Edital nº 03/2022 – Processo Seletivo Unificado 2022.1 (Campi de Fortaleza e do Interior)

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, em consonância com o Decreto nº 7.234/2010, referente ao Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, à Resolução nº 08/CEPE, de 26 de abril de 2013 – Anexos XI, XIII e XXI ad referendum (de 21 de junho de 2016) torna público o edital do Processo Seletivo Unificado dos seguintes benefícios: 

  • Auxílio Creche, Auxílio Moradia, Auxílio Emergencial, Bolsa de Iniciação Acadêmica e Isenção da taxa do Restaurante Universitário

Para acessar o Edital e demais Documentos do Processo Seletivo, clique no seguinte Link:

Edital nº 03/2022 – Processo Seletivo Unificado 2022.1 (Campi de Fortaleza e do Interior)

Atenciosamente,

Equipe de Assistência Estudantil do Campus Sobral.

Edital nº 04/2022 – Projetos de Iniciação Acadêmica

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, em consonância ao Decreto nº 7.234/2010, referente ao Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, e à Resolução nº 8/CEPE, 26 de abril de 2013 – Anexo XI, torna público o edital de seleção de projetos aptos à atuação de bolsistas do Programa de Iniciação Acadêmica no Campus Fortaleza e campi Interior referente ao exercício de 2022.


Edital:

Formulários Online de InscriçãoCampus Sobral ( disponível a partir de 16/03/2022):

LINK DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO UFC INTEGRA

LINK DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO INTER PRÓ-REITORIAS

Resultado final do Processo Seletivo Unificado 2021.2 – Edital nº 07/2021/PRAE/UFC

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), por meio da sua Divisão de Benefícios e Moradia (DIBEM), torna público o resultado final, pós-recurso, do processo seletivo dos Auxílio Creche, Auxílio Moradia, Auxílio Emergencial, Auxílio Alimentação Emergencial,  Ação de inclusão Digital e Residência Universitária para os Campi de Fortaleza e do Interior no semestre 2021.2.

Resultado – Após a apreciação dos recursos procedeu-se a consolidação do  resultado final, cujas situações dos candidatos são as seguintes:

I – Deferido: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 07/2021/PRAE/UFC e alcançaram o limite de vagas disponíveis.

II- Reserva: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 07/2021/PRAE/UFC e não alcançaram o limite de vagas disponíveis (somente para os benefícios de  Auxílio Moradia).

II – Indeferido: candidatos que não atenderam aos critérios do Edital nº 07/2021/PRAE/UFC e deste anexo.

ATENÇÃO!!! Estudantes deferidos para o Auxílio Moradia deverão, obrigatoriamente, preencher o formulário abaixo, até o dia 19/11/2021,  com informações sobre sua condição de moradia e pagamento de aluguel: https://forms.gle/U5o38ycLCv6ndW9Q6

Para os estudantes deferidos, é imprescindível que atualizem seus dados bancários no SIGAA. Não serão aceitas contas de terceiros!

Em breve, informaremos a previsão de pagamento das primeiras parcelas dos auxílios.

Confira o resultado preliminar do Processo Seletivo Unificado – 2021.2

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), por meio da sua Divisão de Benefícios e Moradia (DIBEM), torna público o resultado preliminar do processo seletivo dos Auxílio Creche, Auxílio Moradia, Auxílio Emergencial, Auxílio Alimentação Emergencial,  Ação de inclusão Digital e Residência Universitária para os Campi de Fortaleza e do Interior no semestre 2021.2.

São duas as situações dos candidatos: classificáveis e indeferidos.

– Classificáveis: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 07/2021/PRAE/UFC e seus anexos. Estão concorrendo às vagas.

– Indeferidos: candidatos que não atenderam aos critérios do Edital nº 07/2021/PRAE/UFC e seus anexos.

Ressaltamos que o resultado preliminar não é definitivo. Após a análise dos recursos, será publicado o resultado final. Somente então será informada a situação definitiva do estudante candidato.

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Resultado final do Processo de Prorrogação do tempo de permanência no Auxílio Moradia RETIFICADO.

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o resultado final do processo de Prorrogação da permanência do/a estudante no Programa Auxílio Moradia, referente a Chamada nº 05/2021 – UFC Campus Sobral.

Confira o resultado na Integra:

Para mais informações, entre em contato com a Equipe de Assistência Estudantil do Campus da UFC em Sobral por meio do e-mail: case@sobral.ufc.br.

