Prazo para pedidos de distinção acadêmica prorrogado até 6 de dezembro

A Pró-Reitoria de Graduação informa aos concludentes do semestre letivo 2021.1 que o prazo para requerimento de distinção acadêmica, que se encerraria na quarta-feira (3), foi prorrogado até 6 de dezembro. A atualização já consta do Calendário Universitário.

O aluno deverá solicitar a distinção acadêmica à coordenação do seu curso, por e-mail (veja o contato da coordenação do seu curso). É necessário enviar o Formulário para Requerimento e as devidas comprovações dos pré-requisitos exigidos.

A apreciação dos requerimentos dos candidatos ficará a cargo de uma comissão constituída de três professores, designada pela coordenação do curso.

PRÉ-REQUISITOS – As distinções acadêmicas são atribuídas pela Universidade Federal do Ceará aos estudantes que se graduam com elevado desempenho acadêmico, considerando os parâmetros gerais informados na Resolução nº 45/2018, do Conselho Universitário (CONSUNI), e nas Portarias nº 41/2018 e nº 59/2019, da PROGRAD:

  • Índice de Rendimento Acadêmico Individual (IRA) igual ou superior a 8.500;
  • Conclusão de curso no período de tempo padrão previsto pelo Projeto Pedagógico registrado na Pró-Reitoria de Graduação;
  • Não possuir reprovações nem trancamentos em componentes curriculares;
  • Não ter sofrido qualquer sanção disciplinar;
  • Não ter mais de 20% da carga horária prevista para o seu curso obtida por meio de aproveitamentos internos ou externos.

Critérios adicionais de hierarquização poderão ser determinados pelas coordenações. O número de estudantes agraciados anualmente fica limitado a dez para cada curso, podendo ser no máximo dois para Summa Cum Laude, quatro para Magna Cum Laude e dez para Cum Laude.

Fonte: Gabinete da Pró-Reitoria de Graduação – e-mail: gabinete@prograd.ufc.br

Link da Publicação: https://prograd.ufc.br/pt/prazo-para-pedidos-de-distincao-academica-prorrogado-ate-6-de-dezembro/