Alunos de graduação da Universidade Federal do Ceará que desejam pedir aproveitamento de estudos devem procurar a coordenação de curso, de segunda-feira (6) até o dia 20 de março. Podem ser aproveitados componentes curriculares concluídos em outro curso da própria UFC ou em outra instituição de ensino superior (IES).
É necessário entregar, na coordenação de curso, o requerimento específico preenchido e assinado específico preenchido e assinado, junto à proposta de todos os componentes curriculares que pretende aproveitar, inclusive, se houver, com propostas alternativas. Os documentos anexados (originais ou fotocópias autenticadas) variam de acordo com a origem do componente requerido:
Aproveitamento interno:
– Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, emitido pela respectiva coordenação de curso, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), e autenticado eletronicamente;
– planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, emitidos e autenticados pelo Departamento, ou, na sua falta, pela Unidade Acadêmica.
Aproveitamento externo em IES nacional:
– Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias, os resultados obtidos e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
– planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
– comprovante emitido pelo banco de dados do Ministério da Educação ou o seu equivalente no âmbito do sistema de ensino estadual, em que conste o ato de credenciamento ou recredenciamento da IES e o ato de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, vigentes à época em que o aluno concluiu o componente curricular;
– no caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica em instituição de ensino superior nacional conveniada, o plano de estudos utilizado para a concessão do afastamento.
Aproveitamento externo em IES estrangeira:
– Histórico escolar, com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias e os resultados obtidos, e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
– planos de ensino dos componentes curriculares concluídos ou documentos equivalentes que permitam a análise do conteúdo do componente, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
– no caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica ou programa de duplo diploma, o plano de estudos utilizado na concessão do afastamento.
RECURSO – A solicitação de aproveitamento de estudos será avaliada pelo coordenador de curso. O aluno que tiver o pedido indeferido poderá apresentar recurso por escrito na coordenação do curso, no prazo de sete dias, a contar da data da comunicação. O colegiado deliberará sobre o recurso.
PORTARIA – Alunos que ingressaram na UFC até o semestre letivo 2019.2 e que ainda não solicitaram o aproveitamento de estudos de componente curricular concluído antes do seu ingresso poderão requerê-lo somente até o final do semestre letivo 2020.2, nos períodos estabelecidos no Calendário Universitário. A Portaria nº 103/2019 define que a partir de 2020.1 o aproveitamento deverá ser requerido até o semestre seguinte ao do seu ingresso.
Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação da PROGRAD – fone: (85) 3366 9036.
Link da Notícia: http://www.ufc.br/noticias/14136-aproveitamento-de-estudos-na-graduacao-podera-ser-requerido-por-estudantes-a-partir-desta-segunda-feira-6