O Ajuste de Matrícula em Tempo Real 2024.2 para estudantes veteranos de graduação presencial da Universidade Federal do Ceará ocorrerá de quarta (23) até sexta-feira (25). O ajuste deverá ser feito, exclusivamente, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
A Pró-Reitoria de Graduação reforça que esse procedimento é destinado apenas à inclusão de disciplinas para o semestre. Além disso, no Ajuste em Tempo Real, as solicitações de matrícula não passam por processamento, ou seja, com exceção das vagas de ingressantes e daquelas privativas das coordenações de curso, não são levadas em consideração as reservas de vagas para cursos específicos, classificação por Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) ou preferência para alunos regulares.
Portanto, havendo a existência de vagas, estas serão preenchidas de acordo com a ordem de registro da solicitação de matrícula. Desse modo, na existência de vaga, esta será garantida de imediato pelo aluno que a solicitar primeiro, sendo a matrícula finalizada imediatamente.
O período para matrícula em disciplinas para o semestre letivo 2024.2 de estudantes veteranos de graduação presencial da Universidade Federal do Ceará (UFC) está aberto a partir de terça-feira (8), e segue até sexta-feira (11), pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) ou na coordenação de curso.
Também devem fazer matrícula curricular em disciplinas neste período estudantes que tiveram o pedido de reabertura de matrícula aceito e que obtiveram aprovação nas últimas seleções para Transferência de Outras Instituições de Ensino Superior e Admissão de Graduados, bem como para Mudança de Curso (transferência interna).
É importante lembrar que há prioridade nas turmas cujas vagas foram reservadas para seu curso e semestre. Portanto, para matrícula em componentes do primeiro semestre, a solicitação deve ser feita diretamente na coordenação de curso, já que estas são inicialmente destinadas a ingressantes pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU). Eventuais dúvidas sobre a oferta de disciplinas devem ser resolvidas com as coordenações de curso.
Essas datas são exclusivas para alunos veteranos e não têm relação com a matrícula de ingressantes que venham a ser aprovados pelo SISU 2024 na UFC.
MATRÍCULA INSTITUCIONAL – O período de 8 a 11 de outubro também servirá a estudantes que desejem realizar a matrícula institucional, em que é mantido o vínculo com a Universidade, mesmo sem matrícula em componentes curriculares. No entanto, apenas estudantes que integralizaram todos os componentes obrigatórios dos dois primeiros semestres do curso podem fazer a matrícula institucional.
Fonte: Divisão de Seleção e Matrícula – fone: (85) 3366 9528 / e-mail: dsm@prograd.ufc.br
A Pró-Reitoria de Graduação divulga o resultado dos processos de reabertura de matrícula na Universidade Federal do Ceará para o semestre letivo 2024.2
Os interessados que tiveram seu pedido deferido já podem entrar em contato com a coordenação de curso para elaboração de plano de estudos, necessário à realização da matrícula, que ocorrerá no período de 8 a 11 de outubro de 2024, conforme o Calendário Universitário 2024. Caso contrário, terão o status novamente cancelado, com processo administrativo encaminhado para cancelamento definitivo.
Os requerentes que estão com o campo do resultado PENDENTE deverão procurar a coordenação de curso, pois a documentação não foi assinada até o momento da divulgação deste resultado.
Puderam solicitar reabertura de matrícula, em julho, os estudantes que tinham cursado pelo menos um semestre e que estavam em situação de abandono de curso ou com a matrícula cancelada, seguindo os parâmetros do capítulo V do Regimento Geral da UFC. Todos os processos foram avaliados, caso a caso, pela PROGRAD.
AULAS – O início do semestre letivo 2024.2 nos cursos de graduação da UFC, tanto na Capital quanto no Interior, será no dia 21 de outubro, de acordo com o Calendário Universitário 2024.
Segue até o dia 5 de novembro o prazo para estudantes de graduação presencial da Universidade Federal do Ceará (UFC) solicitarem aproveitamento de estudos, de acordo com o Calendário Universitário ajustado. Podem ser pleiteados componentes curriculares concluídos em outro curso da própria UFC ou em outra Instituição de Ensino Superior (I.E.S.).
Atendendo ao estabelecido pela Portaria nº 103/2019, que define que as solicitações sejam feitas até o semestre seguinte ao do ingresso, podem pedir aproveitamento de disciplinas os ingressantes em 2024.1 e 2024.2.