Confira resultado preliminar da Prorrogação do tempo de permanência do Auxílio Moradia

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o resultado preliminar do processo de Prorrogação da permanência do/a estudante no Programa Auxílio Moradia, referente a Chamada nº 05/2021 – UFC Campus Sobral.

Os/as estudantes indeferidos/as poderão interpor recurso no dia 04 de outubro de 2021, a partir do preenchimento de formulário de recurso, podendo apresentar declaração do curso atualizada.

Os/as estudantes que não entregaram documentação no prazo determinado na Chamada para a solicitação da prorrogação deverão fazê-lo no período indicado para interposição de Recurso. Neste caso, além da documentação exigida na Chamada, deverão apresentar justificativa por escrito, bem como documentação comprobatória das razões do não cumprimento do prazo de solicitação da prorrogação.

Confira o resultado na Integra:

Formulário para recurso: https://forms.gle/7gsdpLzw6nXeveNn6

Atenção! Aberta solicitação de Prorrogação do tempo de permanência no Programa Auxílio Moradia

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, divulga a Chamada nº 05/2021/UFC/Campus Sobral, referente a Solicitação de Prorrogação do Tempo de Permanência no Programa Auxílio Moradia.

A prorrogação de que trata a presente Chamada poderá ser concedida ao(à) estudante com tempo de permanência encerrado no Programa Auxílio Moradia da UFC no semestre 2021.1, desde que se encontre na iminência de conclusão do curso atual, ou seja, no imperativo de, no máximo, até dois semestres letivos para findar a graduação.

Documentação necessária para análise do pedido de prorrogação:

  1. Histórico Acadêmico atualizado (até o semestre 2021.2);
  2. Declaração do Curso ao qual está vinculado indicando a previsão de conclusão da graduação (de acordo com a carga horária pendente).
  3. Comprovantes da justificativa alegada para os pedidos de Prorrogação, nos casos em que o atraso para conclusão do curso tenha ocorrido por motivos alheios a sua vontade.

A entrega da documentação exigida deverá ser realizada através do preenchimento do formulário on line, e a documentação anexada ao mesmo. Não será entregue documentação presencialmente.

Link do Formulário eletrônico: https://forms.gle/poMg9R4jzHz7Q2xx8

Para mais informações sobre o processo de Prorrogação, envie e-mail para case@sobral.ufc.br.

Confira a análise dos recursos e o resultado final do Processo Seletivo Unificado – 2021.1

A Equipe de Assistência Estudantil do Campus Sobral, por meio de suas atribuições administrativas, publica a análise dos recursos e o resultado final do processo seletivo dos Auxílios Creche e Emergencial, Bolsa de Iniciação Acadêmica, e Ação de Inclusão Digital do Campus Sobral no semestre 2021.1.

Recursos – São duas as situações dos recursos analisados: deferidos e indeferidos.

– Deferidos: recursos aceitos pela equipe técnica;

– Indeferidos: recursos não aceitos pela equipe técnica.

Auxílio Creche – São duas as situações dos candidatos: deferidos e indeferidos.

– Deferidos: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 04/2021/PRAE/UFC e do Anexo II.

– Indeferidos: candidatos que incorrerem em uma das hipóteses de indeferimento do Auxílio Creche (art. 13 do Anexo II).

Auxílio Emergencial – São duas as situações dos candidatos: deferidos e indeferidos.

– Deferidos: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 04/2021/PRAE/UFC e do Anexo III, e que foram classificados dentro das vagas disponíveis. A relação de candidatos deferidos informa também o período de concessão (quantidade de parcelas a receber).

– Indeferidos: candidatos que incorrerem em uma das hipóteses de indeferimento do Auxílio Emergencial (art. 10 do Anexo III), inclusive por insuficiência de vagas.

Para o Auxílio Emergencial, em que o número de classificáveis foi superior ao número de vagas ofertada, os candidatos foram classificados de acordo com o nível de vulnerabilidade socioeconômica apresentado pela documentação enviada, de forma que as vagas foram preenchidas segundo a ordem decrescente da vulnerabilidade. Os estudantes que atenderam aos requisitos do edital e do seu anexo, mas que, pela ordem de classificação, ficaram fora das vagas, foram indeferidos por motivo de insuficiência de vagas.

Bolsa de Iniciação Acadêmica – São duas as situações dos candidatos: deferidos, reservas e indeferidos.

