Nova portaria regulamenta atividades da UFC até 23 de agosto, no contexto da pandemia

A Universidade Federal do Ceará publicou, nesta segunda-feira (9), a Portaria nº 199, que regulamenta as atividades da UFC de 10 a 23 de agosto, no contexto da pandemia de covid-19. O documento foi assinado pelo vice-reitor da UFC no exercício da Reitoria, Prof. Glauco Lobo.

Portaria nº 199 continua facultando aos professores da Instituição a possibilidade de oferta de aulas teóricas na modalidade presencial, desde que sejam atendidas as recomendações sanitárias estabelecidas pelo Decreto nº 34.173, de 24 de julho de 2021, do Governo do Estado do Ceará. Desde o início da pandemia, a Universidade tem seguido as orientações do Executivo estadual para a regulamentação de suas atividades.

No período estabelecido na portaria, docentes que optarem pela oferta de aulas presenciais deverão ministrar aulas remotas para os alunos que ainda desejarem seguir nessa modalidade de ensino. A orientação também segue o decreto estadual, que, em seu artigo 5º, aponta que deve ser preservada a opção dos alunos pelo modelo remoto de ensino.

O QUE SEGUE SUSPENSO – De acordo com a Portaria nº 199, seguem suspensos, até o dia 23 de agosto, o atendimento presencial ao público nas unidades acadêmicas e administrativas, salvo imperiosa necessidade, a critério do reitor, pró-reitores, diretores ou superintendentes respectivos.

Também permanecem suspensos: colações de grau presenciais; eventos presenciais acadêmicos, científicos, culturais e esportivos; circulação de ônibus intercampi; concessão de férias aos profissionais de saúde; e serviços do Restaurante Universitário, mantendo, entretanto, a possibilidade de entrega de refeições nas residências universitárias.

Atendimentos por agendamentos

Está SUSPENSO o funcionamento dos seguintes serviços:

Permanece o ATENDIMENTO REMOTO, durante o horário regular de trabalho, para os seguintes setores:

Coordenações de Curso de Graduação:

Coordenações de Curso de Pós-graduação:

Demais setores:

Notícias relacionadas: