Resultado Preliminar do Auxílio Ingressante – seleção 2024.1

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus de Sobral, divulga o resultado preliminar da Chamada Pública do Auxílio Ingressante,  para todos os Campi.

São duas as situações dos candidatos: Deferidos e Indeferidos.

–  Deferidos: candidatos que atenderam aos critérios da Chamada Pública nº 01/2024 e seus anexos.

– Indeferidos: candidatos que não atenderam aos critérios da Chamada Pública nº 01/2024 e seus anexos.

Importante: 

  • Os estudantes deferidos terão seus pagamentos realizados a partir do mês de abril.
  • A Isenção do Restaurante Universitário em Sobral será disponibilizada a todos os deferidos até o dia 22/03/2024 Para que seja efetiva a isenção, primeiramente não deve haver créditos no cartão, ou seja os créditos devem ser consumidos. Uma vez que tenha consumido todos os créditos existentes em seu cartão, será possível efetuar a mudança de perfil no próprio Refeitório, de acordo com as orientações fornecidas pelo pessoal responsável pele Restaurante Universitário.

Recurso Administrativo

O período para interposição de recursos será de  10 a 12/04.

A visualização dos documentos indeferidos no Portal do Discente estará disponível a partir do dia 15 a 20/03/2023.

 Para interposição do recurso o estudante deverá:

  1. Apresentar argumentos consistentes e passíveis de comprovação da situação reportada;
  2. Anexar documentação comprobatória específica para o recurso,  se houver.
  • A confirmação da realização da interposição do recurso pelo candidato será enviada para o e-mail do requerente, cadastrado no SIGAA, imediatamente após o envio do recurso. Caso não visualize o recebimento do mesmo, verificar na Aba: Portal do Discente > Auxílios e Bolsas > Consultar documentos.
  • Será indeferido, preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital. 
  • Serão aceitos somente recursos enviados através do SIGAA, não sendo permitido nenhum tipo de recurso que seja enviado de outra forma, seja através de fax, e-mail, Sedex, correios ou similares.

Campus Sobral 

Auxílio Ingressante – Deferidos

Auxílio Ingressante – Indeferidos

 

Centros Acadêmicos e Assistência Estudantil no Campus de Sobral

Entre os dias 26 de fevereiro e 01 de março, as Assistentes Sociais da equipe de Assistência Estudantil participaram da recepção dos calouros do semestre 2024.1 promovidas pelos Centros Acadêmicos (C.As) dos cursos de Ciências Econômicas, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica, Finanças, Odontologia, Psicologia e pela Coordenação do Curso de Medicina.

Os Centros Acadêmicos, Entidades Estudantis de larga importância histórica, são fundamentais para a organização das demandas universitárias, tendo dentre as suas ações, a recepção dos calouros como uma oportunidade de realizar o acolhimento e promover os direcionamentos acadêmicos iniciais aos recém-ingressos. 

Pauta importante para a permanência dos estudantes, a divulgação dos serviços e benefícios da Assistência Estudantil ofertados pelo Campus de Sobral junto aos calouros intermediada pelos C.As, possibilitou uma maior aproximação estudante-instituição e abriu espaço para o diálogo mais próximo e efetivo com a comunidade acadêmica.

Nas reuniões, foram explicados os serviços e benefícios ofertados pela Assistência Estudantil, bem como divulgadas as seleções para o Auxílio Ingressante, Auxílio Creche, Auxílio Moradia, Bolsa de Iniciação Acadêmica, Auxílio Emergencial e Isenção do Restaurante Universitário.

Lembramos aos interessados a importância da atenção em relação aos cronogramas das seleções dos referidos auxílios:  

Auxílio Ingressante – 2024.1

  • Inscrição Online: 19/02/2024 a 07/03/2024 
  • Resultado Preliminar do Auxílio Ingressante: 15/03 
  • Recurso Administrativo Auxílio Ingressante: 10 a 12/04/2024
  • Resultado Final do Auxílio Ingressante: 22/04/2024

Processo Seletivo Unificado – 2024.1

  • Inscrição Online: 19/02/2024 a 07/03/2024 
  • Resultado Preliminar do PSU:  09/04
  • Recurso Administrativo PSU: 10 a 12/04/2024
  • Resultado Final – Bolsa de Iniciação Acadêmica, Auxílio Creche, Isenção Parcial do Restaurante Universitário e Isenção Total do Restaurante Universitário: 22/04/2024
  • Resultado Final – Auxílio Moradia:  03/05/2024

Resultado Final da Solicitação de Prorrogação do Auxílio Moradia – Semestre 2023.2 – Chamada Nº03/2023

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o Resultado Final da Solicitação de Prorrogação do Tempo de Permanência do(a) estudante no Auxílio Moradia, referente a Chamada nº 03/2023/UFC/Campus Sobral.

