Servidores devem dar ciência no resultado da Avaliação de Desempenho até 3 de julho

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que, de acordo com o cronograma da Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos estáveis, vai até 3 de julho o prazo para o servidor dar ciência no resultado da sua Avaliação de Desempenho. As fases de autoavaliação e avaliação da chefia imediata foram finalizadas no dia 31 de maio.

Para dar ciência na avaliação, o servidor deve clicar no menu Avaliação>Servidores estáveis>Buscar>Avaliações no sistema SIGPRH. Este caminho dá acesso ao Histórico de Avaliação. Na coluna Detalhes, clicar na lupa (Visualizar e / ou dar ciência da avaliação).

Fonte: Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho – e-mail: dicad@ufc.br

Link da Publicação Original: https://progep.ufc.br/pt/servidores-devem-dar-ciencia-no-resultado-da-avaliacao-de-desempenho-ate-3-de-julho/

Avaliação de Desempenho Servidor Técnico-Administrativo 2018.

A Avaliação de Desempenho do servidor técnico-administrativo e do docente-gestor com designação CD2, CD3 e CD4 referente ao período de 1º de abril de 2017 a 31 de março de 2018 ocorrerá de 1º de abril a 31 de maio de 2018, por meio do SIGPRH.

 

Acesse o SIGPRH para fazer a avaliação de desempenho.

Confira o passo a passo da autoavaliação de desempenho.

Confira o passo a passo da avaliação pela chefia.

Confira a lista dos agentes internos da avaliação de desempenho.


Cronograma da Avaliação de Desempenho – ano 2018

Período de realização da avaliação: 1º de abril a 31 de maio.
Envio de atas de reunião: 02 de abril a 29 de junho.
Assinaturas de boletins de resultados: 04 a 18 de junho.
Período de recurso para a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho (CPAD): 25 a 29 de junho.

O que é?
Entende-se por avaliação de desempenho a apreciação sistemática do desempenho do indivíduo no cargo, no emprego ou na função e de seu potencial de desenvolvimento, envolvendo necessariamente o acompanhamento do trabalho do servidor no decorrer de todo o período a que se refere a avaliação.

O processo de avaliação de desempenho dos servidores  técnico-administrativos, foi definido com base em consulta aos diversos segmentos e setores que compõem a instituição e aprovada pelo Conselho Universitário (Consuni), mediante a Resolução nº.02, de 27 de março de 1990, e Resolução nº. 07/92, alteradas pelas Resolução nº. 10, de 8 de agosto de 2011, e Resolução nº. 02, de 1º de março de 2012.

Sua implantação e manutenção competem à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), por meio da Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho(DICAD/CODEC) da Coordenadoria de Desenvolvimento e Capacitação (CODEC/PROGEP).

Para que avaliar?
Para contribuir com o aumento da eficiência organizacional e a melhoria do desempenho dos servidores e do seu nível de satisfação, a partir da operacionalização do próprio processo de avaliação de desempenho e das informações resultantes do mesmo. Em termos específicos, é importante avaliar para:
•    estimular o desenvolvimento dos servidores técnico-administrativos e docentes-gestores;
•    promover um melhor relacionamento entre gestor e servidor;
•    contribuir para o aumento na adequação da relação entre servidor e trabalho realizado;
•    identificar a necessidade de aperfeiçoamento dos servidores em determinadas áreas de trabalho;
•    diagnosticar situações-problema em relação ao servidor/instituição;
•    contribuir para o melhor aproveitamento dos recursos humanos da instituição;
•    levantar a necessidade de acompanhamento, remoção do servidor;
•    facilitar o desempenho da gestão no que se refere à melhoria dos mecanismos da ação gestora;
•    fornecer subsídios para o dimensionamento da força de trabalho na instituição;
•    possibilitar a operacionalização da progressão profi ssional por mérito do servidor técnico-administrativo.

