Ministério da Educação divulga edital do SISU 2020; inscrições de candidatos ocorrem de 21 a 24 de janeiro

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior, publicou, no Diário Oficial da União de terça-feira (3), o Edital nº 70, de 27 de novembro de 2019, que define datas e regras para o Sistema de Seleção Unificada (SISU) de 2020.1 O período de inscrições dos candidatos foi definido para 21 a 24 de janeiro de 2020.

O resultado da chamada regular será divulgado no dia 28 de janeiro.

Já o período para que o candidato manifeste interesse em participar da lista de espera será de 29 de janeiro a 4 de fevereiro. Para a lista de espera, o candidato não selecionado na chamada regular poderá escolher a primeira ou segunda opção de curso informada no período de inscrição.

A Universidade Federal do Ceará ofertará 6.288 vagas, em 110 cursos, para o SISU 2020, nos seus campi de Fortaleza, Sobral, Quixadá, Russas e Crateús. Em breve, a Pró-Reitoria de Graduação lançará edital com os detalhes do processo seletivo na UFC, via SISU.

Informações sobre o assunto devem ser acompanhadas no site da UFC no SISU.

Fonte: Coordenação do SISU na UFC – e-mail: sisu@ufc.br

Link da Notícia: http://www.ufc.br/noticias/14041-mec-divulga-edital-do-sisu-2020-inscricoes-de-candidatos-ocorrem-de-21-a-24-de-janeiro

Em nona convocação, 40 candidatos são chamados como suplentes

A UFC convoca 40 suplentes a ocuparem vagas oriundas de desistências e cancelamentos de matrículas na graduação. Os selecionados em Banco de Suplentes têm sua solicitação de matrícula realizada automaticamente, mas deverão, obrigatoriamente, comparecer à coordenação do seu curso, para fazer a ativação da matrícula e garantir a vaga.

O prazo máximo para ativação da matrícula é de 3 (três) dias úteis a partir do dia seguinte à data da publicação da lista com seu nome. Ou seja, o estudante convocado nesta sexta-feira (30) precisará cumprir esta etapa de segunda (2) a quarta-feira (4)

O candidato deve entrar em contato com a coordenação de curso para saber o horário de funcionamento.

Na ativação de matrícula, na coordenação do curso, o estudante terá que apresentar documento de identificação oficial com foto (RG, por exemplo) e assinar as duas vias do termo de ciência (uma delas ficará com o estudante e a outra será retida na Universidade).

Esse procedimento também pode ser feito por procurador legalmente reconhecido. Neste caso, será necessário apresentar o original da procuração e fotocópias autenticadas de documentos de identificação oficiais com foto do candidato e do procurador.

Após a ativação da matrícula, os candidatos devem iniciar imediatamente as atividades letivas.

As convocações seguem a ordem de classificação dos candidatos por modalidade de concorrência. Por exemplo, se a vaga de desistência ou cancelamento for de um candidato da Cota L2, é convocado um suplente da mesma cota. Se não houver suplente da mesma cota, há mudança para outra cota, sempre seguindo o determinado pela  Portaria Normativa Nº 18/2012 e pela Portaria Nº 9/2017, ambas do governo federal.

Candidatos cotistas que obtiveram nota suficiente para serem convocados pela Ampla Concorrência, de acordo com a Portaria Normativa Nº 18/2012, do governo federal, não terão documentação de cota analisada. O próprio documento de convocação informa se o candidato foi convocado por sua Cota ou pela Ampla Concorrência (AC).

COTAS – O suplente convocado a uma vaga de cota terá verificada a documentação que foi entregue no ato da inscrição. O resultado da análise será divulgado no dia 4 de setembro, juntamente com o prazo para defesa/recurso.

Durante o período de verificação de todas as modalidades de cotas, o candidato estará pré-matriculado liminarmente, devendo ativar sua matrícula, na coordenação de curso, no mesmo prazo dos demais candidatos, e acompanhar as atividades acadêmicas.

Se, mesmo após o recurso, o candidato continuar indeferido, sua pré-matrícula será considerada sem efeito.

A UFC se desobriga do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra comunicação direta com os candidatos. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos acompanhar, através deste site, as etapas e comunicados da UFC quanto à ocupação de vagas através da Lista de Espera do Sisu.

As convocações de Banco de Suplentes são regidas pelo Edital Nº 05/2019.

Dúvidas serão respondidas somente pelo e-mail sisu@ufc.br.

Link da Notícia: http://www.sisu.ufc.br/em-nona-convocacao-40-candidatos-sao-chamados-como-suplentes/