Os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) serão divulgados em 17 de janeiro de 2020. As notas individuais poderão ser acessadas pela Página do Participante — no portal ou no aplicativo do Enem — após login com CPF e senha. Para os “treineiros”, aqueles que não irão concluir o ensino médio em 2019, o boletim individual será publicado em março de 2020.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), é o responsável pela aplicação do exame.
SISU – O estudante que participou do Enem de 2019 e quer estudar em uma universidade federal pode realizar a inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) no primeiro semestre de 2020. Para concorrer a uma vaga pelo programa, é preciso ter obtido uma nota acima de zero na redação.
Ao efetuar a inscrição, o candidato deve escolher até duas opções de cursos ofertados pelas instituições participantes. Ao final, o sistema seleciona os mais bem classificados em cada curso, de acordo com as notas no Enem e eventuais ponderações, como pesos atribuídos às notas ou bônus. Caso o desempenho do candidato permita o ingresso nos dois cursos, prevalecerá a primeira opção, com apenas uma chamada para matrícula.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Inep
As inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) serão realizadas de 21 de janeiro até as 23h59 de 24 de janeiro. Para concorrer, é preciso ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019 e obtido nota acima de zero na redação. Todo procedimento deverá ser feito pela internet, na página do Sisu, gratuitamente.
Ao efetuar a inscrição, o candidato escolherá até duas opções de cursos ofertados pelas instituições participantes. Ao final, o sistema seleciona os mais bem classificados em cada curso, de acordo com as notas no Enem. Caso o desempenho do candidato permita o ingresso nos dois cursos, prevalecerá a primeira opção, com apenas uma chamada para matrícula.
O resultado será divulgado em 28 de janeiro. Um dia depois, 29, começam os prazos para:
Matrícula ou registro acadêmico nas instituições participantes (até 4 de fevereiro). É preciso ficar atento à documentação exigida pela instituição escolhida;
Lançamento da ocupação nas vagas pelas instituições participantes (até 7 de fevereiro);
Manifestação de interesse para constar na lista de espera (até as 23h59 de 4 de fevereiro). Para participar, o candidato deve acessar o seu boletim, na página do Sisu.
“O Sisu é uma forma de ingresso à educação superior pública por um meio alternativo aos vestibulares. É uma oportunidade para quem se dedicou à prova do Enem poder estudar em uma instituição de qualidade”, disse o coordenador-geral de Políticas de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Thiago Leitão.
O cronograma foi publicado na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial da União (DOU). O edital completo está na página do Sisu.
Sisu – O Sisu é uma das formas de ingresso à educação superior com a nota do Enem. Trata-se do sistema informatizado do MEC por meio do qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas a participantes do exame.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério da Educação.
Alunos de graduação da Universidade Federal do Ceará que desejam pedir aproveitamento de estudos devem procurar a coordenação de curso, de segunda-feira (6)até o dia 20 de março. Podem ser aproveitados componentes curriculares concluídos em outro curso da própria UFC ou em outra instituição de ensino superior (IES).
É necessário entregar, na coordenação de curso, o requerimento específico preenchido e assinado específico preenchido e assinado, junto à proposta de todos os componentes curriculares que pretende aproveitar, inclusive, se houver, com propostas alternativas. Os documentos anexados (originais ou fotocópias autenticadas) variam de acordo com a origem do componente requerido:
Aproveitamento interno: – Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, emitido pela respectiva coordenação de curso, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), e autenticado eletronicamente; – planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, emitidos e autenticados pelo Departamento, ou, na sua falta, pela Unidade Acadêmica.
Aproveitamento externo em IES nacional: – Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias, os resultados obtidos e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES; – planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES; – comprovante emitido pelo banco de dados do Ministério da Educação ou o seu equivalente no âmbito do sistema de ensino estadual, em que conste o ato de credenciamento ou recredenciamento da IES e o ato de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, vigentes à época em que o aluno concluiu o componente curricular; – no caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica em instituição de ensino superior nacional conveniada, o plano de estudos utilizado para a concessão do afastamento.