A análise e o parecer sobre os aproveitamentos de estudos solicitados são de responsabilidade da coordenação de curso.
Para solicitar o aproveitamento, é necessário que o estudante encaminhe à coordenação de curso o requerimento específico, junto à proposta de todos os componentes curriculares que pretende aproveitar — inclusive, se houver, com propostas alternativas. Os documentos anexados variam de acordo com a origem do componente requerido:
Aproveitamento interno*:
Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, emitido pela respectiva coordenação de curso, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), e autenticado eletronicamente;
Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, emitidos e autenticados pelo Departamento, ou, na sua falta, pela Unidade Acadêmica.
* Disciplinas que têm o mesmo código ou têm equivalência registrada são aproveitadas automaticamente.
Aproveitamento externo em I.E.S. nacional:
Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias, os resultados obtidos e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
Comprovante emitido pelo banco de dados do Ministério da Educação ou o seu equivalente no âmbito do sistema de ensino estadual, em que conste o ato de credenciamento ou recredenciamento da IES e o ato de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, vigentes à época em que o aluno concluiu o componente curricular;
No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica em instituição de ensino superior nacional conveniada, o plano de estudos utilizado para a concessão do afastamento.
Aproveitamento externo em I.E.S. estrangeira:
Histórico escolar, com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias e os resultados obtidos, e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos ou documentos equivalentes que permitam a análise do conteúdo do componente, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica ou programa de duplo diploma, o plano de estudos utilizado na concessão do afastamento.
RECURSO – A solicitação de aproveitamento de estudos será avaliada pelo coordenador de curso. O aluno que tiver o pedido indeferido poderá apresentar recurso, por e-mail, à coordenação do curso, no prazo de sete dias, a contar da data da comunicação. O colegiado deliberará sobre o recurso.
Fonte: Divisão de Planejamento e Ensino – fone: (85) 3366 9036 / e-mail: dpe@prograd.ufc.br
Olhar para si e enxergar o outro, pois somos humanos. Finalizar o curso superior e pensar na transformação coletiva. Formar-se pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e mudar a realidade da própria família e de toda uma comunidade. Fios comuns – e inspiradores! – teceram a trama de discursos enunciados ao público de formandos e convidados que compareceu à solenidade que reabriu o ciclo de colações de grau do semestre 2024.1, na noite de segunda-feira (7), no Campus da UFC em Sobral.
Ao todo, 54 concludentes dos cursos de Ciências Econômicas, Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica, Finanças, Música, Psicologia e Medicina – este representado por um concludente da faculdade em Fortaleza –, estiveram presentes.
Um dos mais emocionados da noite era Jonas Alves de Castro, natural de Piracuruca, no Piauí. Ao concluir a graduação em Engenharia de Computação, lembrou, com olhos marejados, do esforço feito por seu pai, que aos 18 anos saiu da terra natal para trabalhar como pedreiro em São Paulo (SP) e proporcionar uma vida menos difícil à família. Jonas contou que, por essa razão, ele e o irmão puderam dedicar suas infâncias aos estudos, superando em suas trajetórias a dureza do labor pesado do pai e da labuta do trabalho doméstico da mãe.
A Universidade Federal do Ceará (UFC) publicou edital de concurso público para preenchimento de 144 vagas de servidores técnico-administrativos em cargos de níveis médio, técnico e superior. Os selecionados irão atuar em diferentes campi da UFC, em Fortaleza e no Interior – Crateús, Itapajé, Quixadá, Russas e Sobral. O objetivo é ampliar as forças de trabalho da Instituição, em meio aos atuais projetos de expansão da UFC no estado.
O objetivo do novo concurso é ampliar as forças de trabalho da UFC, em meio aos atuais projetos de expansão da instituição no estado. (Foto: Viktor Braga/UFC)
De acordo com o Edital nº 1/UFC, são ofertadas vagas nos seguintes cargos:
Assistente em administração (nível médio): 79 vagas, sendo 59 de ampla concorrência, 16 destinadas a pessoas negras e 4 para pessoas com deficiência, com remuneração inicial de R$ 2.667,19, além de auxílio-alimentação no valor de R$ 1.000. As atribuições incluem suporte técnico e administrativo em diversos setores da UFC.
