Prazo para solicitação de aproveitamento de estudos termina na próxima quinta-feira (20)

Termina na próxima quinta-feira (2o) o prazo para estudantes de graduação presencial da Universidade Federal do Ceará solicitarem aproveitamento de estudos, de acordo com o Calendário Universitário. Podem ser pleiteados componentes curriculares concluídos em outro curso da própria UFC ou em outra Instituição de Ensino Superior (I.E.S.).

Atendendo ao estabelecido pela Portaria nº 103/2019, que define que as solicitações sejam feitas até o semestre seguinte ao do ingresso, podem pedir aproveitamento de disciplinas os ingressantes em 2022.2 e 2023.1 – inclusive os aprovados nas últimas seleções para Mudança de Curso (transferência interna) e para Transferência de Outras I.E.S. e Admissão de Graduados.

Os selecionados pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2023 também podem fazer a solicitação de aproveitamento, se ingressantes no primeiro semestre, independentemente da chamada em que se matricularam (Chamada Regular, Chamada de Lista de Espera ou 1ª Convocação de Suplentes). Já os ingressantes no segundo semestre estarão aptos somente após a confirmação de matrícula, então terão que aguardar o próximo período para aproveitamento de estudos previsto no Calendário Universitário.

análise e o parecer sobre os aproveitamentos de estudos solicitados são de responsabilidade da coordenação de curso.

Para solicitar o aproveitamento, é necessário que o estudante encaminhe à coordenação de curso o requerimento específico, junto à proposta de todos os componentes curriculares que pretende aproveitar — inclusive, se houver, com propostas alternativas. Os documentos anexados variam de acordo com a origem do componente requerido:

Aproveitamento interno*:

  • Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, emitido pela respectiva coordenação de curso, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), e autenticado eletronicamente;
  • Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, emitidos e autenticados pelo Departamento, ou, na sua falta, pela Unidade Acadêmica.

Disciplinas que têm o mesmo código ou têm equivalência registrada são aproveitadas automaticamente.

Aproveitamento externo em I.E.S. nacional:

  • Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias, os resultados obtidos e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
  • Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
  • Comprovante emitido pelo banco de dados do Ministério da Educação ou o seu equivalente no âmbito do sistema de ensino estadual, em que conste o ato de credenciamento ou recredenciamento da IES e o ato de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, vigentes à época em que o aluno concluiu o componente curricular;
  • No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica em instituição de ensino superior nacional conveniada, o plano de estudos utilizado para a concessão do afastamento.

Aproveitamento externo em I.E.S. estrangeira:

  • Histórico escolar, com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias e os resultados obtidos, e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
  • Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos ou documentos equivalentes que permitam a análise do conteúdo do componente, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
  • No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica ou programa de duplo diploma, o plano de estudos utilizado na concessão do afastamento.

 

RECURSO – A solicitação de aproveitamento de estudos será avaliada pelo coordenador de curso. O aluno que tiver o pedido indeferido poderá apresentar recurso, por e-mail, à coordenação do curso, no prazo de sete dias, a contar da data da comunicação. O colegiado deliberará sobre o recurso.

 

Fonte: Divisão de Planejamento e Ensino – fone: (85) 3366 9036 / e-mail: dpe@prograd.ufc.br