O Ministério da Economia informa que todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o benefício de assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde) devem realizar um novo recadastramento obrigatório até 31 de agosto de 2022. O procedimento deve ser feito exclusivamente por meio da plataforma SouGov.br, conforme tutorial disponibilizado pelo órgão.
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) ressalta que o recadastramento exigido é diferente da entrega de comprovantes de pagamento do plano de saúde, que também deve ser realizada até dia 31 de agosto, conforme já divulgado. São dois procedimentos distintos e obrigatórios para todos que recebem o auxílio de caráter indenizatório em seus contracheques. Ou seja, os servidores que já comprovaram ou ainda vão comprovar as despesas com plano de saúde relativas ao ano de 2021 precisam realizar também o recadastramento.
Conforme as normativas em vigor, os usuários que não realizarem ambos os processos terão seus benefícios cancelados.
Servidores que tenham plano de saúde intermediado pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (ADUFC-Sindicato) ou pelo Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (SINTUFCE) e recebam o auxílio-saúde também devem realizar os procedimentos. Ficam dispensados somente os que possuem o plano de saúde GEAP (modalidade convênio).
SOBRE O RECADASTRAMENTO – De acordo com comunicado publicado pelo Ministério da Economia, a necessidade de realizar o recadastramento se deve ao lançamento do módulo de Saúde Suplementar na plataforma SouGov.br. A nova funcionalidade tem o objetivo de simplificar o processo e trazer várias facilidades para os envolvidos, eliminando futuramente, inclusive, as comprovações anuais de pagamento.
Contudo, neste primeiro momento, para seu pleno funcionamento, será necessário realizar a complementação de informações cadastradas junto às operadoras contratadas. O preenchimento correto e completo dos dados por todos é imprescindível para a conferência das informações junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), possibilitando, assim, a automação completa do processo.
COMO FAZER? – Ao acessar o serviço de “Saúde Suplementar” na plataforma do SouGov.br, escolha a função “Alterar/Recadastrar”. O sistema apresentará algumas informações já cadastradas. O usuário deve complementar as informações não registradas, tais como: operadora, plano, dependentes, valores das mensalidades e documentos de comprovações.
Veja o tutorial completo.
Em geral, é possível localizar os dados solicitados no contrato ou na carteirinha do plano. Os beneficiários também podem acessar os sítios eletrônicos dos planos de saúde contratados, onde deve haver uma área para login em que conste várias informações e dados de seu plano. Em último caso, o servidor pode entrar em contato diretamente com a sua operadora para obtenção das informações necessárias.
A PROGEP sugere que os servidores realizem o recadastramento preferencialmente no período em que a folha está aberta, conforme datas divulgadas na Agenda PROGEP.
NOVAS ADESÕES – Os servidores que já fizeram adesão ao benefício via SouGov.br não precisarão fazer o recadastramento, considerando que já incluíram as informações necessárias ao cadastro do benefício neste novo formato.
SOBRE A COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO 2021 – A PROGEP reforça que o prazo para comprovação de pagamento de plano de saúde pelos servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o benefício de assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde) segue até 31 de agosto. Saiba mais detalhes sobre o procedimento de entrega.
Fonte: Central de Relacionamento PROGEP – WhatsApp: (85) 3366 7395 (apenas mensagens) / telefone 3366 7579 / e-mail: servidorativo@progep.ufc.br
Notícia Publicada no Link: https://www.ufc.br/noticias/17055-servidores-aposentados-e-pensionistas-que-recebem-auxilio-saude-devem-realizar-novo-recadastramento-via-sougov-br-ate-31-de-agosto