A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que será aberto o prazo para que a Universidade Federal do Ceará faça a revisão de seu Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) para o ano de 2024. Assim, os servidores docentes e técnico-administrativos que não registraram anteriormente suas intenções no PDP e pretendem solicitar afastamento em 2024 para educação formal (mestrado, doutorado e pós-doutorado) ou licença para capacitação devem preencher formulário eletrônico de de 18 de junho a 7 de julho para que a necessidade possa ser incluída.
O PDP é regulamentado pelo Decreto nº 9.991/19. O instrumento normativo dispõe que afastamentos em ações de desenvolvimento como mestrado, doutorado, pós-doutorado e licenças de capacitação somente podem ser concedidos se estiverem previstos no PDP.
Ressalta-se que o registro da intenção de afastamento no PDP não obriga o servidor a se afastar. No entanto, o afastamento só pode ser concedido para o servidor que preencher o formulário e, posteriormente, seguir os devidos trâmites processuais para solicitação do afastamento intencionado.
Fonte: Coordenadoria de Desenvolvimento e Capacitação (CODEC) – e-mail codec.progep@ufc.br.