Resultado de análise de inscrições para seleção pública, setor de estudos: Análise do Comportamento, objeto do edital 77/2018, do curso de Psicologia UFC/Sobral.
Resultado de análise de inscrições para seleção pública, setor de estudos: Análise do Comportamento, objeto do edital 77/2018, do curso de Psicologia UFC/Sobral.
Estarão abertas, a partir da próxima segunda-feira (16), inscrições para seleção de professor substituto no Instituto de Educação Física e Esportes (Iefes), em Fortaleza, e nos Campi da Universidade Federal do Ceará em Sobral e Russas.
No Campus de Sobral, são três vagas, todas com carga de trabalho de 20 horas semanais. Destinam-se aos seguintes setores de estudo:
Detalhes sobre os processos de inscrição e seleção estão no Edital nº 85/2018, disponível no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep).
Programas relacionados:
Fonte: Divisão de Concursos e Provimento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – fone: 85 3366 7407
A equipe de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, torna público o resultado final do processo seletivo da Bolsa de Iniciação Acadêmica, conforme Edital nº 03/2018 – PRAE/UFC.
Os candidatos foram classificados de acordo com o nível de vulnerabilidade socioeconômica apresentado pelo formulário e a documentação anexa, de forma que as vagas foram preenchidas segundo a ordem decrescente da vulnerabilidade. Serão três as situações dos candidatos: selecionados, reservas e indeferidos.
Os candidatos selecionados estarão em uma lista organizada em ordem alfabética, enquanto os alunos que comporão o cadastro reserva estarão por ordem de classificação (já que esta é imprescindível para acompanhar possíveis chamadas no decorrer do ano).
– Selecionados: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 03/2018 – PRAE/UFC e preencheram as cem vagas disponíveis;
– Cadastro Reserva: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 03/2018 – PRAE/UFC e excederam as cem vagas disponíveis. O reservas comporão um cadastro próprio e serão chamados, seguindo a ordem de classificação, na medida em que surgirem vagas, resultantes das substituições e das desistências de bolsistas que porventura ocorram durante o ano de 2018;
– Indeferidos: não atenderam aos critérios exigidos pelo Edital nº 03/2018 – PRAE/UFC.
Àqueles que porventura não tenham informado seus dados bancários (conta corrente ativa com titularidade do estudante), faz-se imprescindível que estes sejam entregues à equipe de Assistência Estudantil do Campus de Sobral – localizada no Bloco do curso de Odontologia, 1º andar – no período de 16 a 20 de abril de 2018 de 08:00 às 17:00 horas (respeitando horário de almoço).
Sem mais a tratar, congratulamos os novos Bolsistas de Iniciação Acadêmica e sugerimos que aguardem novas informações referentes à alocação nos projetos acadêmicos e ao JOIA – Jornada de Iniciação Acadêmica.
Está aberto, de 9 a 13 de abril, o período para reabertura de matrícula para 2018.2 dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal do Ceará.
Os alunos em situação de abandono de curso e que desejam reaver a situação devem preencher o requerimento para a abertura do protocolo.
O documento deve ser entregue pessoalmente no Setor de Protocolo da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), no Campus do Pici Prof. Prisco Bezerra, em Fortaleza, ou nas diretorias dos campi do interior.
Após a solicitação, o estudante será submetido a uma avaliação de dados pela Prograd.
O resultado será divulgado no dia 25 de junho.
Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação da Prograd/UFC – fone: 85 3366 9036
A Prefeitura de Sobral anuncia a abertura das inscrições para o Programa #OcupaJuventude. Ao todo, serão ofertadas quase 12 mil vagas à população de 14 a 29 anos de Sobral, distribuídas em 12 projetos que compõem o programa. As oportunidades vão desde cursos profissionalizantes e capacitações à concessão de bolsas e estágios. Dentre diversos projetos, foram lançados o Projeto Bolsa Universidade de Sobral e o Projeto de Estágio Municipal.
Projeto Bolsa Universidade de Sobral:
Objetivo: tem a finalidade de melhorar as condições de permanência no ensino superior dos estudantes egressos da rede pública de ensino, por meio de auxílio financeiro, a ser concedido através de bolsa a alunos universitários.
Público-alvo: Alunos universitários do 1º ou 2º período, prioritariamente dos distritos e que não tenham diploma de curso superior.
Número de Vagas: 500
Bolsa: R$ 400,00
Projeto de Estágio Municipal
Projeto: estágio universitário, com carga horária de 20h semanais, para serem lotados nas diversas Secretarias do Município de Sobral.
Público-alvo: Jovens universitários regularmente matriculados, a partir do 3º semestre.
Carga Horária: 20h semanais.
Número de Vagas: 696
Bolsa: R$ 507,00
Os alunos que não tiverem acesso a internet podem procurar os pontos de apoio para efetuar sua inscrição.
