Ingressantes em 2021.2 com algum documento básico deferido parcialmente têm até o fim do semestre letivo – ou seja, 10 de fevereiro de 2022, de acordo com o Calendário Universitário – para regularizar sua situação, sob pena de cancelamento de matrícula.
Documentos deferidos parcialmente são aqueles que foram aceitos provisoriamente, mas não atestam a conclusão do ensino médio, identificação oficial com foto, comprovante de situação cadastral regular no CPF e/ou quitações eleitoral e militar de acordo com o exigido pela Universidade Federal do Ceará.
Para regularizar a situação, o candidato deve enviar o documento definitivo para a Divisão de Seleção e Matrícula da Pró-Reitoria de Graduação pelo e-mail dsm@prograd.ufc.br. A relação de documentos aceitos está informada no menu Documentação para Matrícula.
Se tiver dúvida sobre sua análise, o candidato pode verificar, a qualquer momento, se algum documento foi parcialmente deferido, pelo Sistema de Matrícula Virtual.
Link da Notícia: https://sisu.ufc.br/pt/regularizacao-de-documentos-deferidos-parcialmente/