Aproveitamento externo em IES estrangeira: – Histórico escolar, com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias e os resultados obtidos, e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira; – planos de ensino dos componentes curriculares concluídos ou documentos equivalentes que permitam a análise do conteúdo do componente, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira; – no caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica ou programa de duplo diploma, o plano de estudos utilizado na concessão do afastamento.
RECURSO – A solicitação de aproveitamento de estudos será avaliada pelo coordenador de curso. O aluno que tiver o pedido indeferido poderá apresentar recurso por escrito na coordenação do curso, no prazo de sete dias, a contar da data da comunicação. O colegiado deliberará sobre o recurso.
PORTARIA – Alunos que ingressaram na UFC até o semestre letivo 2019.2 e que ainda não solicitaram o aproveitamento de estudos de componente curricular concluído antes do seu ingresso poderão requerê-lo somente até o final do semestre letivo 2020.2, nos períodos estabelecidos no Calendário Universitário. A Portaria nº 103/2019 define que a partir de 2020.1 o aproveitamento deverá ser requerido até o semestre seguinte ao do seu ingresso.
Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação da PROGRAD – fone: (85) 3366 9036.
Edital 174/2019 (PDF 246 KB), retificado pelo Edital 178/2019 (PDF 434 KB) – Seleção de Professor Substituto para o Magistério Superior indicado neste Edital.
A Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação (Copic) divulga os quadros de vagas para classificáveis, com a distribuição por cursos, do processo de seleção para transferência de alunos de outras instituições de ensino superior (IES) e admissão de graduados para 2020.1. É informado também o resultado dos recursos administrativos.
Classificáveis Transferência – Na transferência de outras IES, antes de convocar o candidato possível classificável, em ordem de classificação, será feita a análise da consistência dos dados inseridos e da documentação anexada no ato da inscrição. O contato com os selecionados será feito individualmente, por telefone, a partir de amanhã (10).
Classificáveis Graduados – No caso dos graduados, serão convocados os candidatos desclassificados por vaga, em ordem de classificação, conforme elencados na relação do resultado. O contato com os selecionados será feito individualmente, por telefone, a partir de amanhã (10). Todavia, os desclassificados por vaga na ordem de classificação e no limite das vagas disponíveis de acordo com o quadro de vagas, já podem comparecer à Divisão de Seleção e Matrícula da PROGRAD, no Campus do Pici Prof. Prisco Bezerra, em Fortaleza, a partir desta terça-feira (10), no horário de 9h às 12h ou de 14h às 17h, para efetuar o cadastro de matrícula no curso.
Recursos Administrativos – Os candidatos com recurso deferido e aprovado já podem comparecer à Divisão de Seleção e Matrícula da PROGRAD, no Campus do Pici Prof. Prisco Bezerra, em Fortaleza, a partir desta terça-feira (10), no horário de 9h às 12h ou de 14h às 17h, para efetuar o cadastro de matrícula no curso.
Para efetuar o cadastro de matrícula no curso, é necessário apresentar os documentos exigidos no Quadro 01 do Edital nº 28/2019, além do Requerimento de Matrícula específico (para transferência ou graduado) impresso, preenchido e assinado, e do Formulário de Solicitação de Inscrição.
Foi publicada nesta sexta-feira (6) a Portaria nº 191/2019, que trata da distribuição de bolsas acadêmicas da Universidade Federal do Ceará em 2020 e cria o comitê de avaliação dos programas de bolsas.
O objetivo é aperfeiçoar a alocação, melhorar o acompanhamento dos programas, ampliar oportunidades para os estudantes da Capital e do Interior e alinhar a distribuição ao Plano de Desenvolvimento Institucional da UFC (PDI 2018-2022).
