Servidores já podem responder a formulário de necessidades de capacitação ou formação e intenções de afastamento para 2021

Os servidores docentes e técnico-administrativos da Universidade Federal do Ceará podem preencher, até 11 de julho, formulário com suas demandas de capacitação ou formação em educação continuada (ações de aperfeiçoamento) e intenções de afastamento para educação formal (mestrado, doutorado e pós-doutorado) e para licença para capacitação com início no ano de 2021. As informações fornecidas irão embasar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da Instituição.

De acordo com as regras dispostas no Decreto nº 9.991/2019, cada órgão federal deve elaborar anualmente um PDP que vigorará no exercício seguinte, com a finalidade de enumerar as ações de desenvolvimento necessárias à consecução de seus objetivos institucionais.

Seguindo essas regras, os afastamentos para mestrado, doutorado e pós-doutorado e para licença para capacitação somente poderão ser concedidos, dentre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor. Já o atendimento às demandas de capacitação ou formação poderá ocorrer através de ações internas, promovidas pela Divisão de Formação Profissional (DIFOP), ou externas, ofertadas por outras instituições federais ou custeadas pela UFC.

Tire suas dúvidas sobre o Decreto nº 9.991/2019 e o PDP.

Fonte: Divisão de Formação Profissional da PROGEP – e-mail: difop@ufc.br

Link da Notícia: https://progep.ufc.br/pt/servidores-ja-podem-responder-a-formulario-de-necessidades-de-capacitacao-e-intencoes-de-afastamento-para-2021/

Plano Pedagógico de Emergência (PPE) é aprovado em reunião pelo CEPE

Em reunião on-line ocorrida quinta-feira (2), o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal do Ceará aprovou a resolução referente ao Plano Pedagógico de Emergência (PPE). O documento estabelece diretrizes para as atividades acadêmicas dos cursos de graduação, de pós-graduação e das Casas de Cultura Estrangeira, com vistas à conclusão do semestre letivo 2020.1, alterado em virtude da pandemia de covid-19. Nas próximas semanas, serão elaborados um novo Calendário Acadêmico para o ano de 2020 e um plano para o semestre letivo 2020.2.

O PPE ‒ construído com a participação de representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica, sob coordenação da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) ‒ contém orientações específicas para cada uma das três situações observadas atualmente na UFC: turmas que estão realizando atividades remotas; turmas que interromperam as atividades remotas; turmas que não realizaram atividades remotas.

Em todos os casos, o prazo para o cumprimento da carga horária total dos componentes curriculares do semestre 2020.1 é de, no mínimo, 85 dias letivos, e, no máximo, 100 dias letivos.

DATAS ‒ Segundo o plano, as turmas que deram continuidade às atividades didáticas sem interrupção poderão encerrar os componentes curriculares, de forma retroativa, de 6 de junho a 25 de junho. As turmas que interromperam ou que não realizaram atividades remotas terão o reinício do período letivo 2020.1 na data referência do dia 20 de julho de 2020, prioritariamente no formato em que se utilizem tecnologias e recursos digitais. Já a data de referência para a conclusão do semestre 2020.1 é o dia 22 de outubro.

Cada professor ou coordenador de componente curricular deve apresentar um plano de reposição, o qual será homologado pelo chefe de departamento ou pelo diretor da unidade acadêmica. A PROGRAD, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), a Pró-Reitoria de Extensão (PREX) e a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), bem como as Unidades Acadêmicas poderão, no que couber, regulamentar os procedimentos para a execução das ações previstas no PPE.

De acordo com o PPE, serão assegurados aos professores suportes pedagógico, tecnológico, bem como de acessibilidade pedagógica, metodológica, de infraestrutura física e de segurança sanitária para a realização das atividades didáticas.

O documento assegura aos estudantes condições para acompanhar de forma efetiva as atividades didáticas. Uma das medidas nesse sentido é a ação de Inclusão Digital, que vai distribuir 6 mil chips de planos de Internet móvel (3G/4G) a alunos com vulnerabilidade socioeconômica.

O estudante de graduação poderá solicitar, sem apresentação de justificativa e em qualquer período durante a vigência do semestre 2020.1, a retirada de matrícula em um ou mais componentes curriculares, sendo que esse procedimento não terá impacto nos indicadores de desempenho acadêmico (IRA), nem no tempo máximo de curso.

O reitor Cândido Albuquerque elogiou a mobilização de todos os segmentos da Universidade para a elaboração do plano e destacou que o documento se destaca especialmente pela flexibilidade que oferece à comunidade acadêmica.

“Toda a comunidade participou das discussões e muitas sugestões foram incorporadas. A UFC vai sair desse período como uma referência ainda mais consolidada para a sociedade. Estamos criando um ambiente virtual não apenas para o período da pandemia, mas para o futuro”, projetou o reitor, acrescentando que a UFC está à disposição para, a partir da experiência de construção do PPE, ajudar outras instituições de ensino superior que pretendam elaborar planos do tipo.