Quem será avaliado?
•    os técnico-administrativos que exercem função gestora;
•    os técnico-administrativos sem função gestora;
•    os docentes ocupantes de cargos de direção CD2, CD3 e CD4 vinculados às áreas administrativas (Resolução nº. 10 do Consuni, de 8 de agosto de 2011);
•    o servidor estável redistribuído somente será avaliado se estiver por mais de 6 (seis) meses nesta universidade no período a que se refere a avaliação. Caberá ao servidor redistribuído providenciar na instituição de origem o histórico da avaliação de desempenho para fins de alimentação do sistema (artigo 18 da Resolução nº. 10/2011 do Consuni);
•    o servidor se submeterá ao processo de avaliação de que trata essa resolução depois de concluído o estágio probatório e confirmado no cargo (artigo 19 da Resolução nº. 10/2011 do Consuni).

Quem avalia?
•    o próprio avaliado, no momento da autoavaliação, quando analisa seu desempenho pessoal;
•    o gestor imediato, que analisará o desempenho do servidor sob sua coordenação;
•    o grupo de trabalho (gestor e servidores diretos) a que pertence o avaliado, que apreciará os resultados das avaliações individuais dos servidores sob sua coordenação.
•    o servidor será avaliado pelo gestor imediato atual desde que a ele esteja subordinado por período igual ou superior a 6 (seis) meses; caso contrário, o servidor será avaliado pelo gestor com o qual permaneceu por mais tempo no ano correspondente à avaliação (artigo 14 da Resolução nº. 10/2011 do Consuni).

Quando avaliar?
O ciclo completo de uma avaliação de desempenho compreenderá 2 (dois) anos. Ao longo desse período, ocorrerão avaliações a cada ano. O resultado final da avaliação de cada servidor será consequentemente a média aritmética simples dos resultados parciais alcançados durante os 2 (dois) anos. O servidor que tenha se afastado no período a que se refere a avaliação, por mais de 6 (seis) meses, não será avaliado, exceto se o afastamento tiver como finalidade:
“I – aperfeiçoamento em instituição nacional ou estrangeira;
II – prestação de colaboração técnica a outra instituição federal de ensino;
III – cessão, requisição e exercício provisório em outro órgão, na forma da legislação vigente.

§ 1º.O servidor afastado na forma do disposto no inciso I será avaliado com base no relatório de aproveitamento da coordenação do curso ou estágio a ser enviado pelo interessado à Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho(DICAD) da Coordenadoria de Desenvolvimento Capacitação (CODEC) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), no período estabelecido para a realização da avaliação de desempenho.
§ 2º.O servidor afastado na forma do disposto nos incisos II ou III será avaliado a partir do desempenho apresentado no órgão onde se encontra em exercício, por sua chefia imediata no referido órgão, cabendo ao interessado enviar o formulário de avaliação de desempenho devidamente preenchido e assinado à DICAD/CODEC/PROGEP.
§ 3º.O afastamento ou prorrogação do afastamento do servidor de que trata o inciso I estão condicionados ao resultado favorável na avaliação de desempenho” (acrescentado pela Resolução nº. 02/Consuni, de 1º. de março de 2012).

Como avaliar?
O processo de avaliação de desempenho será desenvolvido mediante 4 (quatro) fases, a saber:
FASE A – autoavaliação, na qual será utilizado o Formulário A1 – Avaliação de Desempenho.
FASE B – avaliação pela chefia imediata, na qual será utilizado, também, o Formulário A1.
FASE C – reunião entre avaliador e avaliado, na qual será utilizado o Formulário A2 – Síntese da Reunião de Avaliação de Desempenho.
FASE D – reunião entre avaliador e avaliados (gestor e avaliados), na qual será utilizado o Formulário A2.

Somente será encaminhada à DICAD a Ata de Reunião da Fase D.

Mais informações sobre sistemática de Avaliação:
Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho /CODEC/PROGEP
Rua Paulino Nogueira, Nº 315 – Bloco II – Altos – Anexos da Reitoria. Fone: 85 3366.7408
Agentes internos da avaliação de desempenho