O Ministério da Economia definiu em portaria publicada na última quarta-feira (27) os períodos de recesso para comemoração das festas de fim de ano nos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Os servidores poderão se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos pelo documento: de 20 a 24 de dezembro de 2021 e de 27 a 31 de dezembro de 2021.
Os servidores da UFC que, em comum acordo com sua chefia, optarem por gozar o recesso natalino devem efetuar o registro no sistema SIGPRH, no menu Solicitações/Período de Recesso/Cadastrar, até 30 de novembro de 2021. O cadastro do recesso deverá ser homologado de 1º a 6 de dezembro pela chefia imediata, também no SIGPRH, por meio do menu Chefia de Unidade/Frequência/Ponto Eletrônico/Homologar Solicitações de Período de Recesso.
Caso opte por usufruir do recesso, o servidor deverá compensar as horas no período de 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022, conforme o passo a passo. Para os servidores em trabalho remoto devido à covid-19, o recesso só poderá começar a ser compensado a partir do retorno ao trabalho presencial.
RECESSOS ANTERIORES – De acordo com o normativo, os recessos de 2019, 2020 e 2021 poderão ser compensados até 31 de outubro de 2022, independentemente da acumulação de compensação dos respectivos períodos. O servidor que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração.
É possível acompanhar o demonstrativo de horas compensadas e pendentes de compensação no SIGPRH, no menu Consultas/Frequência/Demonstrativo de Compensação de Horas.
Fonte: Divisão de Jornada de Trabalho (DIJOR) – e-mail: jornada@progep.ufc.br
Link da Publicação Original: https://progep.ufc.br/pt/13318-2/