Abertas até sexta-feira (11) inscrições para isenção da taxa do RU e cadastro para outros benefícios da assistência estudantil

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE) da Universidade Federal do Ceará (UFC) lançou a Chamada Pública nº 02/2025, que convida os estudantes de graduação presencial a solicitarem a isenção da taxa do Restaurante Universitário (RU).

O processo envolve a realização ou atualização do cadastro socioeconômico na pró-reitoria, o que possibilita a participação futura dos alunos em outros programas da assistência estudantil, como o Auxílio Concludente e benefícios de moradia, conforme disponibilidade de vagas. Ou seja, ao solicitar a isenção do RU, caso seja deferido, o estudante terá seu cadastro socioeconômico válido por dois anos, tornando-se apto a solicitar posteriormente os demais benefícios da PRAE.

Imagem: bandeja do restaurante universitárioEstudantes da graduação presencial têm até sexta-feira (11) para solicitar pedido de isenção da taxa do RU e cadastrar-se para pleitear outros benefícios da assistência estudantil (Foto: Ribamar Neto/UFC)

A solicitação da gratuidade no RU e o cadastro socioeconômico devem ser feitos até o dia 11 de abril, pelo SIGAA (Portal do Discente). O resultado preliminar será divulgado no dia 25 de abril, e os recursos poderão ser apresentados de 28 a 30 de abril. O resultado final está previsto para 7 de maio.

A isenção do RU possui duas modalidades: parcial, que dá direito a almoço e jantar gratuitos; e total, que contempla café da manhã, almoço e jantar. A modalidade total é destinada exclusivamente a estudantes dos campi de Fortaleza que residem em municípios da Região Metropolitana, com exceção da capital.

Para concorrer ao benefício, é necessário estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, comprovada por documentação exigida no edital; estar matriculado em todas as disciplinas obrigatórias do semestre (ou em, no mínimo, 256 horas-aula); e, no caso da isenção total, comprovar residência fora de Fortaleza.

O benefício pode ser acumulado com outras bolsas, desde que não tenham a mesma finalidade de garantir segurança alimentar. A isenção, uma vez concedida, é válida até a conclusão do curso, desde que o estudante mantenha bom desempenho acadêmico e atualize o seu cadastro socioeconômico conforme os prazos estabelecidos.

A PRAE ressalta que estudantes que já possuem a isenção não precisam solicitá-la novamente.

Em caso de dúvidas, os estudantes podem entrar em contato com as equipes de assistência estudantil dos respectivos campi da UFC. Mais informações estão disponíveis na Chamada Pública, disponível no site da PRAE

Fonte: Pró-Reitoria de Assistência Estudantil – e-mail: prae.secretaria@ufc.br