Resultado Preliminar – Prorrogação do tempo de permanência no Auxílio Moradia para os estudantes com prazo encerrado no semestre 2024.1

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o resultado preliminar do processo de Prorrogação da permanência do(a) estudante no Auxílio Moradia, referente a Chamada nº 01/2024/UFC/Campus Sobral.

Os(as) estudantes indeferidos(as) poderão interpor recurso de 11 a 14 de outubro de 2024, por meio do Formulário de Recurso Administrativo.

Caso o indeferimento tenha sido por pendência na documentação, o estudante poderá interpor recurso a partir do preenchimento de formulário de recurso administrativo, com o envio da documentação corrigida/atualizada;

Caso o indeferimento tenha sido por não ter solicitado a prorrogação, o estudante poderá fazê-la por meio do formulário de recurso administrativo, com o envio da documentação exigida. 

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Cronograma

Envio do formulário de solicitação 02 a 08/10
Análise das solicitações 09 e 10/10
Resultado preliminar 10/10
Interposição de recursos 11 a 14/10
Resultado Final 15/10

Em caso de dúvidas ou orientações envie e-mail para case@sobral.ufc.br

Matrículas 2024.2 para estudantes veteranos de graduação presencial seguem até o dia 11 de outubro

O período para matrícula em disciplinas para o semestre letivo 2024.2 de estudantes veteranos de graduação presencial da Universidade Federal do Ceará (UFC) está aberto a partir de terça-feira (8), e segue até sexta-feira (11), pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) ou na coordenação de curso.

Também devem fazer matrícula curricular em disciplinas neste período estudantes que tiveram o pedido de reabertura de matrícula aceito e que obtiveram aprovação nas últimas seleções para Transferência de Outras Instituições de Ensino Superior e Admissão de Graduados, bem como para Mudança de Curso (transferência interna).

É importante lembrar que há prioridade nas turmas cujas vagas foram reservadas para seu curso e semestre. Portanto, para matrícula em componentes do primeiro semestre, a solicitação deve ser feita diretamente na coordenação de curso, já que estas são inicialmente destinadas a ingressantes pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU). Eventuais dúvidas sobre a oferta de disciplinas devem ser resolvidas com as coordenações de curso.

Essas datas são exclusivas para alunos veteranos e não têm relação com a matrícula de ingressantes que venham a ser aprovados pelo SISU 2024 na UFC.

MATRÍCULA INSTITUCIONAL – O período de 8 a 11 de outubro também servirá a estudantes que desejem realizar a matrícula institucional, em que é mantido o vínculo com a Universidade, mesmo sem matrícula em componentes curriculares. No entanto, apenas estudantes que integralizaram todos os componentes obrigatórios dos dois primeiros semestres do curso podem fazer a matrícula institucional.

Fonte: Divisão de Seleção e Matrícula – fone: (85) 3366 9528 / e-mail: dsm@prograd.ufc.br 

Link da Publicação: https://prograd.ufc.br/pt/matriculas-abertas-para-estudantes-veteranos-de-graduacao-presencial-2024-2/

Divulgado resultado dos pedidos de reabertura de matrícula para 2024.2

A Pró-Reitoria de Graduação divulga o resultado dos processos de reabertura de matrícula na Universidade Federal do Ceará para o semestre letivo 2024.2

Os interessados que tiveram seu pedido deferido já podem entrar em contato com a coordenação de curso para elaboração de plano de estudos, necessário à realização da matrícula, que ocorrerá no período de 8 a 11 de outubro de 2024, conforme o Calendário Universitário 2024. Caso contrário, terão o status novamente cancelado, com processo administrativo encaminhado para cancelamento definitivo.

Os requerentes que estão com o campo do resultado PENDENTE deverão procurar a  coordenação de curso, pois a documentação não foi assinada até o momento da divulgação deste resultado.

Puderam solicitar reabertura de matrícula, em julho, os estudantes que tinham cursado pelo menos um semestre e que estavam em situação de abandono de curso ou com a matrícula cancelada, seguindo os parâmetros do capítulo V do Regimento Geral da UFC. Todos os processos foram avaliados, caso a caso, pela PROGRAD.

AULAS – O início do semestre letivo 2024.2 nos cursos de graduação da UFC, tanto na Capital quanto no Interior, será no dia 21 de outubro, de acordo com o Calendário Universitário 2024.

