A Direção do Campus da Universidade Federal do Ceará em Sobral, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, no uso de suas atribuições administrativas, torna público o Resultado Preliminar da Prestação de Contas do Auxílio Moradia referente ao 3º trimestre de 2026 (julho, agosto e setembro).
A permanência do (a) estudante no Programa de Moradia está condicionada a comprovação de custos com moradia a cada trimestre do ano. A não prestação de contas acarreta na suspensão do benefício por 30 dias, sem direito a pagamento retroativo. Se a pendência não for regularizada, haverá o desligamento do benefício, além da notificação para ressarcimento do valor recebido no prazo de 15 dias corridos.
Resultado Preliminar
São duas as situações dos candidatos:
- Deferido: estudante que prestou contas corretamente.
- Indeferido: estudante que não prestou contas ou o fez de maneira incorreta.
Recurso Administrativo
O estudante que teve sua prestação de contas indeferida, porque não realizou no período correto, poderá realizar a prestação de contas enviando a documentação necessária, assim como aquele que prestou contas de maneira incorreta, poderá enviar a documentação corrigida através do preenchimento do formulário de Recurso Administrativo.
CRONOGRAMA
- Resultado Preliminar: 28/10/2026
- Recurso Administrativo: 28/10/2026 a 31/10/2026
- Resultado Final: 05/11/2026
Resultado Preliminar: RESULTADO PRELIMINAR 3T 2026
FORMULÁRIO RECURSO ADMINISTRATIVO: https://forms.gle/V9yZJzCYSyXCRre78
Dúvidas devem ser direcionadas para a Coordenadoria de Assistência Estudantil (CASE) do Campus de Sobral:
E-mail: case@sobral.ufc.br
Localização: Térreo do Bloco II, Mucambinho.
