),  “Biologia  molecular  e  de  microrganismos”  (6  vagas),  e “Inflamação e dor” (7 vagas), distribuídas entre os professores do programa.

 

Maiores Informações: https://ppgcs.ufc.br/pt/

 

 

Fonte: ppgcsufcsobral@gmail.com

Cronograma da seleção pública para professor substituto do Magistério Superior do Curso de Engenharia Elétrica do Campus da UFC em Sobral, setor de estudo: Formação Básica para Engenharia, objeto do Edital nº 93/2023

A coordenadora do Curso de Engenharia de Elétrica do Campus da UFC em Sobral, no uso de suas atribuições legais torna público o cronograma da Seleção Pública para professor substituto do Magistério Superior do Curso de Engenharia Elétrica do Campus da UFC em Sobral, setor de estudo: Formação Básica para Engenharia, objeto do Edital nº 93/2023.

 Período: de 02 a 04 de outubro de 2023.

As provas referente ao certame ocorrerão nos locais abaixo informados:

  • Laboratório de Sistemas de Controle do Bloco I do Campus Mucambinho/UFC Sobral, localizado Rua Coronel Estanislau Frota, 563 – CEP 62.010-560 – Centro – Sobral, Ceará;
  • Secretaria do Curso de Engenharia Elétrica, localizada no Bloco I do Campus Mucambinho/UFC Sobral, Rua Coronel Estanislau Frota, 563 – CEP 62.010-560 – Centro – Sobral, Ceará.

Cronograma:

Fonte: coord.engeletrica@sobral.ufc.br

CONVOCAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA DO AUXÍLIO MORADIA

A Pró- Reitora de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Ceará, no uso de atribuições administrativas vem, por meio deste, convocar 39 estudantes do cadastro de reserva do auxílio moradia, cujo processo seletivo é regido pelo Edital 04/2023/PRAE/UFC, devido ao surgimento de vagas em virtude de desistências e de conclusões em cursos de graduação.

ATENÇÃO! Para os candidatos convocados do Cadastro de Reserva do Auxílio Moradia informamos que será obrigatória a participação no seminário de ambientação, dia 13 de Setembro, às 9h, na sala  de estudo nº 66- Bloco II- (Bloco da Odontologia), campus do Mucambinho, situado na Rua Conselheiro José Júlio, s/n  – bairro- Centro. Enfatizamos que o seminário corresponde à segunda fase do processo seletivo.

Confira a lista de convocados: (clique aqui)

Confira Cronograma completo do Processo Seletivo Unificado 2023.2 da Assistência Estudantil

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, torna público o Aditivo I ao Edital nº 06/2023/PRAE/UFC do processo seletivo dos seguintes benefícios: Auxílio Creche,Auxílio Emergencial, Isenção Total da taxa do Restaurante Universitário, Isenção Parcial da taxa do Restaurante Universitário e Residência Universitária para o semestre 2023.2 do Campus Fortaleza e dos Campi do Interior (Crateús, Itapajé, Quixadá, Russas e Sobral), resolve:

1.Divulgar o cronograma do processo seletivo referente aos benefícios, para todos os Campi.

Confira na íntegra o Aditivo: Aditivo I ao Edital nº 06/2023/PRAE/UFC

Ademais, sinalizamos que no Aditivo está previsto o Seminário de Ambientação – Residência Universitária, o qual não ocorrerá no Campus de Sobral.

Haverá no Campus de Sobral o Seminário de Ambientação do Auxílio Moradia com data a definir.

CRONOGRAMA COMPLETO

● Lançamento do Edital Processo Seletivo Unificado: 08/08/2023
● Inscrição Online: 09/08/2023 a 18/08/2023
● Resultado Preliminar: 15/09/2023
● Data de consulta dos documentos aceitos/recusados após inscrição: 16/09/2023
● Recurso Administrativo: 18 e 19/09/2023
● Resultado Final – Auxílio Creche, Auxílio Emergencial, Isenção Parcial do Restaurante Universitário: 25/09/2023
● Seminário de Ambientação – Auxílio Moradia: data a definir 
● Resultado Final – Residência Universitária: 03/10/2023

Prazo para solicitação de aproveitamento de estudos termina dia 12 de setembro

Termina no dia 12 de setembro o prazo para estudantes de graduação presencial da Universidade Federal do Ceará solicitarem aproveitamento de estudos, de acordo com o Calendário Universitário. Podem ser pleiteados componentes curriculares concluídos em outro curso da própria UFC ou em outra Instituição de Ensino Superior (I.E.S.).

Atendendo ao estabelecido pela Portaria nº 103/2019, que define que as solicitações sejam feitas até o semestre seguinte ao do ingresso, podem pedir aproveitamento de disciplinas os ingressantes em 2023.1 e 2023.2 – inclusive os aprovados nas últimas seleções para Mudança de Curso (transferência interna) e para Transferência de Outras I.E.S. e Admissão de Graduados.

análise e o parecer sobre os aproveitamentos de estudos solicitados são de responsabilidade da coordenação de curso.

Para solicitar o aproveitamento, é necessário que o estudante encaminhe à coordenação de curso o requerimento específico, junto à proposta de todos os componentes curriculares que pretende aproveitar — inclusive, se houver, com propostas alternativas. Os documentos anexados variam de acordo com a origem do componente requerido:

 

Aproveitamento interno*:

  • Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, emitido pela respectiva coordenação de curso, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), e autenticado eletronicamente;
  • Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, emitidos e autenticados pelo Departamento, ou, na sua falta, pela Unidade Acadêmica.

Disciplinas que têm o mesmo código ou têm equivalência registrada são aproveitadas automaticamente.

 

Aproveitamento externo em I.E.S. nacional:

  • Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias, os resultados obtidos e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
  • Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
  • Comprovante emitido pelo banco de dados do Ministério da Educação ou o seu equivalente no âmbito do sistema de ensino estadual, em que conste o ato de credenciamento ou recredenciamento da IES e o ato de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, vigentes à época em que o aluno concluiu o componente curricular;
  • No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica em instituição de ensino superior nacional conveniada, o plano de estudos utilizado para a concessão do afastamento.

 

Aproveitamento externo em I.E.S. estrangeira:

  • Histórico escolar, com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias e os resultados obtidos, e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
  • Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos ou documentos equivalentes que permitam a análise do conteúdo do componente, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
  • No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica ou programa de duplo diploma, o plano de estudos utilizado na concessão do afastamento.

 

RECURSO – A solicitação de aproveitamento de estudos será avaliada pelo coordenador de curso. O aluno que tiver o pedido indeferido poderá apresentar recurso, por e-mail, à coordenação do curso, no prazo de sete dias, a contar da data da comunicação. O colegiado deliberará sobre o recurso.

 

Fonte: Divisão de Planejamento e Ensino – fone: (85) 3366 9036 / e-mail: dpe@prograd.ufc.br