O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou no Diário Oficial da União (DOU), na última segunda-feira (4), portaria que flexibiliza o horário de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, que ocorre na Rússia a partir de 14 de junho.
Pelo documento, nos dias em que os jogos da Seleção se realizarem pela manhã, o expediente terá início às 14h (horário de Brasília); e nos dias em que os jogos forem à tarde, o expediente se encerrará às 13h (horário de Brasília).
OBS: O documento determina ainda que as horas não trabalhadas devem ser compensadas até o dia 31 de outubro de 2018.
O texto ressalta que “caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais”.
A primeira disputa do Brasil na Copa do Mundo ocorre no dia 17, um domingo, contra a Suíça. Ainda na primeira fase, a Seleção jogará contra a Costa Rica, no dia 22 (sexta-feira), e contra a Sérvia, no dia 27 (quarta-feira). Se chegar às semifinais ou à grande final, no dia 15 de julho, o Brasil ainda poderá competir outras quatro vezes. A definição das datas dos confrontos das fases seguintes depende da posição da Seleção na fase de grupos.
A UFC cumprirá integralmente a orientação da portaria.
Fonte: Gabinete do Reitor.
Fones: (85) 3366 7305 e 3366 7307.
Disponível em: http://www.ufc.br/noticias/noticias-de-2018/11337-portaria-define-expediente-nos-dias-de-jogos-do-brasil-na-copa-do-mundo-fifa-2018