Técnico de tecnologia da informação (nível médio): 36 vagas, distribuídas entre as áreas de desenvolvimento de software (back-end); desenvolvimento de software (front-end); desenvolvimento multimídia; experiência do usuário (UI/UX); e suporte em sistemas e redes de computadores. Do total de vagas, 27 são para ampla concorrência, 7 para pessoas negras e 2 para pessoas com deficiência. O salário-base é de R$ 2.667,19, acrescido de R$ 1.000 de auxílio-alimentação.
Analista de tecnologia da informação (nível superior): 24 vagas, sendo 17 de ampla concorrência, 5 para pessoas negras e 2 para pessoas com deficiência. A remuneração inicial é de R$ 4.556,92, acrescida de R$ 1.000 de auxílio-alimentação. As vagas são distribuídas nas seguintes áreas: arquitetura e desenvolvimento de sistemas (back-end); arquitetura e desenvolvimento de sistemas (front-end); ciência de dados; governança de TI; infraestrutura de TI e redes de computadores; e segurança da informação.
Engenheiro (nível superior): 5 vagas para as áreas de engenharia civil, engenharia mecânica e engenharia elétrica, sendo 3 de ampla concorrência (1 para cada área), 1 para pessoas negras (Engenharia Civil) e 1 para pessoas com deficiência (Engenharia Mecânica). A remuneração inicial é de R$ 4.556,92, além do auxílio-alimentação (R$ 1.000).
Além da remuneração básica, os servidores públicos federais têm direito ao incentivo à qualificação. Isso significa que, dependendo da formação acadêmica do candidato, o salário pode ser ampliado. Servidores com especialização, mestrado ou doutorado, por exemplo, recebem valores adicionais, o que pode aumentar o potencial salarial dos cargos ao longo da carreira.
A jornada de trabalho, para todos os cargos, é de 40 horas semanais. O candidato aprovado dentro do limite do número de vagas exercerá suas atividades no campus para o qual se inscreveu.
Porta de entrada para o ensino superior, a graduação representa o primeiro passo de um estudante dentro da universidade. A partir dela, torna-se possível descortinar um mundo inteiro de possibilidades, tanto em sala de aula quanto nos diferentes espaços de formação além dela – em grupos de pesquisa, laboratórios, programas de iniciação científica, de monitoria, de empreendedorismo e inovação, em atividades de extensão e mesmo na convivência diária e troca de experiências entre colegas alunos, professores e técnicos administrativos.
Com tanta informação nova, o começo dessa trajetória pode ser um pouco confuso. Mesmo antes de começar, as dúvidas são frequentes. Qual curso escolher? Quais caminhos profissionais considerar? Quais auxílios posso encontrar na universidade? Para ajudar quem está prestes a embarcar nessa aventura, a Universidade Federal do Ceará (UFC) preparou a Revista das Profissões, publicação que reúne não apenas informações sobre cada uma das 109 graduações presenciais com oferta regular, mas também sobre tópicos como SISU, Extensão, Assistência Estudantil, Bibliotecas, Programas de Intercâmbio e Mobilidade Acadêmica, Cultura, Esporte, Ensino de Línguas, Acessibilidade e Empreendedorismo e Inovação. Um material produzido pensando em você, que deseja saber mais sobre a graduação na UFC e começar essa jornada transformadora.
Apresentamos a Comissão Julgadora e o cronograma de provas do Concurso Público para Professor efetivo do Magistério Superior, setor de estudos: Psicologia Social, objeto do edital 163/2023. O concurso será realizada nas dependências da Universidade Federal do Ceará em Sobral, campus Mucambinho, na Sala 01 do Prédio do Mestrado em Psicologia e Políticas Públicas, vizinho ao Restaurante Universitário (Endereço: Rua Coronel Estanislau Frota, 563, Centro, Sobral-CE).
A designação da Comissão Julgadora do Concurso Público para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Curso de Psicologia do Campus da UFC em Sobral, Classe A, com denominação de Adjunto-A, regime de 40h/DE, Setor de Estudo: PSICOLOGIA SOCIAL, nos termos do Edital nº 163/2023, de 27/12/2023 encontra-se exposta na Portaria n.º 67/2024, do campus de Sobral, e segue apresentada abaixo: