Resultado do Enem será divulgado em 17 de janeiro de 2020

Os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) serão divulgados em 17 de janeiro de 2020. As notas individuais poderão ser acessadas pela Página do Participante — no portal ou no aplicativo do Enem — após login com CPF e senha. Para os “treineiros”, aqueles que não irão concluir o ensino médio em 2019, o boletim individual será publicado em março de 2020.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), é o responsável pela aplicação do exame.

SISU – O estudante que participou do Enem de 2019 e quer estudar em uma universidade federal pode realizar a inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) no primeiro semestre de 2020. Para concorrer a uma vaga pelo programa, é preciso ter obtido uma nota acima de zero na redação.

Ao efetuar a inscrição, o candidato deve escolher até duas opções de cursos ofertados pelas instituições participantes. Ao final, o sistema seleciona os mais bem classificados em cada curso, de acordo com as notas no Enem e eventuais ponderações, como pesos atribuídos às notas ou bônus. Caso o desempenho do candidato permita o ingresso nos dois cursos, prevalecerá a primeira opção, com apenas uma chamada para matrícula.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Inep

Link da Notícia: https://sisu.ufc.br/resultado-do-enem-sera-divulgado-em-17-de-janeiro-de-2020/

Inscrições para o Sisu vão de 21 a 24 de janeiro; confira o cronograma

As inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) serão realizadas de 21 de janeiro até as 23h59 de 24 de janeiro. Para concorrer, é preciso ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019 e obtido nota acima de zero na redação. Todo procedimento deverá ser feito pela internet, na página do Sisu, gratuitamente.

Ao efetuar a inscrição, o candidato escolherá até duas opções de cursos ofertados pelas instituições participantes. Ao final, o sistema seleciona os mais bem classificados em cada curso, de acordo com as notas no Enem. Caso o desempenho do candidato permita o ingresso nos dois cursos, prevalecerá a primeira opção, com apenas uma chamada para matrícula.

O resultado será divulgado em 28 de janeiro. Um dia depois, 29, começam os prazos para:

  • Matrícula ou registro acadêmico nas instituições participantes (até 4 de fevereiro). É preciso ficar atento à documentação exigida pela instituição escolhida;
  • Lançamento da ocupação nas vagas pelas instituições participantes (até 7 de fevereiro);
  • Manifestação de interesse para constar na lista de espera (até as 23h59 de 4 de fevereiro). Para participar, o candidato deve acessar o seu boletim, na página do Sisu.

“O Sisu é uma forma de ingresso à educação superior pública por um meio alternativo aos vestibulares. É uma oportunidade para quem se dedicou à prova do Enem poder estudar em uma instituição de qualidade”, disse o coordenador-geral de Políticas de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Thiago Leitão.

cronograma foi publicado na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial da União (DOU). O edital completo está na página do Sisu.

Sisu – O Sisu é uma das formas de ingresso à educação superior com a nota do Enem. Trata-se do sistema informatizado do MEC por meio do qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas a participantes do exame.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério da Educação.

Link da Notícia: https://sisu.ufc.br/inscricoes-para-o-sisu-vao-de-21-a-24-de-janeiro-confira-o-cronograma/

Aproveitamento de estudos na graduação poderá ser requerido por estudantes a partir desta segunda-feira (6)

Alunos de graduação da Universidade Federal do Ceará que desejam pedir aproveitamento de estudos devem procurar a coordenação de curso, de segunda-feira (6) até o dia 20 de março. Podem ser aproveitados componentes curriculares concluídos em outro curso da própria UFC ou em outra instituição de ensino superior (IES).