Pontos de apoio: STDE, Vapt-Vupt, Casa do Cidadão, Ginásio Poliesportivo, CRAS.
Para maiores informações, acessar: www.sobral.ce.gov.br
Data | Almoço | Jantar |
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segunda-feira |
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09/04 | ||
terça-feira |
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10/04 | ||
quarta-feira |
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11/04 | ||
quinta-feira |
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12/04 | ||
sexta-feira |
*Contém LEITE/LACTOSE **Contém GLÚTEN |
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13/04 |
A Avaliação de Desempenho do servidor técnico-administrativo e do docente-gestor com designação CD2, CD3 e CD4 referente ao período de 1º de abril de 2017 a 31 de março de 2018 ocorrerá de 1º de abril a 31 de maio de 2018, por meio do SIGPRH.
Acesse o SIGPRH para fazer a avaliação de desempenho.
Confira o passo a passo da autoavaliação de desempenho.
Confira o passo a passo da avaliação pela chefia.
Confira a lista dos agentes internos da avaliação de desempenho.
Cronograma da Avaliação de Desempenho – ano 2018
Período de realização da avaliação: 1º de abril a 31 de maio.
Envio de atas de reunião: 02 de abril a 29 de junho.
Assinaturas de boletins de resultados: 04 a 18 de junho.
Período de recurso para a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho (CPAD): 25 a 29 de junho.
O que é?
Entende-se por avaliação de desempenho a apreciação sistemática do desempenho do indivíduo no cargo, no emprego ou na função e de seu potencial de desenvolvimento, envolvendo necessariamente o acompanhamento do trabalho do servidor no decorrer de todo o período a que se refere a avaliação.
O processo de avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos, foi definido com base em consulta aos diversos segmentos e setores que compõem a instituição e aprovada pelo Conselho Universitário (Consuni), mediante a Resolução nº.02, de 27 de março de 1990, e Resolução nº. 07/92, alteradas pelas Resolução nº. 10, de 8 de agosto de 2011, e Resolução nº. 02, de 1º de março de 2012.
Sua implantação e manutenção competem à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), por meio da Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho(DICAD/CODEC) da Coordenadoria de Desenvolvimento e Capacitação (CODEC/PROGEP).
Para que avaliar?
Para contribuir com o aumento da eficiência organizacional e a melhoria do desempenho dos servidores e do seu nível de satisfação, a partir da operacionalização do próprio processo de avaliação de desempenho e das informações resultantes do mesmo. Em termos específicos, é importante avaliar para:
• estimular o desenvolvimento dos servidores técnico-administrativos e docentes-gestores;
• promover um melhor relacionamento entre gestor e servidor;
• contribuir para o aumento na adequação da relação entre servidor e trabalho realizado;
• identificar a necessidade de aperfeiçoamento dos servidores em determinadas áreas de trabalho;
• diagnosticar situações-problema em relação ao servidor/instituição;
• contribuir para o melhor aproveitamento dos recursos humanos da instituição;
• levantar a necessidade de acompanhamento, remoção do servidor;
• facilitar o desempenho da gestão no que se refere à melhoria dos mecanismos da ação gestora;
• fornecer subsídios para o dimensionamento da força de trabalho na instituição;
• possibilitar a operacionalização da progressão profi ssional por mérito do servidor técnico-administrativo.
Quem será avaliado?
• os técnico-administrativos que exercem função gestora;
• os técnico-administrativos sem função gestora;
• os docentes ocupantes de cargos de direção CD2, CD3 e CD4 vinculados às áreas administrativas (Resolução nº. 10 do Consuni, de 8 de agosto de 2011);
• o servidor estável redistribuído somente será avaliado se estiver por mais de 6 (seis) meses nesta universidade no período a que se refere a avaliação. Caberá ao servidor redistribuído providenciar na instituição de origem o histórico da avaliação de desempenho para fins de alimentação do sistema (artigo 18 da Resolução nº. 10/2011 do Consuni);
• o servidor se submeterá ao processo de avaliação de que trata essa resolução depois de concluído o estágio probatório e confirmado no cargo (artigo 19 da Resolução nº. 10/2011 do Consuni).
Quem avalia?
• o próprio avaliado, no momento da autoavaliação, quando analisa seu desempenho pessoal;
• o gestor imediato, que analisará o desempenho do servidor sob sua coordenação;
• o grupo de trabalho (gestor e servidores diretos) a que pertence o avaliado, que apreciará os resultados das avaliações individuais dos servidores sob sua coordenação.
• o servidor será avaliado pelo gestor imediato atual desde que a ele esteja subordinado por período igual ou superior a 6 (seis) meses; caso contrário, o servidor será avaliado pelo gestor com o qual permaneceu por mais tempo no ano correspondente à avaliação (artigo 14 da Resolução nº. 10/2011 do Consuni).
