Portaria regulamenta atividades na UFC até 24 de maio, no contexto da pandemia

A Universidade Federal do Ceará publicou, nessa segunda-feira (17), documento que regulamenta as atividades da Instituição no contexto da pandemia de covid-19. A Portaria n° 118 prorroga, no período de 18 a 24 de maio, a suspensão das atividades acadêmicas presenciais teóricas de graduação e pós-graduação de todos os cursos, exceto em relação a atividades cujo ensino remoto seja considerado inviável pelos diretores de unidades acadêmicas.

A portaria mantém a suspensão do atendimento presencial ao público nas unidades administrativas (salvo em situações de imperiosa necessidade), bem como suspende estágios supervisionados obrigatórios (com exceção daqueles da área de saúde), atividades presenciais de bibliotecas, visitas aos museus e equipamentos artístico-científico-culturais, colações de grau e eventos presenciais acadêmicos, científicos, culturais e esportivos.

Além disso, continuam suspensas as atividades presenciais dos bolsistas de graduação (com manutenção da remuneração), salvo expressa convocação do respectivo coordenador; atividades de extensão que não forem consideradas essenciais pela respectiva pró-reitoria; os serviços dos restaurantes universitários, com exceção da entrega de refeições nas residências universitárias, e os ônibus intercampi. Por fim, o documento mantém o adiamento da concessão de férias aos profissionais de saúde.

Atendimentos por agendamentos

O agendamento nas bibliotecas é realizado por meio do link  agendebu.ufc.br/autenticacao/login.

Está SUSPENSO o funcionamento dos seguintes serviços:

Permanece o ATENDIMENTO REMOTO, durante o horário regular de trabalho, para os seguintes setores:

Coordenações de Curso de Graduação:

Coordenações de Curso de Pós-graduação:

Demais setores:

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