Chamada nº 03/2023: Alteração do cronograma

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, altera o cronograma da CHAMADA N° 03/2023 – UFC CAMPUS DE SOBRAL, referente ao processo de prestação de contas do 1º trimestre do ano de 2023 (janeiro, fevereiro e março) do(a) estudante beneficiário(a) do Programa Auxílio Moradia.

OBS: Muitos alunos não prestaram contas no tempo devido. Em caráter excepcional, reabrimos o formulário para envio da documentação.


CRONOGRAMA ALTERADO:
– Prazo de entrega da prestação de contas: 02/05/2023 até 21/06/2023.

– Resultado provisório da análise da prestação de contas:  até o dia 23/06/2023.

– Período para recurso do resultado provisório: até o dia 28/06/2023 (o recurso deverá ser interposto neste formulário).

– Resultado definitivo da análise da prestação de contas: até 30/06/2023.



Para mais informações, envie e-mail para: case@sobral.ufc.br

Chamada nº 03/2023: Prestação de Contas do Programa Auxílio Moradia (1º trimestre/2023)

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, tendo em vista a publicação de aditivos aos editais de ingresso do Programa Auxílio Moradia (Editais e Resultados), divulga a CHAMADA N° 03/2023 – UFC CAMPUS DE SOBRAL, referente ao processo de prestação de contas do 1º trimestre do ano de 2023 (janeiro, fervereiro e março) do(a) estudante beneficiário(a) do Programa Auxílio Moradia.

Para que haja a manutenção do Benefício do Auxílio Moradia, a partir das alterações realizadas pelos Aditivos, cabe ao estudante, obrigatoriamente, a cada três meses, prestar contas por meio de recibo e/ou outros documentos comprobatórios de pagamento mensal do aluguel ou dos custos com moradia, em virtude de sua condição de estudante e beneficiário da assistência estudantil. Caso não apresente a devida comprovação, no período solicitado, o estudante deverá realizar a devolução dos valores recebidos, através de Guia de Recolhimento da União – GRU e terá o benefício suspenso até a regularização do mesmo.

Informamos ainda que os alunos que já não são mais beneficiários, mas, que receberam o auxílio, deverão prestar contas dos meses recebidos, sujeitos a devolução.

O beneficiário deve prestar contas de forma on-line, anexando os documentos comprobatórios das despesas com moradia através deste formulário (clique aqui para acessar).


CRONOGRAMA:
– Prazo de entrega da prestação de contas: 02/05/2023 até 19/05/2023.

– Resultado provisório da análise da prestação de contas:  até o dia 13/06/2023.

– Período para recurso do resultado provisório: até o dia 16/06/2023 (o recurso deverá ser interposto neste formulário).

– Resultado definitivo da análise da prestação de contas: até 20/06/2023.

Para mais informações envie um e-mail para: case@sobral.ufc.br

Resultado da Prestação de Contas do Auxílio Moradia – Período outubro, novembro e dezembro de 2022

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o Resultado Definitivo da Prestação de Contas do Auxílio Moradia referente ao período de outubro, novembro e dezembro de 2022 dos(as) estudantes beneficiários(as) do Programa Auxílio Moradia do Campus da UFC em Sobral.

Confira o resultado na íntegra:

RESULTADO DEFINITIVO

Para demais informações, entre em contato com a Equipe de Assistência Estudantil do Campus da UFC em Sobral por meio do e-mail: case@sobral.ufc.br.

Chamada 02/23 – Resultado provisório da prestação de contas do 4º trimestre/2022

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o Resultado Provisório da Prestação de Contas do Auxílio Moradia referente ao período do 4º TRIMESTRE DE 2022 dos(as) estudantes beneficiários(as) do Programa Auxílio Moradia do Campus da UFC em Sobral.

Confira o resultado na íntegra:

RESULTADO PROVISÓRIO

Prazo para recurso: 10/03/23 a 14/03/23.

O recurso deverá ser interposto através deste formulário.

Caso não apresente a devida comprovação, no período solicitado, o estudante deverá realizar a devolução dos valores recebidos, através de Guia de Recolhimento da União – GRU e terá o benefício suspenso até a regularização do mesmo.