Quando avaliar?
O ciclo completo de uma avaliação de desempenho compreenderá 2 (dois) anos. Ao longo desse período, ocorrerão avaliações a cada ano. O resultado final da avaliação de cada servidor será consequentemente a média aritmética simples dos resultados parciais alcançados durante os 2 (dois) anos. O servidor que tenha se afastado no período a que se refere a avaliação, por mais de 6 (seis) meses, não será avaliado, exceto se o afastamento tiver como finalidade:
“I – aperfeiçoamento em instituição nacional ou estrangeira;
II – prestação de colaboração técnica a outra instituição federal de ensino;
III – cessão, requisição e exercício provisório em outro órgão, na forma da legislação vigente.
§ 1º.O servidor afastado na forma do disposto no inciso I será avaliado com base no relatório de aproveitamento da coordenação do curso ou estágio a ser enviado pelo interessado à Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho(DICAD) da Coordenadoria de Desenvolvimento Capacitação (CODEC) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), no período estabelecido para a realização da avaliação de desempenho.
§ 2º.O servidor afastado na forma do disposto nos incisos II ou III será avaliado a partir do desempenho apresentado no órgão onde se encontra em exercício, por sua chefia imediata no referido órgão, cabendo ao interessado enviar o formulário de avaliação de desempenho devidamente preenchido e assinado à DICAD/CODEC/PROGEP.
§ 3º.O afastamento ou prorrogação do afastamento do servidor de que trata o inciso I estão condicionados ao resultado favorável na avaliação de desempenho” (acrescentado pela Resolução nº. 02/Consuni, de 1º. de março de 2012).
Como avaliar?
O processo de avaliação de desempenho será desenvolvido mediante 4 (quatro) fases, a saber:
FASE A – autoavaliação, na qual será utilizado o Formulário A1 – Avaliação de Desempenho.
FASE B – avaliação pela chefia imediata, na qual será utilizado, também, o Formulário A1.
FASE C – reunião entre avaliador e avaliado, na qual será utilizado o Formulário A2 – Síntese da Reunião de Avaliação de Desempenho.
FASE D – reunião entre avaliador e avaliados (gestor e avaliados), na qual será utilizado o Formulário A2.
Somente será encaminhada à DICAD a Ata de Reunião da Fase D.
Mais informações sobre sistemática de Avaliação:
Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho /CODEC/PROGEP
Rua Paulino Nogueira, Nº 315 – Bloco II – Altos – Anexos da Reitoria. Fone: 85 3366.7408
Agentes internos da avaliação de desempenho
A equipe de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, torna pública o resultado preliminar do processo seletivo da Bolsa de Iniciação Acadêmica, conforme Edital nº 03/2018/PRAE/UFC.
Os candidatos que estão com a documentação indeferida poderão procurar a sala da Equipe da Assistência Estudantil, localizada no Bloco do curso de Odontologia – 1º andar – exclusivamente nos dias 06 e 09 de abril de 2018, de 08:00 às 18:00 horas (respeitando horário de almoço), a fim de interpor recurso ao resultado.
O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 10 de abril de 2018.
→ Candidatos com documentação deferida
→ Candidatos com documentação indeferida
→ Formulário Recurso Administrativo
Estará aberto, de 9 a 13 de abril, o período para reabertura de matrícula para 2018.2 dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal do Ceará (UFC).
Os alunos em situação de abandono de curso em 2018.1 e que desejam reaver a situação devem preencher o requerimento para a abertura do protocolo.
O documento deve ser entregue pessoalmente no setor de Protocolo da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), no Campus do Pici Prof. Prisco Bezerra, em Fortaleza. Os Campis da UFC no Interior, devem entregar os requerimentos nas coordenações dos respectivos cursos, para serem enviados no malote para Fortaleza.
OBS: O resultado será divulgado no dia 25 de junho.
Após a solicitação, o estudante será submetido a uma avaliação de dados que será realizada junto com as coordenações dos cursos.
Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação –
Fone: (85) 3366-9036.
FONTE DA NOTÍCIA: http://www.prograd.ufc.br/periodo-para-reabertura-de-matricula-2018-2-tem-inicio-segunda-9/
Prezados,
A professora dos cursos de Ciências Econômicas e Finanças deste Campus está fazendo uma pesquisa on-line sobre organização financeira e necessita da colaboração do maior número de pessoas respondendo e divulgando.
Segue o link da pesquisa, tempo médio 10 minutos.
https://goo.gl/forms/TpDrEnFJ81uoDvs63
Kilvia Mesquita
Coordenadora do Curso de Ciências Econômicas.
Telefone: (88)3695-4609.