Pelo presente Edital fica intimado a Sra. Karolayne Marques Menezes, que se encontra em local incerto e não sabido, conforme determina o Art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99, a comparecer à Diretoria do Campus de Sobral da Universidade Federal do Ceará (UFC), situada à rua Coronel Estanislau Frota, 563, Bloco I – Mucambinho, Centro, CEP 62010-560, – Sobral – CE, Telefone (88) 3695-4601, das 08:00h às 17:00h, ou encaminhar mensagem para o e-mail: diretoria@sobral.ufc.br, no prazo de 10 (cinco) dias úteis, contados a partir desta data, a fim de retirar a notificação e apresentar defesa ou pagar o débito que trata do ressarcimento de valores recebidos indevidamente da UFC, passíveis de parcelamento. Fica ciente que foi instaurado o processo administrativo nº 23067.000704/2021-46. Após o decurso do prazo, sem manifestação do citado, será emitida Guia de Recolhimento da União (GRU). Ressalta-se que caso não seja efetuado o pagamento, decorridos 75 (setenta e cinco) dias do vencimento da GRU, a UFC poderá inscrever o devedor no CADIN, conforme disposto no art. 2º, §2º, Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.