Ingressantes em 2022.1 têm até 16 de julho para regularizar documentos deferidos parcialmente

A Coordenação do Sisu na UFC lembra aos ingressantes no semestre letivo 2022.1 com algum documento básico deferido parcialmente que o prazo para regularizar sua situação termina no dia 16 de julho, sob pena de cancelamento de matrícula.

Documentos deferidos parcialmente são aqueles que foram aceitos provisoriamente, mas não atestam a conclusão do ensino médio, identificação oficial com foto, comprovante de situação cadastral regular no CPF e/ou quitações eleitoral e militar de acordo com o exigido pela Universidade Federal do Ceará.

Para regularizar a situação, o candidato deve enviar o documento definitivo para a Divisão de Seleção (Disel) da Pró-Reitoria de Graduação pelo e-mail disel@prograd.ufc.br. A relação de documentos aceitos está informada no menu Documentação para Matrícula.

Se tiver dúvida sobre sua análise, o candidato pode verificar se algum documento foi parcialmente deferido, pelo Sistema de Matrícula Virtual.

Os candidatos ingressantes no segundo semestre letivo poderão regularizar documentos deferidos parcialmente até o dia 13 de dezembro, data de término do semestre 2022.2, conforme o Calendário Universitário da UFC.

Link para publicação original: https://sisu.ufc.br/pt/ingressantes-em-2022-1-tem-ate-16-de-julho-para-regularizar-documentos-deferidos-parcialmente/