O reitor Cândido Albuquerque emitiu uma nota explicativa sobre a portaria, detalhando a motivação do documento e seus principais pontos. Houve incremento no número de bolsas de várias modalidades, inclusão dos campi de Russas e Crateús no Programa de Educação Tutorial (PET), estímulo ao empreendedorismo e à inovação entre os estudantes e outros benefícios.
“A UFC anuncia algumas novidades para o melhor acompanhamento e alocação das bolsas para 2020, com o intuito de conceder maiores chances aos estudantes de participar dessas experiências”, explica o reitor na nota.
O texto assinado pelo Prof. Cândido Albuquerque explica que a iniciativa respalda-se no Objetivo Estratégico 3 do Eixo de Ensino do PDI 2018-2022, mais especificamente nos subitens 3.5 e 3.6. Além da nota explicativa, a íntegra da Portaria nº 191/2019, com a quantidade de bolsas por programa, também está disponível on-line.
Fonte: Gabinete do Reitor da UFC – fone: (85) 3366 7307
A Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação (Copic) divulga o resultado dos processos de reabertura de matrícula na Universidade Federal do Ceará (UFC) para 2020.1.
Os estudantes com pedido deferido deverão efetuar matrícula em disciplinas entre os dias 20 e 22 de janeiro, nas coordenações de curso ou via Internet, através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
A Copic reforça que aqueles que não realizarem a matrícula dentro do prazo terão seu status novamente cancelado e processo administrativo encaminhado para cancelamento definitivo.
Os interessados cujo campo do resultado aparece em branco devem procurar a coordenação do curso. Já aqueles cujo resultado aparece como arquivado devem procurar a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), no Campus do Pici Prof. Prisco Bezerra, em Fortaleza. Em ambos os casos, os processos não foram assinados até o momento da divulgação da lista.
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior, publicou, no Diário Oficial da União de terça-feira (3), o Edital nº 70, de 27 de novembro de 2019, que define datas e regras para o Sistema de Seleção Unificada (SISU) de 2020.1 O período de inscrições dos candidatos foi definido para 21 a 24 de janeiro de 2020.
O resultado da chamada regular será divulgado no dia 28 de janeiro.
Já o período para que o candidato manifeste interesse em participar da lista de espera será de 29 de janeiro a 4 de fevereiro. Para a lista de espera, o candidato não selecionado na chamada regular poderá escolher a primeira ou segunda opção de curso informada no período de inscrição.
A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal do Ceará (UFC) alerta aos estudantes que se atentem aos prazos para a solicitação de trancamento total do semestre e de regime especial para o período de 2019.2. Os prazos terminam nesta sexta-feira (6).
O trancamento total é um processo que cancela a matrícula em todas as disciplinas feitas no atual semestre letivo, independente da disciplina ser semestral ou anual. O direito é oferecido aos alunos que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações: doença atestada pelo Serviço Médico da UFC, mudança de domicílio, exercício de atividade laboral ou obrigação de ordem militar. A Portaria nº 47/2018 informa os documentos comprobatórios aceitos para cada situação e como proceder em cada uma delas.
Já o regime especial consiste na realização de atividades acadêmicas em regime domiciliar, como forma de compensação às faltas em caso da impossibilidade do aluno comparecer às aulas por motivos de saúde. O direito é garantido pela Lei nº 1.044/69. Os estudantes devem solicitar o Regime Especial junto a Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE) localizada junto ao Departamento Médico e Odontológico da UFC na Av. da Universidade, para avaliação pericial, portando atestado médico, bem como declaração emitida pela Coordenação do Curso informando que o aluno ainda não está reprovado por faltas.
A PROGRAD informa que de acordo com o Artigo 101º do Regimento Geral da UFC, o estudante que necessitar solicitar o trancamento total do semestre ou a entrada no regime especial deve encaminhar a solicitação em no máximo 15 dias após o início do fator de afastamento.
Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação – fone: (85) 3366 9528