Fonte: Divisão de Planejamento e Ensino – fone: (85) 3366 9036 / e-mail: dpe@prograd.ufc.br

Link da Publicação: https://prograd.ufc.br/pt/divulgado-resultado-dos-pedidos-de-reabertura-de-matricula-para-2024-2/

Prazo para solicitação de aproveitamento de estudos termina dia 05 de Novembro

Segue até o dia 5 de novembro o prazo para estudantes de graduação presencial da Universidade Federal do Ceará (UFC) solicitarem aproveitamento de estudos, de acordo com o Calendário Universitário ajustado. Podem ser pleiteados componentes curriculares concluídos em outro curso da própria UFC ou em outra Instituição de Ensino Superior (I.E.S.).

Atendendo ao estabelecido pela Portaria nº 103/2019, que define que as solicitações sejam feitas até o semestre seguinte ao do ingresso, podem pedir aproveitamento de disciplinas os ingressantes em 2024.1 e 2024.2.

análise e o parecer sobre os aproveitamentos de estudos solicitados são de responsabilidade da coordenação de curso.

Para solicitar o aproveitamento, é necessário que o estudante encaminhe à coordenação de curso o requerimento específico, junto à proposta de todos os componentes curriculares que pretende aproveitar — inclusive, se houver, com propostas alternativas. Os documentos anexados variam de acordo com a origem do componente requerido:

 

Aproveitamento interno*:

  • Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, emitido pela respectiva coordenação de curso, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), e autenticado eletronicamente;
  • Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, emitidos e autenticados pelo Departamento, ou, na sua falta, pela Unidade Acadêmica.

Disciplinas que têm o mesmo código ou têm equivalência registrada são aproveitadas automaticamente.

 

Aproveitamento externo em I.E.S. nacional:

  • Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias, os resultados obtidos e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
  • Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
  • Comprovante emitido pelo banco de dados do Ministério da Educação ou o seu equivalente no âmbito do sistema de ensino estadual, em que conste o ato de credenciamento ou recredenciamento da IES e o ato de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, vigentes à época em que o aluno concluiu o componente curricular;
  • No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica em instituição de ensino superior nacional conveniada, o plano de estudos utilizado para a concessão do afastamento.

 

Aproveitamento externo em I.E.S. estrangeira:

  • Histórico escolar, com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias e os resultados obtidos, e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
  • Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos ou documentos equivalentes que permitam a análise do conteúdo do componente, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
  • No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica ou programa de duplo diploma, o plano de estudos utilizado na concessão do afastamento.

 

RECURSO – A solicitação de aproveitamento de estudos será avaliada pelo coordenador de curso. O aluno que tiver o pedido indeferido poderá apresentar recurso, por e-mail, à coordenação do curso, no prazo de sete dias, a contar da data da comunicação. O colegiado deliberará sobre o recurso.

 

Fonte: Divisão de Planejamento e Ensino – fone: (85) 3366 9036 / e-mail: dpe@prograd.ufc.br

Link da Publicação: https://prograd.ufc.br/pt/prazo-para-solicitacao-de-aproveitamento-de-estudos-comeca-nesta-sexta-feira-20/

 

Submissão de trabalhos nos Encontros Universitários se encerra no dia 11 (sexta-feira)

As inscrições para submissão de trabalhos nos Encontros Universitários 2024 encerrará no dia 11 de outubro (sexta-feira), ao meio-dia.

Por ser um sistema novo, todos os usuários deverão se cadastrar no sistema. Para tanto, recomendamos que sejam utilizados o e-mail institucional ou gmail, uma vez que os provedores hotmail, yahoo e outlook têm enviado as mensagens de ativação de conta para o spam ou lixo eletrônico. O cadastro no sistema é simples, basta seguir os passos abaixo:

1) Acessar o sistema (https://eusobral.ufc.br).
2) Clicar na opção “Não tem conta? Crie aqui”.
3) Preencher os dados do formulário e clicar em prosseguir.
4) Acessar o email cadastrado para ativar a conta.
5) Retornar ao sistema, fazer login e preencher os dados para finalizar o cadastro (vínculo institucional).

As submissões deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do endereço http://eusobral.ufc.br. O prazo para ajustes e homologação dos resumos pelos orientadores será de 14 a 21 de outubro (até meio-dia).

