Servidores já podem responder a formulário de necessidades de capacitação ou formação e intenções de afastamento para 2021

Os servidores docentes e técnico-administrativos da Universidade Federal do Ceará podem preencher, até 11 de julho, formulário com suas demandas de capacitação ou formação em educação continuada (ações de aperfeiçoamento) e intenções de afastamento para educação formal (mestrado, doutorado e pós-doutorado) e para licença para capacitação com início no ano de 2021. As informações fornecidas irão embasar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da Instituição.

De acordo com as regras dispostas no Decreto nº 9.991/2019, cada órgão federal deve elaborar anualmente um PDP que vigorará no exercício seguinte, com a finalidade de enumerar as ações de desenvolvimento necessárias à consecução de seus objetivos institucionais.

Seguindo essas regras, os afastamentos para mestrado, doutorado e pós-doutorado e para licença para capacitação somente poderão ser concedidos, dentre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor. Já o atendimento às demandas de capacitação ou formação poderá ocorrer através de ações internas, promovidas pela Divisão de Formação Profissional (DIFOP), ou externas, ofertadas por outras instituições federais ou custeadas pela UFC.

Tire suas dúvidas sobre o Decreto nº 9.991/2019 e o PDP.

Fonte: Divisão de Formação Profissional da PROGEP – e-mail: difop@ufc.br

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