Estudantes de graduação podem solicitar o aproveitamento de componentes curriculares concluídos em outro curso da própria UFC ou em outra instituição de ensino superior (Foto: Viktor Braga/UFC)

É necessário entregar, na coordenação de curso, o requerimento específico preenchido e assinado específico preenchido e assinado, junto à proposta de todos os componentes curriculares que pretende aproveitar, inclusive, se houver, com propostas alternativas. Os documentos anexados (originais ou fotocópias autenticadas) variam de acordo com a origem do componente requerido:

Aproveitamento interno:
– Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, emitido pela respectiva coordenação de curso, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), e autenticado eletronicamente;
– planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, emitidos e autenticados pelo Departamento, ou, na sua falta, pela Unidade Acadêmica.

Aproveitamento externo em IES nacional:
– Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias, os resultados obtidos e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
– planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
– comprovante emitido pelo banco de dados do Ministério da Educação ou o seu equivalente no âmbito do sistema de ensino estadual, em que conste o ato de credenciamento ou recredenciamento da IES e o ato de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, vigentes à época em que o aluno concluiu o componente curricular;
– no caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica em instituição de ensino superior nacional conveniada, o plano de estudos utilizado para a concessão do afastamento.

Aproveitamento externo em IES estrangeira:
– Histórico escolar, com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias e os resultados obtidos, e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
– planos de ensino dos componentes curriculares concluídos ou documentos equivalentes que permitam a análise do conteúdo do componente, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
– no caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica ou programa de duplo diploma, o plano de estudos utilizado na concessão do afastamento.

RECURSO – A solicitação de aproveitamento de estudos será avaliada pelo coordenador de curso. O aluno que tiver o pedido indeferido poderá apresentar recurso por escrito na coordenação do curso, no prazo de sete dias, a contar da data da comunicação. O colegiado deliberará sobre o recurso.

PORTARIA – Alunos que ingressaram na UFC até o semestre letivo 2019.2 e que ainda não solicitaram o aproveitamento de estudos de componente curricular concluído antes do seu ingresso poderão requerê-lo somente até o final do semestre letivo 2020.2, nos períodos estabelecidos no Calendário Universitário. A Portaria nº 103/2019 define que a partir de 2020.1 o aproveitamento deverá ser requerido até o semestre seguinte ao do seu ingresso.

Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação da PROGRAD – fone: (85) 3366 9036.

Link da Notícia: http://www.ufc.br/noticias/14136-aproveitamento-de-estudos-na-graduacao-podera-ser-requerido-por-estudantes-a-partir-desta-segunda-feira-6

Vaga reaberta para Professor Substituto

Edital 174/2019 (PDF 246 KB), retificado pelo Edital 178/2019 (PDF 434 KB) – Seleção de Professor Substituto para o Magistério Superior indicado neste Edital.

Programas relacionados:

Reabertura das Inscrições:

Local de Inscrição: Curso de Psicologia / Sobral
Endereço: Rua Coronel Estanislau Frota, 563, Centro, CEP.: 60.010-560, Sobral-CE
Endereço eletrônico: www.sobral.ufc.br
Telefones: (88) 3695.4641 / (88) 3695.4639 / (88) 3695.4619 e email: coordpsicologia@sobral.ufc.br
Horários: 09 às 12 e 14 às 17 horas.

Link da Notícia: https://progep.ufc.br/edital-174-2019/

Fonte: coordpsicologia@sobral.ufc.br

Transferência de Outras IES e Admissão de Graduados: vagas para classificáveis e resultado dos recursos

A Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação (Copic) divulga os quadros de vagas para classificáveis, com a distribuição por cursos, do processo de seleção para transferência de alunos de outras instituições de ensino superior (IES) e admissão de graduados para 2020.1. É informado também o resultado dos recursos administrativos.

Classificáveis Transferência – Na transferência de outras IES, antes de convocar o candidato possível classificável, em ordem de classificação, será feita a análise da consistência dos dados inseridos e da documentação anexada no ato da inscrição. O contato com os selecionados será feito individualmente, por telefone, a partir de amanhã (10).