A pró-reitora de Graduação, Profª Ana Paula de Medeiros, pontuou que, com as discussões e contribuições ao longo da elaboração do plano, a proposta ficou mais adequada e coerente com as necessidades do atual contexto. “Com o plano, a UFC vai continuar contribuindo para o combate à pandemia no Ceará, sem deixar de cumprir sua missão institucional”, assegurou.

FORMATOS ‒ O PPE propõe, preferencialmente, a continuidade da forma remota para a realização das atividades curriculares. Também está prevista a possibilidade de se utilizar a forma presencial e híbrida (remota e presencial), quando devidamente autorizada pela administração superior da Universidade, considerando a evolução da pandemia, as orientações das autoridades sanitárias, a liberação dos campos de estágios e o planejamento de cada unidade acadêmica, de acordo com condições estruturais.

PRÓXIMO PASSO ‒ Com a aprovação do plano, a PROGRAD vai agora elaborar a proposta de um novo calendário acadêmico para o ano letivo de 2020, que também será apreciado pelo CEPE. Nas próximas semanas, será iniciado o planejamento do semestre letivo 2020.2.

SOBRE A ELABORAÇÃO ‒ A PPE foi construída com auxílio de representantes de professores, estudantes e servidores técnico-administrativos. O percurso desde a concepção à finalização do documento incluiu reuniões técnicas sistemáticas, envolvendo diversos setores da UFC.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social e Marketing Institucional ‒ e-mail: ufcinforma@ufc.br

Marcadores: Proposta Pedagógica de Emergência

Link da Notícia: https://prograd.ufc.br/pt/plano-pedagogico-de-emergencia-ppe-e-aprovado-em-reuniao-pelo-conselho-de-ensino-pesquisa-e-extensao/

Confira o resultado das inscrições da ação de Inclusão Digital

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, torna público o resultado das inscrições para a ação de Inclusão Digital da UFC.

Resultado – Serão duas as situações das inscrições: deferidas e indeferidas.

I – Deferidas: quando os candidatos atenderem aos critérios do Edital nº 08/2020/PRAE/UFC;

II – Indeferidas: quando os candidatos incorrerem em uma das hipóteses do art. 12 do mesmo edital.

Ressaltamos que foi um motivo de indeferimento não ter inserido, no formulário, a comprovação de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal conforme orientado pelo edital, ou seja, extrato do recebimento do benefício referente ao último mês OU declaração de inscrição fornecida pelo Cadastro Único.

O envio desse comprovante foi solicitado somente aos estudantes que se enquadraram na 3ª condição do edital, ou seja, que não foram beneficiários da PRAE em 2020, nem indeferidos nos processos seletivos deste ano por insuficiência de vagas.

Recurso – Os candidatos cujas inscrições foram indeferidas podem, até o dia 29 de junho, interpor recurso ao resultado preenchendo o formulário online disponível no link abaixo.

A análise dos recursos tem publicação prevista para o dia 1º de julho, quando também será publicado o resultado final.

Novo Edital – Em breve, será publicado um novo edital para a ação de Inclusão Digital. Quem não participou desta seleção ou for indeferido no resultado final terá, então, uma nova oportunidade para se inscrever e solicitar o chip com plano mensal de dados móveis de 20 GB.

Confira abaixo o resultado:

Campus Sobral
Programa PEC-G

Fonte: https://prae.ufc.br/pt/confira-o-resultado-das-inscricoes-da-acao-de-inclusao-digital/

Serviço Social oferece atendimento online

O Serviço Social da Coordenadoria de Assistência Estudantil oferece o serviço de atendimento online aos estudantes em decorrência da suspensão das atividades presenciais da Universidade Federal do Ceará – Campus Sobral – como medida de enfrentamento decorrente do novo coronavírus (Resolução nº 8/CONSUNI).

Para receber atendimento social individual e sigiloso, preencha o formulário eletrônico e aguarde retorno da equipe. O e-mail case@sobral.ufc.br é o contato para dúvidas gerais.

Assistentes sociais responsáveis: Rafaela Silveira de Aguiar e Ilanna Teixeira Nunes.

Saiba mais:

Convocação do Cadastro de Reserva da Bolsa de Iniciação Acadêmica 2020

A equipe de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, torna pública a chamada do Cadastro de Reserva do Programa de Iniciação Acadêmica referente ao Edital Nº 05/2020 – PRAE/UFC – Processo Seletivo Unificado, Campi do Interior

A relação de candidatos convocados para assumir as vagas segue a ordem de classificação publicada. As vagas estão disponíveis em decorrência de desistências, incompatibilidades ou matrículas inativas.