»» Resultado Final: Clique aqui

Em caso de dúvidas ou orientações, entre em contato com a Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus da UFC em Sobral por meio do e-mail: case@sobral.ufc.br

Resultado Preliminar da Solicitação de Prorrogação do Auxílio Moradia – Semestre 2023.2 – Chamada Nº03/2023

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o resultado preliminar do processo de Prorrogação da permanência do(a) estudante no Programa Auxílio Moradia, referente a Chamada nº 03/2023/UFC/Campus Sobral.

Os(as) estudantes indeferidos(as) poderão interpor recurso nos dias 10 e 11 de janeiro de 2024, por meio do Formulário para recurso.

Os(as) estudantes que não entregaram documentação no prazo determinado para a solicitação da prorrogação, deverão fazê-lo no período indicado para interposição de Recurso. Neste caso, além da documentação exigida na Chamada, deverão apresentar justificativa por escrito, bem como documentação comprobatória das razões do não cumprimento do prazo de solicitação da prorrogação.

»» Resultado Preliminar: Clique aqui

»» Formulário para recursos: Clique aqui.

»» Chamada nº 03/2023/UFC/Campus Sobral: Clique aqui

Cronograma

Envio da documentação 18 a 22/12/23
Análise das solicitações 02 a 05/01
Resultado preliminar 09/01
Interposição de recursos 10 e 11/01
Resultado Final 15/01

Em caso de dúvidas ou orientações envie e-mail para case@sobral.ufc.br
 

Prorrogação do tempo de permanência no Auxílio Moradia para os estudantes com prazo encerrado no semestre 2023.2

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, divulga a Chamada nº 03/2023/UFC/Campus Sobral, referente a Solicitação de Prorrogação do Tempo de Permanência no Programa Auxílio Moradia.

A prorrogação de que trata a presente Chamada poderá ser concedida ao(à) estudante com tempo de permanência encerrado no Programa Auxílio Moradia da UFC no semestre 2023.2, desde que se encontre na iminência de conclusão do curso atual, ou seja, no imperativo de, no máximo, até dois semestres letivos para findar a graduação.

Documentação necessária para análise do pedido de prorrogação:

  1. Histórico Acadêmico atualizado;
  2. Declaração do Curso ao qual está vinculado indicando a previsão de conclusão da graduação (de acordo com a carga horária pendente).
  3. Comprovantes da justificativa alegada para os pedidos de Prorrogação, nos casos em que o atraso para conclusão do curso tenha ocorrido por motivos alheios a sua vontade – Declaração própria (do/a estudante) com a descrição da justificativa e inclusão de documentos comprobatórios. O documento deverá ser datado e assinado (de próprio punho ou digitalizada). Assim, não será aceita assinatura apenas digitada.

A entrega da documentação exigida deverá ser realizada através do preenchimento do formulário disponível até 22/12/23:

Formulário para solicitação da prorrogação do tempo de permanência no Auxílio Moradia – 2023.2

Acesse a regulamentação da Prorrogação do Auxílio Moradia:

 Chamada nº 03/2023_- Solicitação de prorrogação do tempo de permanência no Auxílio Moradia – 2023.2

Cronograma

Envio da documentação 18 a 22/12/24
Análise das solicitações 02 a 05/01/24
Resultado preliminar 09/01/24
Interposição de recursos 10 e 11/24
Resultado Final 15/01/24

Dúvidas ou orientações, envie e-mail para case@sobral.ufc.br.

Edital de seleção dos projetos da Bolsa de Iniciação Acadêmica – 2024: Inscrições abertas

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, em consonância ao Decreto nº 7.234/2010, referente ao Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, e à Resolução nº 8/CEPE, 26 de abril de 2013 – Anexo XI, torna público o edital de seleção de projetos aptos à atuação de bolsistas do Programa de Iniciação Acadêmica no Campus Fortaleza e campi do Interior referente ao exercício de 2023.

São três as linhas de atuação:

  • UFC Integra: tem como público-alvo estudantes cursistas a partir do segundo semestre de seu curso de graduação, que deverão cumprir 12h semanais, em projetos que prestarão serviços universitários à comunidade acadêmica, e ainda, atividades de ensino, pesquisa, extensão e apoio à gestão da assistência estudantil.
  • Inter Pró-Reitorias: tem como público-alvo estudantes cursistas a partir do segundo semestre de graduação, que deverão cumprir 12h  em projetos cadastrados nas Pró-Reitorias de Graduação, Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação e Relações Internacionais e Desenvolvimento Institucional, preferencialmente aqueles que não foram contemplados ou foram contemplados de forma insuficiente com bolsas de agência de fomento.
  • Aprendizagem Cooperativa: tem como público-alvo estudantes cursistas a partir do segundo semestre de seu curso de graduação, que deverão cumprir 12h semanais, por meio de participação em projetos de células cooperativas. 