Classificáveis Graduados – No caso dos graduados, serão convocados os candidatos desclassificados por vaga, em ordem de classificação, conforme elencados na relação do resultado. O contato com os selecionados será feito individualmente, por telefone, a partir de amanhã (10). Todavia, os desclassificados por vaga na ordem de classificação e no limite das vagas disponíveis de acordo com o quadro de vagas, já podem comparecer à Divisão de Seleção e Matrícula da PROGRAD, no Campus do Pici Prof. Prisco Bezerra, em Fortaleza, a partir desta terça-feira (10), no horário de 9h às 12h ou de 14h às 17h, para efetuar o cadastro de matrícula no curso.

Recursos Administrativos – Os candidatos com recurso deferido e aprovado já podem comparecer à Divisão de Seleção e Matrícula da PROGRAD, no Campus do Pici Prof. Prisco Bezerra, em Fortaleza, a partir desta terça-feira (10), no horário de 9h às 12h ou de 14h às 17h, para efetuar o cadastro de matrícula no curso.

Para efetuar o cadastro de matrícula no curso, é necessário apresentar os documentos exigidos no Quadro 01 do Edital nº 28/2019, além do Requerimento de Matrícula específico (para transferência ou graduado) impresso, preenchido e assinado, e do Formulário de Solicitação de Inscrição.

A seleção é regida pelo Edital Nº 028/2019 – PROGRAD/UFC.

Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação (Copic) – fone: 85 3366 9528.

Link da Notícia: https://prograd.ufc.br/transferencia-de-outras-ies-e-admissao-de-graduados-vagas-para-classificaveis-e-resultado-dos-recursos/

Publicada portaria sobre programa de bolsas acadêmicas da UFC em 2020; nota explica os principais pontos

Foi publicada nesta sexta-feira (6) a Portaria nº 191/2019, que trata da distribuição de bolsas acadêmicas da Universidade Federal do Ceará em 2020 e cria o comitê de avaliação dos programas de bolsas.

Alguns dos objetivos são: aperfeiçoar a alocação, melhorar o acompanhamento dos programas e ampliar oportunidades para os estudantes da Capital e do Interior (Imagem: Divulgação)

O objetivo é aperfeiçoar a alocação, melhorar o acompanhamento dos programas, ampliar oportunidades para os estudantes da Capital e do Interior e alinhar a distribuição ao Plano de Desenvolvimento Institucional da UFC (PDI 2018-2022).

O reitor Cândido Albuquerque emitiu uma nota explicativa sobre a portaria, detalhando a motivação do documento e seus principais pontos. Houve incremento no número de bolsas de várias modalidades, inclusão dos campi de Russas e Crateús no Programa de Educação Tutorial (PET), estímulo ao empreendedorismo e à inovação entre os estudantes e outros benefícios.

Leia mais: UFC reafirma oferta total para 2020 e anuncia benefícios na distribuição

“A UFC anuncia algumas novidades para o melhor acompanhamento e alocação das bolsas para 2020, com o intuito de conceder maiores chances aos estudantes de participar dessas experiências”, explica o reitor na nota.

O texto assinado pelo Prof. Cândido Albuquerque explica que a iniciativa respalda-se no Objetivo Estratégico 3 do Eixo de Ensino do PDI 2018-2022, mais especificamente nos subitens 3.5 e 3.6. Além da nota explicativa, a íntegra da Portaria nº 191/2019, com a quantidade de bolsas por programa, também está disponível on-line.

Fonte: Gabinete do Reitor da UFC – fone: (85) 3366 7307

Link da Notícia: http://www.ufc.br/noticias/14048-publicada-portaria-sobre-programa-de-bolsas-academicas-da-ufc-em-2020

COPIC divulga resultado de reabertura de matrícula para 2020.1

A Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação (Copic) divulga o resultado dos processos de reabertura de matrícula na Universidade Federal do Ceará (UFC) para 2020.1.