DATAS IMPORTANTES

  • Submissão de resumos (http://eusobral.ufc.br): 20/09 a 11/10/2024 (até às 12h).
  • Cadastro de avaliadores do Campus de Sobral (Google Forms): 30/09 a 25/10/2024.
  • Inscrição de voluntários para organização dos Encontros do Campus de Sobral (Google Forms): 30/09 a 25/10/2024
  • Prazo para ajustes e homologação dos resumos pelos orientadores (http://eusobral.ufc.br): 14 a 21/10/2024 (até às 12h)
  • Divulgação dos resumos cadastrados (www.sobral.ufc.br): 25/10/2024
  • Análise dos resumos cadastrados: 25 a 31/10/2024
  • Divulgação dos voluntários e avaliadores selecionados (www.sobral.ufc.br): 01/11/2024
  • Divulgação dos resumos analisados e aceitos (www.sobral.ufc.br): 01/11/2024
  • Prazo recursal (formulário disponível no Anexo III) : 04 a 06/11/2024 (envio de recursos para encontros@sobral.ufc.br)
  • Resultado dos recursos (www.sobral.ufc.br): 08/11/2024
  • Resultado (alocação dos trabalhos): 14/11/2024
  • Divulgação da alocação dos avaliadores e voluntários (www.sobral.ufc.br): 14/11/2024
  • Encontros Universitários 2024: 27 a 29/11/2024

Confira aqui o Edital dos Encontros Universitários do Campus de Sobral 2024

Notícias relacionadas:

https://sobral.ufc.br/2024/lancado-edital-para-os-encontros-universitarios-2024-do-campus-de-sobral/

Fonte: Comissão Organizadora dos Encontros Universitários do Campus de Sobral (encontros@sobral.ufc.br)

 

 

Ciclo de colações de grau de 2024.1 é reaberto no Campus de Sobral com a formatura de 54 estudantes

Olhar para si e enxergar o outro, pois somos humanos. Finalizar o curso superior e pensar na transformação coletiva. Formar-se pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e mudar a realidade da própria família e de toda uma comunidade. Fios comuns – e inspiradores! – teceram a trama de discursos enunciados ao público de formandos e convidados que compareceu à solenidade que reabriu o ciclo de colações de grau do semestre 2024.1, na noite de segunda-feira (7), no Campus da UFC em Sobral. 

Ao todo, 54 concludentes dos cursos de Ciências Econômicas, Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica, Finanças, Música, Psicologia e Medicina – este representado por um concludente da faculdade em Fortaleza –, estiveram presentes.

Concludentes de sete cursos participaram da cerimônia (Foto: Viktor Braga/UFC Informa)

Um dos mais emocionados da noite era Jonas Alves de Castro, natural de Piracuruca, no Piauí. Ao concluir a graduação em Engenharia de Computação, lembrou, com olhos marejados, do esforço feito por seu pai, que aos 18 anos saiu da terra natal para trabalhar como pedreiro em São Paulo (SP) e proporcionar uma vida menos difícil à família. Jonas contou que, por essa razão, ele e o irmão puderam dedicar suas infâncias aos estudos, superando em suas trajetórias a dureza do labor pesado do pai e da labuta do trabalho doméstico da mãe. 

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Resultado Final da Prestação de Contas do Auxílio Moradia – 1º e 2º trimestres de 2024 (janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho)

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, torna público o Resultado Final da Prestação de Contas do Auxílio Moradia referente ao 1º e 2º trimestres do ano de 2024 (janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho).

São duas as situações dos candidatos:

  • Deferido: estudante que prestou contas corretamente.
  • Indeferido: estudante que não prestou contas ou o fez de maneira incorreta.

Será realizada tentativa de contato com os candidatos indeferidos no Resultado Final, e caso não haja retorno, será realizada a suspensão do benefício por 30 dias, sem direito a pagamento retroativo. Se a pendência não for regularizada, haverá o desligamento do benefício e iniciado processo de devolução do valor recebido por meio do envio de Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento do valor recebido no prazo de 15 dias corridos.

Resultado Final: CLIQUE AQUI

UFC lança edital de concurso com 144 vagas para servidores técnico-administrativos; inscrições começam em 30/10

A Universidade Federal do Ceará (UFC) publicou edital de concurso público para preenchimento de 144 vagas de servidores técnico-administrativos em cargos de níveis médio, técnico e superior. Os selecionados irão atuar em diferentes campi da UFC, em Fortaleza e no Interior – Crateús, Itapajé, Quixadá, Russas e Sobral. O objetivo é ampliar as forças de trabalho da Instituição, em meio aos atuais projetos de expansão da UFC no estado.

O objetivo do novo concurso é ampliar as forças de trabalho da UFC, em meio aos atuais projetos de expansão da instituição no estado. (Foto: Viktor Braga/UFC)

De acordo com o Edital nº 1/UFC, são ofertadas vagas nos seguintes cargos:

Assistente em administração (nível médio): 79 vagas, sendo 59 de ampla concorrência, 16 destinadas a pessoas negras e 4 para pessoas com deficiência, com remuneração inicial de R$ 2.667,19, além de auxílio-alimentação no valor de R$ 1.000. As atribuições incluem suporte técnico e administrativo em diversos setores da UFC.

