Ingressantes em 2021.1 têm até quinta (2) para regularizar documentos deferidos parcialmente

A Coordenação do SISU na UFC lembra aos ingressantes no semestre letivo 2021.1 com algum documento básico deferido parcialmente que o prazo para regularizar sua situação termina na próxima quinta-feira, 2 de setembro, sob pena de cancelamento de matrícula.

Documentos deferidos parcialmente são aqueles que foram aceitos provisoriamente, mas não atestam a conclusão do ensino médio, identificação oficial com foto, comprovante de situação cadastral regular no CPF e/ou quitações eleitoral e militar de acordo com o exigido pela Universidade Federal do Ceará.

Para regularizar a situação, o candidato deve enviar o documento definitivo para a Divisão de Seleção e Matrícula da Pró-Reitoria de Graduação pelo e-mail dsm@prograd.ufc.br. A relação de documentos aceitos está informada no menu Documentação para Matrícula.

Se tiver dúvida sobre sua análise, o candidato pode verificar se algum documento foi parcialmente deferido, pelo Sistema de Matrícula Virtual.

Os candidatos ingressantes no segundo semestre letivo poderão regularizar documentos deferidos parcialmente até o dia 10 de fevereiro de 2022, data de término do semestre 2021.2, conforme calendário universitário da UFC.

Link da Notícia: https://sisu.ufc.br/pt/regularizacao-de-documentos-deferidos-parcialmente-de-ingressantes-em-2021-1-ate-2-de-setembro/