Considerando que seguirão suspensas, até o dia 30 de junho, as atividades presenciais administrativas e acadêmicas do Campus de Sobral (Portaria nº 92/2020), a Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus Sobral realiza atendimento remoto via e-mail: case@sobral.ufc.br

Confira a 1ª chamada dos Reservas do Auxílio Moradia

A equipe de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, torna público a 1ª chamada dos Reservas do Programa Auxílio Moradia referente ao Edital Nº 05/2020 – PRAE/UFC – Processo Seletivo Unificado, Campi do Interior

A relação a seguir apresenta os candidatos convocados a assumir as novas vagas disponíveis junto ao Programa Auxílio Moradia, em conformidade com a ordem classificatória do Cadastro de Reserva.

Aos candidatos que não tem interesse em assumir a vaga, solicitamos que enviem uma mensagem ao e-mail case@sobral.ufc.br, informando o seu nome completo, CPF e matrícula no mesmo período.

Confira abaixo a relação de reservas convocados:

Lançamento da ação de Inclusão Digital Emergencial

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Ceará torna público o processo seletivo da ação de Inclusão Digital Emergencial. Trata-se de medida de caráter excepcional e emergencial decorrente da retomada gradual das atividades acadêmicas presenciais e da necessidade de conclusão do semestre letivo 2020.1.

A ação de Inclusão Digital será executada mediante o fornecimento de chip com plano mensal de dados móveis (3G/4G) de 20GB, por um período de 6 (seis) meses, de julho a dezembro de 2020.

As inscrições ocorrerão de 15 a 21 de junho de 2020 (até as 23:59).

Edital e Aditivos

Edital nº 08/2020/PRAE/UFC – Inclusão Digital Emergencial (PDF 129 KB)

Formulário Virtual de Inscrição

Para se inscrever, acesse o link: https://forms.gle/v6yqJxWRWVS6Bopu8

Fonte: PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

Confira resultado final dos Programas Auxílio Moradia, Auxílio Emergencial e Isenção da Taxa do RU

A equipe de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, torna público o resultado final dos Programas Auxílio Moradia, Auxílio Emergencial e Isenção da Taxa do Restaurante Universitário referente ao Edital Nº 05/2020 – PRAE/UFC – Processo Seletivo Unificado, Campi do Interior

Confira abaixo o resultado final da seleção para os Programas:

Auxílio Moradia

Auxílio Emergencial

Taxa de Isenção do Restaurante Universitário

Considerando que seguirão suspensas, até o dia 14 de junho, as atividades presenciais administrativas e acadêmicas do Campus de Sobral (Portaria nº 80/2020), a Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus Sobral realiza atendimento remoto via e-mail: case@sobral.ufc.br. Quaisquer dúvidas que possam surgir sobre o Processo Seletivo Unificado, estaremos a disposição.

Divulgação do Cadastro de Reserva da Bolsa de Iniciação Acadêmica

A equipe de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, torna público o Cadastro de Reserva da Bolsa de Iniciação Acadêmica (BIA) 2020 referente ao Edital Nº 05/2020/PRAE/UFC –Campi do Interior.

Confira:

Os alunos serão convocados por email conforme a ordem de classificação caso sejam formalizadas desistências.

Considerando que seguirão suspensas, até o dia 14 de junho, as atividades presenciais administrativas e acadêmicas do Campus de Sobral (Portaria nº 80/2020), a Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus Sobral realiza atendimento remoto via e-mail: case@sobral.ufc.br

Confira o Resultado Preliminar dos Programas Auxílio Moradia, Auxílio Emergencial e Isenção da Taxa do RU

A equipe de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, torna público o Resultado Preliminar dos Programas Auxílio Moradia, Auxílio Emergencial e Isenção da Taxa do Restaurante Universitário referente ao Edital Nº 05/2020 – PRAE/UFC – Processo Seletivo Unificado, Campi do Interior

Confira:
> Resultado Preliminar do Programa Auxílio Moradia:

> Resultado Preliminar do Auxílio Emergencial

> Resultado Preliminar da Isenção da Taxa do Restaurante Universitário

GERAL

A interposição de recurso sobre tais resultados deve ser realizada via FORMULÁRIO ELETRÔNICO até 09 de junho, conforme o cronograma divulgado no Aditivo VI – Edital nº 05/2020/PRAE/UFC

Ressalte-se que, para fins de interposição de recurso, não será aceita a anexação dos documentos que ficaram pendentes, informados na relação de candidatos indeferidos, conforme Art. 11, § 2º, do Edital.

Formulário Eletrônico para Recurso Administrativo

O resultado final após recurso está previsto para 10 de junho de 2020.

Considerando que seguirão suspensas, até o dia 14 de junho, as atividades presenciais administrativas e acadêmicas do Campus de Sobral (Portaria nº 80/2020), a Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus Sobral realiza atendimento remoto via e-mail: case@sobral.ufc.br