– Deferidos: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 04/2021/PRAE/UFC e do Anexo IV, e que foram classificados dentro das vagas disponíveis.

– Reservas: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 04/2021/PRAE/UFC e do Anexo IV, e que, no entanto, não adentraram o limite de vagas;

– Indeferidos: candidatos que incorrerem em uma das hipóteses de indeferimento da Bolsa de Iniciação Acadêmica (art. 11 do Anexo IV).

A convocação dos estudantes reservas ocorrerá para substituição dos bolsistas deferidos que porventura sejam necessárias durante o ano de 2021. Tais convocações seguirão a ordem de classificação e respeitarão o prazo de até 1 (um) mês antes do término das inscrições para o VI Encontro de Iniciação Acadêmica (Encontros Universitários 2021).

Ação de Inclusão Digital – São duas as situações dos candidatos de Sobral: deferidos e indeferidos.

– Deferidos: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 04/2021/PRAE/UFC e do Anexo VI, e que foram classificados dentro das vagas disponíveis.

– Indeferidos: candidatos que incorrerem em uma das hipóteses de indeferimento da Bolsa de Iniciação Acadêmica (art. 11 do Anexo VI).

Distribuição dos Chips –  Pedimos que os deferidos aguardem futuras orientações sobre a distribuição dos chips.

Dados Bancários – Para os estudantes deferidos para os Auxílios Creche e Emergencial e para a Bolsa de Iniciação, a primeira parcela desses benefícios será referente ao mês de junho do corrente ano (pago a partir de julho). As folhas de pagamento serão produzidas com os dados bancários informados na inscrição.

JOIA e alocação dos Bolsistas de Iniciação Acadêmica – Para mais informações sobre as próximas etapas do processo seletivo, aguardar contato da Equipe de Assistência Estudantil do Campus.

Confira abaixo o resultado:

Resultado da Seleção de Projetos de Iniciação Acadêmica 2021

A Equipe de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, torna público o Resultado da seleção de projetos para a atuação de bolsistas do Programa de Iniciação Acadêmica (BIA), conforme Edital Nº 05/2021/PRAE/UFC.

Destaca-se que a alocação de bolsistas nas unidades acadêmicas e administrativas buscará atender, no que for possível, as demandas e especificidades prescritas nos projetos cadastrados e aprovados, considerando ainda o perfil do estudante selecionado. De acordo com o Edital, não há definição do número de vagas por projeto apto nem a garantia de vaga.

A divulgação dos projetos aos discentes selecionados ocorrerá entre os dias 24 e 29 de junho, conforme previsão em cronograma. Logo após, será definida a Alocação dos bolsistas. O início das atividades nos projetos acontecerá a partir do dia 07 de julho.

Demais informações: E-mail: case@sobral.ufc.br.

Confira o resultado preliminar do Processo Seletivo Unificado – 2021.1

A Equipe de Assistência Estudantil do Campus Sobral, conjuntamente com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), torna público o resultado preliminar do processo seletivo dos Auxílios Creche e Emergencial, Bolsa de Iniciação Acadêmica e Ação de Inclusão Digital para o Campus de Sobral no semestre 2021.1.

São duas as situações dos candidatos: classificáveis e indeferidos.

– Classificáveis: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 04/2021/PRAE/UFC e seus anexos. Estão concorrendo às vagas.

– Indeferidos: candidatos que não atenderam aos critérios do Edital nº 04/2021/PRAE/UFC e seus anexos.

Ressaltamos que o resultado preliminar não é definitivo. Após a análise dos recursos, será publicado o resultado final. Somente então será informada a situação definitiva do estudante candidato.

Recurso Administrativo – Os candidatos indeferidos podem, entre os dias 18 e 21 de junho, interpor recurso ao resultado seguindo os passos abaixo:

a) Acessar o Portal do Discente do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmica (SIGAA);

b) Selecionar a aba Auxílios e Bolsas, e, então, a aba Processo Seletivo de Auxílios e Bolsas;

c) Escolher o anúncio referente ao recurso administrativo;

d) Realizar o upload do formulário de recurso;

e) Realizar upload do documento pendente, se for o caso.

Segue abaixo o formulário de recurso:

→  Formulário de Recurso

Ressalte-se que, com a publicação do Aditivo V, será aceita a anexação dos documentos que ficaram pendentes, informados na relação de candidatos indeferidos.

Confira o cronograma Campus de Sobral, com a data do resultado final e da análise dos recursos, no corpo do aditivo.