Homologadas candidaturas para diretor; portaria regulamenta consulta

Na quarta-feira, 14 de agosto, foram homologadas as inscrições das duas chapas que participarão do processo de consulta à comunidade universitária, tendo em vista a elaboração da lista tríplice para escolha do novo diretor do Campus de Sobral.

Os candidatos ao cargo de diretor para o mandato 2019-2023 (por ordem alfabética) são:

  • João Guilherme Nogueira Matias, atual Vice-diretor do Campus de Sobral, tendo como vice Mário Áureo Gomes Moreira, atual Coordenador do Curso de Odontologia do Campus de Sobral.
  • Washington Luiz Rodrigues de Queiroz, Professor do Curso de Engenharia Elétrica do Campus de Sobral, tendo como vice Andrea Gifoni Siebra de Holanda, Professora do Curso de Medicina do Campus de Sobral.

A homologação das candidaturas foi realizada pela comissão eleitoral designada para conduzir o processo de consulta à comunidade, presidida pela Profª Rosana Saboya, Curso de Engenharia Elétrica e tendo como membros a Prof. Denise Vasconcelos, Coordenadora do Curso de Psicologia e Anne Araújo, lotada na Diretoria do Campus.

O processo de consulta à comunidade universitária é regido pela Portaria nº 01, de 14 de agosto de 2019, aprovada pela comissão eleitoral. De acordo com o documento, a campanha eleitoral deverá ser encerrada até às 23h59min do dia 26 de agosto de 2019.

A votação ocorrerá no dia 28 de agosto nos seguintes locais:

I – Curso de Medicina – Laboratório de Informática 2, Bloco IV, das 8 às 17 horas;

III – Mucambinho – Coordenação do Curso de Engenharia da Computação – Bloco I – das 8 às 20 horas;

IV – Mucambinho – Secretaria do Curso de Odontologia –  das 8 às 17 horas.

II – Santa Casa de Misericórdia de Sobral – Coordenação do Internato/DEPE, das 8 às 17 horas;

O voto é secreto e uninominal, ou seja, cada pessoa vota em apenas um nome (o do candidato a diretor de sua preferência). Para participar, estudantes e servidores docentes e técnico-administrativos devem apresentar documento oficial com foto.

De acordo com a Lei nº 9.192/95, regulamentada pelo Decreto nº 1.916/96, os votos possuem pesos diferenciados na apuração: 70% para o voto de professores, 15% para o de servidores técnico-administrativos e 15% para o de estudantes.

Mais informações estão disponíveis na Resolução nº
13/CONSUNI, de 29 de julho de 2019
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Fonte: Comissão Eleitoral.