Para consultar o motivo do indeferimento e outras informações, entre em contato com a Equipe de Assistência Estudantil do Campus da UFC em Sobral por meio do e-mail: case@sobral.ufc.br.

Chamada nº 02/2023: Alteração do cronograma

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, altera o cronograma da CHAMADA N° 02/2023 – UFC CAMPUS DE SOBRAL, referente ao processo de prestação de contas do 4º trimestre do ano de 2022 (outubro, novembro e dezembro) do(a) estudante beneficiário(a) do Programa Auxílio Moradia.

CRONOGRAMA ALTERADO:
– Prazo de entrega da prestação de contas: 23/01/2023 até 08/02/2023.
– Resultado provisório da análise da prestação de contas: até o dia 10/03/2023.
– Período para recurso do resultado provisório: até o dia 14/03/2023 (o recurso deverá ser interposto neste formulário).
– Resultado definitivo da análise da prestação de contas: 16/03/2023.

Para mais informações, envie e-mail para: case@sobral.ufc.br

Chamada nº 02/2023: Prestação de Contas do Programa Auxílio Moradia (4º trimestre/2022)

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, tendo em vista a publicação de aditivos aos editais de ingresso do Programa Auxílio Moradia (Editais e Resultados), divulga a CHAMADA N° 02/2023 – UFC CAMPUS DE SOBRAL, referente ao processo de prestação de contas do 4º trimestre do ano de 2022 (outubro, novembro e dezembro) do(a) estudante beneficiário(a) do Programa Auxílio Moradia.

Para que haja a manutenção do Benefício do Auxílio Moradia, a partir das alterações realizadas pelos Aditivos, cabe ao estudante, obrigatoriamente, a cada três meses, prestar contas por meio de recibo e/ou outros documentos comprobatórios de pagamento mensal do aluguel ou dos custos com moradia, em virtude de sua condição de estudante e beneficiário da assistência estudantil. Caso não apresente a devida comprovação, no período solicitado, o estudante deverá realizar a devolução dos valores recebidos, através de Guia de Recolhimento da União – GRU e terá o benefício suspenso até a regularização do mesmo.

Informamos ainda que os alunos que já não são mais beneficiários, mas, que receberam o auxílio, deverão prestar contas dos meses recebidos, sujeitos a devolução.

O beneficiário deve prestar contas de forma on-line, anexando os documentos comprobatórios das despesas com moradia através deste formulário (clique aqui para acessar).

CRONOGRAMA:
– Prazo de entrega da prestação de contas: 23/01/2023 até 08/02/2023.
– Resultado provisório da análise da prestação de contas: até o dia 24/02/2023.
– Período para recurso do resultado provisório: até o dia 28/02/2023 (o recurso deverá ser interposto neste formulário).
– Resultado definitivo da análise da prestação de contas: 03/03/2023.

Para mais informações, envie e-mail para: case@sobral.ufc.br

Chamada nº 01/2022 para Prestação de Contas do Programa Auxílio Moradia – 2022.1

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, tendo em vista a publicação de aditivos ao editais de ingresso do Programa Auxílio Moradia (Editais e Resultados), divulga a CHAMADA N° 01/2022 – UFC CAMPUS DE SOBRAL, referente ao processo de prestação de contas do trimestre 2022.1 (janeiro a março) do (a) estudante no Auxílio Moradia.

Para que haja a manutenção do Benefício de Auxílio Moradia, a partir das alterações realizadas pelos Aditivos, cabe ao estudante, obrigatoriamente, a cada três meses, prestar contas por meio de recibo e/ou outros documentos comprobatórios de pagamento mensal do aluguel ou dos custos com moradia, em virtude de sua condição de estudante e beneficiário da assistência estudantil. Caso não apresente a devida comprovação, no período solicitado, o estudante deverá realizar a devolução dos valores recebidos, através de Guia de Recolhimento da União – GRU e terá o benefício suspenso até a regularização do mesmo.

CRONOGRAMA:

Prazo de entrega de prestação de contas: 11/04/22 até 18/04/22.
Resultado da Análise: 26/04/22

Documentos importantes:

Formulário de Inscrição Online

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