Servidores devem atentar para novo sistema de gerenciamento de férias da UFC

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal do Ceará informa que, a partir de 1º de julho de 2022, toda programação, alteração e homologação de férias dos servidores docentes e técnico-administrativos e dos professores substitutos e visitantes da UFC deve ser realizada, exclusivamente, por meio da mesma plataforma de visualização do contracheque, em sua versão web ou aplicativo.

O módulo Férias do Sistema Integrado de Planejamento, Gestão e Recursos Humanos (SIGPRH) será descontinuado a partir daquela data. Todas as programações e homologações já feitas pelo SIGPRH migrarão automaticamente.

Com a substituição do sistema eletrônico, o prazo para programação/alteração e homologação de férias a ser observado será de, no mínimo, 45 dias. As demais regras dispostas na Orientação Normativa – ON nº 02/2011/SRH/MPOG e na Portaria n° 3.282/PROGEP/UFC, de 6 de novembro de 2020, continuam em vigor.

COMPLEXO HOSPITALAR – Excepcionalmente, os servidores lotados no Complexo Hospitalar da UFC/EBSERH devem continuar a utilizar o SIGPRH para programação/alteração de férias, da mesma forma como é feito atualmente, devido às especificidades da estrutura organizacional da unidade.

TUTORIAIS – Tutoriais e mais informações poderão ser acessados no portal do Servidor e no site da PROGEP.

Fonte: Divisão de Jornada (DIJOR) da PROGEP – e-mail: jornada@progep.ufc.br

Link da Publicação Original: https://progep.ufc.br/pt/servidores-devem-atentar-para-novo-sistema-de-gerenciamento-de-ferias-da-ufc/