Prorrogação do tempo de permanência no Programa Auxílio Moradia – semestre 2023.1

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, divulga a Chamada nº 02/2023/UFC/Campus Sobral, referente a Solicitação de Prorrogação do Tempo de Permanência no Programa Auxílio Moradia.

A prorrogação de que trata a presente Chamada poderá ser concedida ao(à) estudante com tempo de permanência encerrado no Programa Auxílio Moradia da UFC no semestre 2023.1, desde que se encontre na iminência de conclusão do curso atual, ou seja, no imperativo de, no máximo, até dois semestres letivos para findar a graduação.

Documentação necessária para análise do pedido de prorrogação:

  1. Histórico Acadêmico atualizado;
  2. Declaração do Curso ao qual está vinculado indicando a previsão de conclusão da graduação (de acordo com a carga horária pendente).
  3. Comprovantes da justificativa alegada para os pedidos de Prorrogação, nos casos em que o atraso para conclusão do curso tenha ocorrido por motivos alheios a sua vontade – Declaração própria (do/a estudante) com a descrição da justificativa e inclusão de documentos comprobatórios. O documento deverá ser datado e assinado (de próprio punho ou digitalizado). Assim, não será aceita assinatura apenas digitada.

A entrega da documentação exigida deverá ser realizada através do preenchimento do formulário (clique aqui)

Acesse a regulamentação da Prorrogação do Auxílio Moradia – Chamada nº02/2023: (clique aqui)

ATENÇÃO! Não será entregue documentação presencialmente. Para mais informações sobre o processo de Prorrogação, envie e-mail para case@sobral.ufc.br.