Técnico de tecnologia da informação (nível médio): 36 vagas, distribuídas entre as áreas de desenvolvimento de software (back-end); desenvolvimento de software (front-end); desenvolvimento multimídia; experiência do usuário (UI/UX); e suporte em sistemas e redes de computadores. Do total de vagas, 27 são para ampla concorrência, 7 para pessoas negras e 2 para pessoas com deficiência. O salário-base é de R$ 2.667,19, acrescido de R$ 1.000 de auxílio-alimentação.

Analista de tecnologia da informação (nível superior): 24 vagas, sendo 17 de ampla concorrência, 5 para pessoas negras e 2 para pessoas com deficiência. A remuneração inicial é de R$ 4.556,92, acrescida de R$ 1.000 de auxílio-alimentação. As vagas são distribuídas nas seguintes áreas: arquitetura e desenvolvimento de sistemas (back-end); arquitetura e desenvolvimento de sistemas (front-end); ciência de dados; governança de TI; infraestrutura de TI e redes de computadores; e segurança da informação.

Engenheiro (nível superior): 5 vagas para as áreas de engenharia civil, engenharia mecânica e engenharia elétrica, sendo 3 de ampla concorrência (1 para cada área), 1 para pessoas negras (Engenharia Civil) e 1 para pessoas com deficiência (Engenharia Mecânica). A remuneração inicial é de R$ 4.556,92, além do auxílio-alimentação (R$ 1.000).

Além da remuneração básica, os servidores públicos federais têm direito ao incentivo à qualificação. Isso significa que, dependendo da formação acadêmica do candidato, o salário pode ser ampliado. Servidores com especialização, mestrado ou doutorado, por exemplo, recebem valores adicionais, o que pode aumentar o potencial salarial dos cargos ao longo da carreira.

A jornada de trabalho, para todos os cargos, é de 40 horas semanais. O candidato aprovado dentro do limite do número de vagas exercerá suas atividades no campus para o qual se inscreveu.

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Revista UFC das Profissões

Porta de entrada para o ensino superior, a graduação representa o primeiro passo de um estudante dentro da universidade. A partir dela, torna-se possível descortinar um mundo inteiro de possibilidades, tanto em sala de aula quanto nos diferentes espaços de formação além dela – em grupos de pesquisa, laboratórios, programas de iniciação científica, de monitoria, de empreendedorismo e inovação, em atividades de extensão e mesmo na convivência diária e troca de experiências entre colegas alunos, professores e técnicos administrativos.

Com tanta informação nova, o começo dessa trajetória pode ser um pouco confuso. Mesmo antes de começar, as dúvidas são frequentes. Qual curso escolher? Quais caminhos profissionais considerar? Quais auxílios posso encontrar na universidade? Para ajudar quem está prestes a embarcar nessa aventura, a Universidade Federal do Ceará (UFC) preparou a Revista das Profissões, publicação que reúne não apenas informações sobre cada uma das 109 graduações presenciais com oferta regular, mas também sobre tópicos como SISU, Extensão, Assistência Estudantil, Bibliotecas, Programas de Intercâmbio e Mobilidade Acadêmica, Cultura, Esporte, Ensino de Línguas, Acessibilidade e Empreendedorismo e Inovação. Um material produzido pensando em você, que deseja saber mais sobre a graduação na UFC e começar essa jornada transformadora.

Acesse a Revista UFC das Profissões

Prorrogação do tempo de permanência no Auxílio Moradia para os estudantes com prazo encerrado no semestre 2024.1

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, divulga a Chamada nº 01/2024/UFC/Campus Sobral, referente a Solicitação de Prorrogação do Tempo de Permanência no Programa Auxílio Moradia.

A prorrogação de que trata a presente Chamada poderá ser concedida ao(à) estudante com tempo de permanência encerrado no Programa Auxílio Moradia da UFC no semestre 2024.1, desde que se encontre na iminência de conclusão do curso atual, ou seja, no imperativo de, no máximo, até dois semestres letivos para findar a graduação.

Explicações sobre os documentos a serem enviados e demais orientações para a solicitação da prorrogação constam na Chamada nº 01/2024/UFC/Campus Sobral: CLIQUE AQUI 

Formulário para envio da solicitação: CLIQUE AQUI

Cronograma

Envio do formulário de solicitação 02/10 a 08/10
Análise das solicitações 09 e 10/10
Resultado preliminar 10/10
Interposição de recursos 11 e 14/10
Resultado Final 15/10

Dúvidas ou orientações, envie e-mail para case@sobral.ufc.br.