Os estudantes com pedido deferido deverão efetuar matrícula em disciplinas entre os dias 20 e 22 de janeiro, nas coordenações de curso ou via Internet, através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

A Copic reforça que aqueles que não realizarem a matrícula dentro do prazo terão seu status novamente cancelado e processo administrativo encaminhado para cancelamento definitivo.

Os interessados cujo campo do resultado aparece em branco devem procurar a coordenação do curso. Já aqueles cujo resultado aparece como arquivado devem procurar a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), no Campus do Pici Prof. Prisco Bezerra, em Fortaleza. Em ambos os casos, os processos não foram assinados até o momento da divulgação da lista.

Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação – fone: 85 3366 9036

Marcadores: COPIC • Matrícula • Reabertura de Matrícula

Link da Notícia: https://prograd.ufc.br/copic-divulga-resultado-de-reabertura-de-matricula-para-2020-1/

Ministério da Educação divulga edital do SISU 2020; inscrições de candidatos ocorrem de 21 a 24 de janeiro

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior, publicou, no Diário Oficial da União de terça-feira (3), o Edital nº 70, de 27 de novembro de 2019, que define datas e regras para o Sistema de Seleção Unificada (SISU) de 2020.1 O período de inscrições dos candidatos foi definido para 21 a 24 de janeiro de 2020.

O resultado da chamada regular será divulgado no dia 28 de janeiro.

Já o período para que o candidato manifeste interesse em participar da lista de espera será de 29 de janeiro a 4 de fevereiro. Para a lista de espera, o candidato não selecionado na chamada regular poderá escolher a primeira ou segunda opção de curso informada no período de inscrição.

A Universidade Federal do Ceará ofertará 6.288 vagas, em 110 cursos, para o SISU 2020, nos seus campi de Fortaleza, Sobral, Quixadá, Russas e Crateús. Em breve, a Pró-Reitoria de Graduação lançará edital com os detalhes do processo seletivo na UFC, via SISU.

Informações sobre o assunto devem ser acompanhadas no site da UFC no SISU.

Fonte: Coordenação do SISU na UFC – e-mail: sisu@ufc.br

Link da Notícia: http://www.ufc.br/noticias/14041-mec-divulga-edital-do-sisu-2020-inscricoes-de-candidatos-ocorrem-de-21-a-24-de-janeiro

Atenção aos prazos para solicitação de trancamento e regime especial

A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal do Ceará (UFC) alerta aos estudantes que se atentem aos prazos para a solicitação de trancamento total do semestre e de regime especial para o período de 2019.2. Os prazos terminam nesta sexta-feira (6).

O trancamento total é um processo que cancela a matrícula em todas as disciplinas feitas no atual semestre letivo, independente da disciplina ser semestral ou anual. O direito é oferecido aos alunos que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações: doença atestada pelo Serviço Médico da UFC, mudança de domicílio, exercício de atividade laboral ou obrigação de ordem militar. A Portaria nº 47/2018 informa os documentos comprobatórios aceitos para cada situação e como proceder em cada uma delas.

Já o regime especial consiste na realização de atividades acadêmicas em regime domiciliar, como forma de compensação às faltas em caso da impossibilidade do aluno comparecer às aulas por motivos de saúde. O direito é garantido pela Lei nº 1.044/69. Os estudantes devem solicitar o Regime Especial junto a Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE) localizada junto ao Departamento Médico e Odontológico da UFC na Av. da Universidade, para avaliação pericial, portando atestado médico, bem como declaração emitida pela Coordenação do Curso informando que o aluno ainda não está reprovado por faltas.

A PROGRAD informa que de acordo com o Artigo 101º do Regimento Geral da UFC, o estudante que necessitar solicitar o trancamento total do semestre ou a entrada no regime especial deve encaminhar a solicitação em no máximo 15 dias após o início do fator de afastamento.

Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação – fone: (85) 3366 9528

Marcadores: COPIC • Regime Especial • Trancamento total

Link da Notícia: https://prograd.ufc.br/atencao-aos-prazos-para-solicitacao-de-trancamento-e-regime-especial/