São autorizados a inscrever projetos e poderão ser responsáveis por bolsistas os servidores da Universidade Federal do Ceará:

I – Docentes;

II – Técnico- Administrativos em Educação que possuam nível superior.

Serão ofertadas até 1800 Bolsas consoante Edital que tratará da seleção específica dos bolsistas, a ser divulgado posteriormente.

Os projetos aprovados em 2023, poderão ser renovados por meio do formulário de solicitação de Renovação, bem como o(a) responsável poderá indicar os estudantes, todavia, a lotação dos bolsistas dependerá se o mesmo for selecionado no Processo Seletivo Unificado dos benefícios da Assistência Estudantil – PSU 2024, bem como da sua manifestação de interesse.

Cronograma do processo seletivo:

Atividade Data
Inscrições 13/11 a 27/11
Resultado Preliminar 11/12
Recursos 12 e 13/12
Resultado Final 14/12
Preenchimento do formulário online para a indicação dos bolsistas pelos orientadores – Para novos bolsistas À definir
Alocação de Novos bolsistas Bolsistas À definir
Envio dos termos de compromisso e encaminhamento para os orientadores À definir
Início das atividades dos novos bolsistas À definir

Inscrições

Para realizar a inscrição dos projetos em suas respectivas linhas de atuação, preencha os formulários disponibilizados a seguir. Atenção! Caso o(a) responsável deseje solicitar a RENOVAÇÃO do projeto, é necessário preencher o formulário destinado para a solicitação da renovação. 

Link do formulário de inscrição (1º Solicitação) – Linhas UFC Integra e Aprendizagem Cooperativa

https://forms.gle/P6sHAY3btQw47msB7

Link do formulário de inscrição (1º Solicitação)  – Linha Inter Pró-Reitorias

https://forms.gle/8k1pEbb25pxTa5Sx8

Link do formulário de inscrição (Renovação) – Linhas UFC Integra, Inter Pró-Reitorias e Aprendizagem Cooperativa

https://forms.gle/zTrSKsjLLdr7ADFVA

Confira o Edital na íntegra:

⇒ Edital 08/2023: seleção de projetos para atuação de bolsistas do programa bolsa de iniciação acadêmica/2024  (PDF 250 KB)

Em caso de dúvidas ou orientações, enviar para case@sobral.ufc.br

Confira o Resultado Preliminar do Processo Seletivo Unificado 2023.2

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE), por meio da sua Divisão de Benefícios e Moradia (DIBEM), torna público o resultado preliminar do processo seletivo para Auxílio Creche, Auxílio Emergencial e Isenção Parcial do Restaurante Universitário para os Campi de Fortaleza e do Interior, e Isenção Total do Restaurante Universitário e Residência Universitária para o Campus Fortaleza.

São duas as situações dos candidatos: Classificáveis e Indeferidos.

–  Classificáveis: candidatos que atenderam aos critérios do Edital nº 06/2023/PRAE/UFC e seus anexos.

– Indeferidos: candidatos que não atenderam aos critérios do Edital nº 06/2023/PRAE/UFC e seus anexos.

Os candidatos indeferidos deverão realizar consulta ao Portal do Discente/SIGAA a fim de obter informações acerca dos motivos para indeferimento e necessárias correções e/ou complementações de documentos e/ou situações passíveis de esclarecimentos.

Acesse o passo a passo para interposição de recursos: (Roteiro para recursos)

Recurso Administrativo

A visualização dos documentos indeferidos no Portal do Discente estará disponível a partir do dia 16/09/2023.

O estudante indeferido que desejar interpor recurso devidamente fundamentado disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, o qual será realizado nos dias 18 e 19 de setembro de 2023, por meio do SIGAA.

 Para interposição do recurso o estudante deverá:

  1. Apresentar argumentos consistentes e passíveis de comprovação da situação reportada;
  2. Anexar documentação comprobatória específica para o recurso,  se houver.
  • A confirmação da realização da interposição do recurso pelo candidato será enviada para o e-mail do requerente, cadastrado no SIGAA, imediatamente após o envio do recurso. Caso não visualize o recebimento do mesmo, verificar na Aba: Portal do Discente > Auxílios e Bolsas > Consultar documentos.
  • Será indeferido, preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital. 
  • Serão aceitos somente recursos enviados através do SIGAA, não sendo permitido nenhum tipo de recurso que seja enviado de outra forma, seja através de redes sociais, e-mail, Sedex, correios ou similares. 

