Resultado preliminar da Prestação de Contas do Auxílio Moradia – 4º trimestre de 2025

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, torna público o Resultado Preliminar da Prestação de Contas do Auxílio Moradia referente ao 4º trimestre de 2025 (Outubro, novembro e dezembro).

A permanência do (a) estudante no Programa de Moradia está condicionada a comprovação de custos com moradia a cada trimestre do ano. A não prestação de contas acarreta na suspensão do benefício por 30 dias, sem direito a pagamento retroativo. Se a pendência não for regularizada, haverá o desligamento do benefício, além da notificação para ressarcimento do valor recebido no prazo de 15 dias corridos.

Resultado Preliminar

São duas as situações dos candidatos:

  • Deferido: estudante que prestou contas corretamente.
  • Indeferido: estudante que não prestou contas ou o fez de maneira incorreta.

Recurso Administrativo

O estudante que teve sua prestação de contas indeferida, porque não realizou no período correto, poderá realizar a prestação de contas enviando a documentação necessária, assim como aquele que prestou contas de maneira incorreta, poderá enviar a documentação corrigida através do preenchimento do formulário de Recurso Administrativo.


CRONOGRAMA

  • Prazo de entrega da prestação de contas: 06/01/2026 a 13/01/2026
  • Resultado Preliminar: 14/01/2026
  • Recurso Administrativo: 14/01/2026 a 19/01/2026
  • Resultado Final: 20/01/2026

→ Acesse o Resultado Preliminar  

→ Acesse o Formulário para Recurso Administrativo:

Dúvidas devem ser direcionadas para a Coordenadoria de Assistência Estudantil (CASE) do Campus de Sobral:

E-mail: case@sobral.ufc.br
Telefones: (88) 3695-4638/ (88)3695-4627
Localização: Térreo do Bloco II, Mucambinho.