Informes aos concludentes sobre as colações de grau dos meses de março e abril

As colações de grau na Universidade Federal do Ceará seguem ocorrendo como ato administrativo, sob demanda e de forma virtual. Assim, não há prazo máximo estabelecido pela Pró-Reitoria de Graduação para que os alunos solicitem a outorga, tampouco para que as coordenações de curso façam o envio dos respectivos processos. Desse modo, ao integralizar a carga horária obrigatória prevista no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), o aluno poderá encaminhar requerimento de outorga de grau à coordenação, com a devida documentação anexada.

As colações de grau regulares ocorrerão duas vezes por mês: nos dias 21 e 23 de março e 25 e 27 de abril. Participarão destas datas os estudantes cujas solicitações sejam enviadas à PROGRAD pelas coordenações de curso, respectivamente, até os dias 1o de março e 14 de abril, desde que não haja pendências na documentação e na situação perante o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE).

As convocações para as colações de grau virtuais serão realizadas até a véspera, pelo e-mail cadastrado no Portal do Discente no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA). Portanto, é imprescindível que o e-mail esteja correto e atualizado. O estudante deve conferi-lo em “Meus Dados Pessoais”, ao lado da foto do perfil.

assinatura da lista de colação de grau virtual é realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Cada concludente tem o acesso liberado exclusivamente para este fim.

URGÊNCIAS – Em casos urgentes aptos à colação de grau extemporânea, a previsão é de que todo o processo seja finalizado em até 24 horas após o envio da documentação à PROGRAD pela coordenação de curso. A outorga, porém, ocorre somente após a assinatura dos documentos da colação de grau pelo Reitor.

São considerados urgentes nos termos do Artigo 2º da Resolução Nº 04/CEPE, de 14 de julho 2019, e portanto aptos à outorga de grau extemporânea, somente os alunos que se enquadrarem em um dos seguintes casos:

I – aprovação em concurso público ou em seleção pública cujo cargo exija o nível de graduação;

II – aprovação em processo seletivo para ingresso em programa de pós-graduação stricto sensu;

III – transferência de ofício de servidor público federal civil ou militar;

IV – aprovação em concurso público ou em seleção pública em cuja prova de títulos a graduação seja considerada como pontuação;

V – término da vigência de bolsa vinculada ao Programa de Estudantes – Convênio de Graduação (PEC-G); e

VI – iminência de expiração de visto de aluno estrangeiro […];

É necessário enfatizar aos concludentes que, além da documentação para a colação de grau que deve ser enviada à coordenação de curso, é de extrema importância que os dados cadastrais no SIGAA estejam corretos e completos, incluindo o endereço de e-mail. É por meio do endereço de e-mail registrado no SIGAA que a PROGRAD convoca os alunos para as colações de grau virtuais.

DIPLOMAS  Após a colação de grau virtual, o diploma digital do concludente será registrado, gerado e assinado pelo chefe da Seção de Diplomas da PROGRAD, pelo(a) Diretor(a) da Unidade Acadêmica e pelo Reitor. Somente após finalização do processo de assinatura por todos estes gestores, a funcionalidade para emissão do diploma digital ficará disponível para o aluno no Portal do Discente no SIGAA.

Fonte: Gabinete da PROGRAD – fone: (85) 3366 9498 / e-mail: gabinete@prograd.ufc.br

Link da publicação original: https://prograd.ufc.br/pt/informes-aos-concludentes-sobre-as-colacoes-de-grau-dos-meses-de-marco-e-abril/

Informes sobre as colações de grau do semestre letivo 2021.1

Devido ao contexto de pandemia de covid-19, as colações de grau do semestre letivo 2021.1 na Universidade Federal do Ceará continuam a ocorrer como ato administrativo e sob demanda. Atualmente, as colações de grau regulares ocorrem uma vez por semana, às quintas-feiras.

#ParaTodosVerem: na imagem mostra um desenho de um rapaz segurando um capelo na tela de um notebook.

É importante ressaltar que a Pró-Reitoria de Graduação está incluindo o máximo de concludentes possível em cada colação regular. Contudo, há um limite de solicitações que os setores responsáveis conseguem atender semanalmente.

Em virtude do grande volume de processos enviados à PROGRAD pelos mais diversos cursos da UFC, o atendimento está sendo feito por ordem de entrada dos processos, com prioridade aos casos considerados urgentes no termos do art. 2º da Resolução Nº 04/CEPE, de 14 de julho 2019.

É necessário enfatizar que, além da documentação básica para a colação de grau enviada à coordenação de curso, é de extrema importância que os dados cadastrais no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) estejam corretos e completos, incluindo o endereço de e-mail. É por meio do endereço de e-mail registrado no SIGAA que a PROGRAD convoca, até o fim do dia anterior, os alunos para as colações de grau virtuais.

URGÊNCIAS – São considerados urgentes nos termos do art. 2º da Resolução Nº 04/CEPE, de 14 de julho de 2019, e portanto aptos à outorga de grau extemporânea, somente os alunos que se enquadrarem em um dos seguintes casos:

I – aprovação em concurso público ou em seleção pública cujo cargo exija o nível de graduação;

II – aprovação em processo seletivo para ingresso em programa de pós-graduação stricto sensu;

III – transferência de ofício de servidor público federal civil ou militar;

IV – aprovação em concurso público ou em seleção pública em cuja prova de títulos a graduação seja considerada como pontuação;

V – término da vigência de bolsa vinculada ao Programa de Estudantes – Convênio de Graduação (PEC-G); e

VI – iminência de expiração de visto de aluno estrangeiro […];

SELECIONADOS NO SISU 2021 – Alunos concludentes que foram aprovados em um segundo curso na Universidade Federal do Ceará por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU 2021) não precisam se preocupar. A Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação (COPIC) está ciente desses casos e tomará as providências cabíveis para que os estudantes nessa condição não sejam prejudicados devido ao duplo vínculo.

Fonte: Gabinete da PROGRAD – gabinete@prograd.ufc.br

Link da Publicação: https://prograd.ufc.br/pt/informes-sobre-as-colacoes-de-grau-do-semestre-letivo-2021-1/