Resultados:

Auxílio Creche: 

(Classificáveis) – Auxílio Creche

(Indeferidos) – Auxílio Creche

Auxílio Emergencial:

(Classificáveis) – Auxílio Emergencial

(Indeferidos) – Auxílio Emergencial

Isenção Parcial da taxa do Restaurante Universitário:

(Classificáveis) – Isenção Parcial do Restaurante Universitário

(Indeferidos) – Isenção Parcial do Restaurante Universitário

Dúvidas: case@sobral.ufc.br

Confira Cronograma completo do Processo Seletivo Unificado 2023.2 da Assistência Estudantil

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, torna público o Aditivo I ao Edital nº 06/2023/PRAE/UFC do processo seletivo dos seguintes benefícios: Auxílio Creche,Auxílio Emergencial, Isenção Total da taxa do Restaurante Universitário, Isenção Parcial da taxa do Restaurante Universitário e Residência Universitária para o semestre 2023.2 do Campus Fortaleza e dos Campi do Interior (Crateús, Itapajé, Quixadá, Russas e Sobral), resolve:

1.Divulgar o cronograma do processo seletivo referente aos benefícios, para todos os Campi.

Confira na íntegra o Aditivo: Aditivo I ao Edital nº 06/2023/PRAE/UFC

Ademais, sinalizamos que no Aditivo está previsto o Seminário de Ambientação – Residência Universitária, o qual não ocorrerá no Campus de Sobral.

Haverá no Campus de Sobral o Seminário de Ambientação do Auxílio Moradia com data a definir.

CRONOGRAMA COMPLETO

● Lançamento do Edital Processo Seletivo Unificado: 08/08/2023
● Inscrição Online: 09/08/2023 a 18/08/2023
● Resultado Preliminar: 15/09/2023
● Data de consulta dos documentos aceitos/recusados após inscrição: 16/09/2023
● Recurso Administrativo: 18 e 19/09/2023
● Resultado Final – Auxílio Creche, Auxílio Emergencial, Isenção Parcial do Restaurante Universitário: 25/09/2023
● Seminário de Ambientação – Auxílio Moradia: data a definir 
● Resultado Final – Residência Universitária: 03/10/2023

Edital PRAE nº 06/2023 – Processo Seletivo Unificado 2023.2 (Campi de Fortaleza e do Interior)

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, em consonância com o Decreto nº 7.234/2010, referente ao Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, à Resolução nº 08/CEPE, de 26 de abril de 2013 – Anexos XI, XIII e XXI ad referendum (de 21 de junho de 2016) torna público o edital do Processo Seletivo Unificado dos seguintes benefícios: 

  • Auxílio Creche – Campus Fortaleza, e dos Campi do interior: Crateús, Itapajé e Sobral;
  • Auxílio Emergencial – Campus Fortaleza, e dos Campi do interior: Crateús, Itapajé, Quixadá, Russas e Sobral
  • Isenção  Parcial da taxa do Restaurante Universitário – Campus Fortaleza, e dos Campi do interior: Crateús, Itapajé,  Quixadá, Russas e Sobral ;
  • Isenção Total da taxa do Restaurante Universitário – Campus Fortaleza;
  • Residência Universitária – Campus Fortaleza

Para acessar o Edital, seus Anexos e demais documentos do Processo Seletivo, acesse o site da PRAE: https://prae.ufc.br/pt/edital-no-06-2023-processo-seletivo-2023-2-fortaleza-e-interior/

Dúvidas sobre o Processo Seletivo Unificado 2023.2 no Campus de Sobral deverão ser sanadas por meio dos canais de atendimento: 

E-mail: case@sobral.ufc.br;

Telefones: (88) 3695-4627 ou (88) 3695-4638;

Atendimento presencial (Endereço: Rua Conselheiro José Júlio, Centro, S/N, bloco do curso de Odontologia, 1º andar), nos horários: das 9h às 11h e das 14h às 16h.

Resultado preliminar da solicitação de prorrogação do Auxílio Moradia – Semestre 2023.1/ Chamada Nº02/2023

A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, no uso de suas atribuições administrativas, divulga o resultado preliminar do processo de Prorrogação da permanência do/a estudante no Programa Auxílio Moradia, referente a Chamada nº 02/2023 – UFC Campus Sobral.

Os/as estudantes indeferidos/as poderão interpor recurso nos dias 03 e 04 de agosto de 2023, por meio do Formulário para recurso.

Os/as estudantes que não entregaram documentação no prazo determinado na Chamada para a solicitação da prorrogação deverão fazê-lo no período indicado para interposição de Recurso. Neste caso, além da documentação exigida na Chamada, deverão apresentar justificativa por escrito, bem como documentação comprobatória das razões do não cumprimento do prazo de solicitação da prorrogação.

Acesse o formulário para recursos: Clique aqui.

Confira o resultado preliminar: Clique aqui.